Prezado César, bom dia!
Primeiramente responderei em relação ao Simples Nacional:
CNAE: 6810-2/01 - Este CNAE constava no anexo II da Resolução CGSN nº. 06/2007 (atividades com CNAE Concomitante). Devido às alterações promovidas pela Resolução CGSN nº. 77, esta atividade saiu da listagem de atividades concomitantes. As ATIVIDADES QUE SAEM DO ANEXO II - ATIVIDADES CONCOMITANTES, a partir de 01.12.2010 deixam de ter particularidade a observar em relação aos impedimentos ao Simples Nacional.
Deste modo entendo que nao impede a opção pelo Simples Nacional porém, no meu ponto de vista este regime de tributação não irá compensar (tributariamente) para você.
(Vou utilizar alíquotas percentuais totais para simplificar a informação).
O lucro presumido será tributado em 5,93% até um faturamento mensal de R$ 250.000 e mais 0,8% (no máximo) quando ultrapassar este valor, ou seja, uma tributação máxima de 6,73%.
O Simples Nacional possui uma tabela progressiva que varia da seguinte forma:
Receita Bruta em 12 meses ALÍQUOTA
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61%
Veja que se vc vender uma ou duas casas a sua alíquota já fica superior ao lucro presumido, assim, é o pior regime para sua empresa (a nao ser que vc pretenda vender uma casa por ano!)
Quanto a duvida entre fazer no lucro presumido ou na pessoa física, isso depende.
Pense em quanto você pretende ganhar por imóvel.
faça uma conta simples.
é melhor pagar 5,93% do valor da venda ou é melhor pagar 15% da diferença entre a compra e a venda?
Com esse cálculo vc conclui a melhor situação.
Porem o Fisco, dependendo da sua movimentação, pode equipará-lo a jurídica, então nao recomendo efetuar essas operações na física.
Um abs