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TRIBUTOS FEDERAIS

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JHONNES DE FREITAS MARIO

Jhonnes de Freitas Mario

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 10:04

Bom dia a todos!

Sobre o RELP, alguém entendeu o art. 8º da IN 2.078/22?

Que diz:
Art. 8º O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da 1ª (primeira)
prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de maio de 2022.

III - o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os
débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;

IV - o cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);

V - durante o prazo de até 188 (cento e oitenta e oito) meses, calculado nos termos dos arts.
4º e 5º, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão de débitos vencidos ou que vierem
a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo a redução dos
valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o
inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101, de 2005 

Art. 9º O sujeito passivo que não efetuar o pagamento integral dos valores previstos nos
incisos I a VI do caput do art. 4º, até o último dia útil do 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp, terá o
pedido de adesão cancelado.

Pelo que eu entendi, a empresa tem que pagar o parcelamento e os débitos que vierem a vencer em dia, inclusive o FGTS e após adesão do RELP a empresa não pode aderir em outro parcelamento.

O meu entendimento está correto?

O que vocês interpretaram?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 11:01

Jhonnes de Freitas Mario, bom dia.

Em um outro tópico que eu estou acompanhando, foi levantado um questionamento exatamente igual ao seu, sobre essa parte da Lei, e ao que tudo indica, sim, apesar de totalmente "bizarro", é isso mesmo.

https://www.contabeis.com.br/forum/contabilidade/374493/relp-consequencias/

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