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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de imposto de renda

Angeline Oliveira da Silva

Angeline Oliveira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 17 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 00:00

Situação:
Um colaborador atingiu os rendimentos necessários em 2022 e fez a declaração de IRPF em 2023. Porém em 2023 ele mudou de emprego e durante o ano de 2023 não atingiu o valor necessário.

Dúvida
Mesmo não tendo atingido o valor necessário ele precisa declarar IRPF em 2024?

Outra dúvida, aplicando a mesma situação a cima, caso ele tenha trabalhado 7 meses como CLT e depois aberto uma empresa ele precisa continuar declarando todos os anos?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 17 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 07:50

Bom dia !
Independente do citado, a obrigatoriedade da entrega se dá nos requisitos divulgados pela RFB:  renda acima de 30mil, rendimentos isentos, total de bens, etc.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Consultoria e Freelancer:
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 17 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 10:00

O que aprendi em muitas anos de IR:
Antigamente existia um DOCUMENTO DE ISENÇÃO que a RF emitia para ISENÇÃO DO EXERCICIO.  Era o DAI.  Era! O LEÃO  precisa comer e sempre espera que voce deixe uma pista para ele se alimentar. Foi revogado.

Hoje, dentre as normas para APRESENTAR declaração (que foi suprimida na lista principal) existe a de que MESMO ISENTO, VOCE PODE APRESENTAR DECLARAÇÃO. Nesta o LEÃO encontra os incautos.   Veja a resposta  do PERGUNTÃO  DO MANUAL DA RECEITA FEDERAL   - 002 — Pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?.

Nasceu, já tem CPF.  Logo, façam a declaração, mesmo isentos.  Lá na frente (respondendo a sua pergunta) este cliente (que agora abriu uma empresa) deverá ter um patrimônio alavancado.  É difícil mostrar ao COMPUTADOR DO LEÃO como voce cresceu, caso não lance anualmente sua movimentação financeira. Vale a  máxima: " de grão em grão..." .  E, se voce é dos que dizem "a lei é clara, não precisa fazer" não esqueça da resposta  002 do manual do ir.

Motivo desta colocação:   6 décadas fazendo declarações. São muitos anos vendo clientes crescerem, ganharem na vida, perderem, e um LEÃO IMPLACÁVEL buscando o que comer.   Clientes que deixam de fazer (por desinformação) e depois retornam amargando MULTA DE OFICIO onde o leão afirma que 'ELE' trabalhou para descobrir o que voce não observou... Repetindo:  afirma que a multa de oficio foi pelo trabalho que ele fez.

Abs.

JAMES CHESTER DINIZ

James Chester Diniz

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 17 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 10:56

Bom dia, tenho uma dúvida,  tenho um caso de uma nota que a filha paga  a cirurgia do pai,  na descrição da nota vem que  a cirurgia e do Senhor Aldo Silva, ele não e dependente dela pois e aposentado.  minha duvida, posso inserir essa nota em suas despesas medicas?  a nota saiu em nome dela.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 17 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 15:37

JAMES CHESTER

RESPOSTA EM SEU TÓPICO. APENAS REPASSANDO

Visto que comumente cirurgia tem valor elevado e aposentado acima de 65 anos tem isenção até 24..... vale a pena um estudo para "tentar" coloca-lo como dependente.  A lei não proíbe e é uma forma útil de usar este "brecha".

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