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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carteira Assinada e Renda Extra - Tributação

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 13:53

Boa tarde!

Gostaria de saber como seria a tributação de uma pessoa que trabalha com carteira assinada em certa área, mas presta serviços, como renda extra, em outra área?

Por exemplo, trabalha como auxiliar administrativo de carteira assinada e como renda extra presta serviços de ilustradora.


Seria possível trabalhar nesta renda extra para PF e/ou PJ? Como ficaria a tributação em cada situação?

Ela tendo carteira assinada deveria trabalhar como autônomo já que essa pessoa não pode ser MEI?

Gostaria de entender mais sobre o jeito correto de tributar neste tipo de situação, por isso, qualquer conteúdo relacionado já é de grande ajuda.

KATIA RODRIGUES DIGARAIS

Katia Rodrigues Digarais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 14:18

Olá,
esse serviço extra pode ser tributado como MEI, se a pessoa não houver impedimento para abrir um,  podendo ser enquadrada em uma das atividades abaixo: Lembrando que se ocorrer o desligamento na CLT a pessoa não conseguirá receber o seguro desemprego.
Artesão em papel (1749-4/00) - Para quem faz artes impressas e/ou tradicionais
Clicherista (1821-1/00) - Para quem trabalha com ilustração
Editor de vídeo (5912-0/99) - Para quem é da área de animação
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente (8299-7/99) - Aqui é uma categoria que, basicamente, engloba tudo!
Recebendo pelo MEI depois a pessoa declara os recebimentos no IRPF, uma parte como rendimento tributável e outra parte como rendimento isento (cfe. demonstrativos contábeis).
Outra opção é declarar esses recebimentos como autônomo no IRPF, na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF. Esse valor recebido mensalmente será somado com as informações dos rendimentos tributáveis declarados (Regime CLT) e será calculado o imposto pelo programa da Receita. 

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 15:37

Boa tarde, Katia

Obrigada pela ajuda!

Infelizmente, essa pessoa não pode ser MEI pois tem impedimentos.

Eu tinha dúvidas se ela poderia ser autônomo já tendo a carteira assinada.  E se seria possível emissão de Nota Fiscal como autônomo? E também nessa situação haveria o recolhimento de ISS?

É possível?

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