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FUNRURAL em Atraso - Produtor Rural Pessoa Física

Maycon Ribeiroo

Maycon Ribeiroo

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 07:54

Bom dia gente!
Estou com um Produtor Rural Pessoa Física (contribuinte individual) no estado de SP. Foi realizada a abertura do CNPJ rural em 2010. E não houve contratação funcionários também.
Porém desde aquele período até a data de hoje, ele nunca realizou nenhuma declaração ou recolhimento seja SEFIP/Funrural/Esocial/EFD-Reinf/DCTF/IRPF.
Realizei a inscrição de CAEPF que gerou a matrícula CEI para envio da SEFIP. 
A minha dúvida é, estou sendo orientado a enviar a SEFIP deste 2010 até o inicio da obrigatoriedade do Esocial e  DCTF como "sem movimento", porém houve movimento e emissão de notas em talonário. Como posso realizar o recolhimento do FUNRURAL em atraso desde aquele período? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 novembro 2022 | 10:36

Bom Dia,

O FUNRURAL  deve ser recolhido na GFIP, e a multa por atraso na entrega da GFIP é de 2% ao mês, incidente sobre o valor total das contribuições.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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