Yan Peters Mendes do Nascimento, bom dia.
Conforme prevê a resposta a pergunta nº 5.11. das Perguntas e Respostas do Simples Nacional, em relação a "O que significa fator “r” para fins do Simples Nacional?", temos:
O valor da FS12 inclui:• as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore e pagamentos a "autônomos");
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da
contribuição previdenciária;
Ou seja, mesmo eles não sendo CLTs, mas estando devidamente informados em GFIP (contudo, hoje lê-se "
eSocial", uma vez que a GFIP não é mais utilizada para recolhimento previdenciário para as instituições privadas), então sim, o valor pago a este profissional pode compor a FS12 para calculo do fator R.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."