FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Declaração de imposto de renda
Angeline Oliveira da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 25 março 2024 | 00:00
Situação:
Um colaborador atingiu os rendimentos necessários em 2022 e fez a declaração de IRPF em 2023. Porém em 2023 ele mudou de emprego e durante o ano de 2023 não atingiu o valor necessário.
Dúvida
Mesmo não tendo atingido o valor necessário ele precisa declarar IRPF em 2024?
Outra dúvida, aplicando a mesma situação a cima, caso ele tenha trabalhado 7 meses como CLT e depois aberto uma empresa ele precisa continuar declarando todos os anos?
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Terça-Feira | 26 março 2024 | 07:50
Bom dia !
Independente do citado, a obrigatoriedade da entrega se dá nos requisitos divulgados pela RFB: renda acima de 30mil, rendimentos isentos, total de bens, etc.
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 26 março 2024 | 10:00
O que aprendi em muitas anos de IR:
Antigamente existia um DOCUMENTO DE ISENÇÃO que a RF emitia para ISENÇÃO DO EXERCICIO. Era o DAI. Era! O LEÃO precisa comer e sempre espera que voce deixe uma pista para ele se alimentar. Foi revogado.
Hoje, dentre as normas para APRESENTAR declaração (que foi suprimida na lista principal) existe a de que MESMO ISENTO, VOCE PODE APRESENTAR DECLARAÇÃO. Nesta o LEÃO encontra os incautos. Veja a resposta do PERGUNTÃO DO MANUAL DA RECEITA FEDERAL - 002 — Pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?.
Nasceu, já tem CPF. Logo, façam a declaração, mesmo isentos. Lá na frente (respondendo a sua pergunta) este cliente (que agora abriu uma empresa) deverá ter um patrimônio alavancado. É difícil mostrar ao COMPUTADOR DO LEÃO como voce cresceu, caso não lance anualmente sua movimentação financeira. Vale a máxima: " de grão em grão..." . E, se voce é dos que dizem "a lei é clara, não precisa fazer" não esqueça da resposta 002 do manual do ir.
Motivo desta colocação: 6 décadas fazendo declarações. São muitos anos vendo clientes crescerem, ganharem na vida, perderem, e um LEÃO IMPLACÁVEL buscando o que comer. Clientes que deixam de fazer (por desinformação) e depois retornam amargando MULTA DE OFICIO onde o leão afirma que 'ELE' trabalhou para descobrir o que voce não observou... Repetindo: afirma que a multa de oficio foi pelo trabalho que ele fez.
Abs.
James Chester Diniz
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 26 março 2024 | 10:56
Bom dia, tenho uma dúvida, tenho um caso de uma nota que a filha paga a cirurgia do pai, na descrição da nota vem que a cirurgia e do Senhor Aldo Silva, ele não e dependente dela pois e aposentado. minha duvida, posso inserir essa nota em suas despesas medicas? a nota saiu em nome dela.
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 26 março 2024 | 15:37
JAMES CHESTER
RESPOSTA EM SEU TÓPICO. APENAS REPASSANDO
Visto que comumente cirurgia tem valor elevado e aposentado acima de 65 anos tem isenção até 24..... vale a pena um estudo para "tentar" coloca-lo como dependente. A lei não proíbe e é uma forma útil de usar este "brecha".