
Elaine
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá, como será feito a DCTF de empresas inativas? Ainda não tem o programa para baixar, e o que está lá só vai até ano 2023.
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Elaine
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá, como será feito a DCTF de empresas inativas? Ainda não tem o programa para baixar, e o que está lá só vai até ano 2023.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeElane
em breve devem liberar
link : DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — Receita Federal (www.gov.br)
Marlus
Elaine
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeObrigada Marlus
Edouard Girard
Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Seg. do TrabalhoBoa tarde Pessoal!
Obrigado Márlus pelo envio do link.
Dúvida: a declaração de inatividade deverá ser feita pelo mesmo programa que utilizamos no ano passado (em uma versão atualizada) ou passaremos a fazer pela DCTFWeb? Estou com esta dúvida, se alguém puder esclarecer eu agradeço
Edouard
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLeandro Azevedo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)A partir de janeiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação "Sem Movimento" de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Anteriormente à nova regra, as empresas em situação "Sem Movimento" deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro. A partir de agora, caso o contribuinte permaneça na situação de inativo, só existe a necessidade de transmitir a declaração uma única vez.
O que é a DCTFWeb?
Criada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, a DCTFWeb é uma forma de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A declaração tem o objetivo de relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa, mas também de integrar informações fornecidas no e-Social e na EFD-Reinf.
Kaio Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioLeandro Azevedo,
Portanto, uma empresa que já havia feito envio de DCTFWeb sem movimento anteriormente, não precisará enviar outra referente a janeiro deste ano, certo?
Edouard Girard
Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Seg. do TrabalhoBoa noite senhores (as),
Muito obrigado Márlus e Leandro pelas respostas e orientações.
A minha empresa está inativa deste 2001 e todos os anos no início do ano, até o dia 15 de Fevereiro costumava enviar a DTCF Inativa, uma vez que nunca tive movimento e funcionários desde então. Mesmo assim terei que enviar as 02 conforme orientação do Márlus ou posso enviar somente a DCTFWeb? Desculpe a ignorância pois não sou do ramo.
Marco Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Banco de DadosCompartilho da mesma dúvida do Edouard.
Tenho uma empresa inativa por mais de 10 anos, sem funcionários, sem qualquer movimento e todos os anos faço o envio da DCTF inativa referente ao mês de janeiro. A partir de 2024 precisarei enviar a DCTFWeb sem movimento também?
Ary Cabral
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Sobre o DCTF inativa de empresas sem movimentos, as explicações acima ficaram confusas e geraram dúvidas. Alguem por gentileza poderia respondelas?
1 - O programa ainda nao foi disponibilizado, devemos esperar ou existe outra forma de fazer a declaração?
2 - Eu nunca utilizei o DCTFWeb, agora sera obrigatório também fazer a declaração de inativa nele, ou seja usar os dois programas?
Desculpa sou leigo no assunto. A anos faço a declaracao de inativa da minha empresa utilizando o programa DCTF, mas esse ano o programa ainda nao foi disponibilizado. Será que eles vão parar de utilizar o programa DCTF e fazer tudo pela DCTFWeb?
Obrigado
Ana Celia
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informadogostaria de saber se foi alterado o prazo do envio da |DCTF, visto que ainda não foi liberado o rpograma 2024
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAna, boa tarde
O prazo continua o mesmo ( 21/03 ) , mas caso a receita federal demore para liberar, eles mesmos prorrogam o prazo
Márlus
Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, condomínios que não tenham funcionários e nem retirada de pro labore e recolhimento de síndico devem transmitir a DCTF WEB todo mês ou só agora a referencia janeiro/24?
E empresas sem fins lucrativos?
Edouard Girard
Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Seg. do TrabalhoBom dia Senhores (as),
Ainda compartilho a mesma dúvida do colega Ary Cabral. As respostas ficaram bem confusas...
Márlus, o prazo para o envio da DCTF Inativa não seria até hoje, 15/02? Onde você obteve esta informação referente ao prazo de 21/03?
Agradeço a todos pelas informações!
Edouard Girard
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEduardo, bom dia
o prazo de 15/02 é para a DCTFWEB
a DCTF ( que deve ser a 3.7) é o 15º dia util do 2º mes subsequente
Márlus
Edouard Girard
Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Seg. do TrabalhoPessoal,
Achei um vídeo bem explicativo no Youtube, acessem pelo link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=a4i-nw83HE0
Sds,
Edouard Girard
Edouard Girard
Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Seg. do TrabalhoAlexandre Assis
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioPessoal boa tarde!
Muita explicação confusa, vamos la! direto ao ponto.
DCTF 2024, empresas inativas entrega normal até o dia 21/03/2024 (DCTF de Janeiro/2024)
DCTFWEB 2024, Aconselho a também enviarem a DCTFWEB sem movimento de janeiro/2024, fiquem atentos, hoje é o ULTIMO DIA (15/02/2024) para o envio. Não há portaria ou algo do genero que tirou a obrigatoriedade do envio da DCTF, muito pelo contrario, o que houve foi uma desmembramento do envio das informações, como abaixo:
DCTF - IRPF, CSLL, PIS/PASEP CIDE- REMESSAS, CIDE- COMBUSTÍVEL, CPSS. Ainda serão enviados.
DCTFWEB - IRRF, CSRF e PIS/PASEP (Retidos), a partir de janeiro/2024.
Quanto a versão, acredito que até o findar deste mês, terão atualizado.
Alexandre - Contador - Sorocaba/SP.
0Oculto
Marco Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Banco de DadosPrimeiramente agradeço ao Alexandre e aos demais por doarem um pouco de seu tempo e conhecimento.
Sou um leigo no assunto e deixo aqui outras duas dúvidas:
A DCTFWeb pode ser acessada sem certificado digital?
No caso da empresa inativa não possuir funcionários em tempo algum, ela também está obrigada a se declarar sem movimento na DCTFWeb? Não encontrei nenhuma documentação oficial que afirme categoricamente sobre esta obrigatoriedade,
Angelica Lemes
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá amigos,
Acompanhei todas as informações deste tópico e meu surgiu uma dúvida.
Faço parte da Diretoria de uma Organização Sem Fins Lucrativos, registrada com o CNAE 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. Não possuimos funcionários, e recebemos valores através de ofertas em uma conta bancária registrada em nome da Instituição. Nossos custos com a organização são despesas básicas de funcionamento, aluguel, água, luz, internet, etc.
Fomos instruídos a enviar anualmente a DCTF zerada, porém nunca enviamos nenhuma DCTFWeb.
Está correto isso? ou precisamos entregar a DCTFWeb também?
David Marques de Sousa
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Faço parte da Diretoria de uma Organização Sem Fins Lucrativos - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. Não possuímos funcionários, e recebemos valores através de ofertas em uma conta bancária registrada em nome da Instituição. Nossos custos com a organização são despesas básicas de funcionamento, água, luz, internet, etc.
Fomos instruídos a enviar anualmente a DCTF zerada, porém no ano passado enviamos a DCTFWEB
Procede essa informação sobre a DCTF zerada ?
Ou preciso enviar outra documentação a receita federal ?
Aparecido Cesar de Brito
Bronze DIVISÃO 2 , MotoristaMárlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNilvania Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalAlguém conseguiu entregar a DCTF na versão 3.7? Está dando erro: "Para entregar DCTF referente a 2017 em diante, deve ser UTILIZADA a VERSÃO 3.6 DO PGD DCTF MENSAL", não entendi nada.
Rogério
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioPrezados, bom dia.
ATENÇÃO: A versão 3.7 do PGD DCTF está disponível para download. A nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024. A transmissão de DCTF preenchidas no novo programa será liberada a partir do dia 29 de fevereiro.
Vale ressaltar que, apesar de alguns códigos de tributo passarem a ser declarados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.
Nilvania Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalObrigada pela informação!
Rogério
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioA RFB não facilita em nada nossa vida!
Ela não sabia que a versão 3.6 da DCTF só poderia ser utilizada até a competência 12/2023?
É tão difícil pegar um programa que já existe e ajustá-lo para funcionar em períodos posteriores?
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade- Acompanhando.
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Jeferson Fernando Vilas Boas
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeAparecido Cesar de Brito
Bronze DIVISÃO 2 , MotoristaSaiu PGD 3.7, feito declaração mas não transmite
(alguém pode me ajudar ?)
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