Legali Empresarial
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia. Surgiu um cliente novo que é empresário individual e faturou R$ 10.000,00 mensais em 2023. Tendo apenas como despesa na empresa o valor do DAS mensal (R$ 600,00 em média). Ele também atuou como CLT tendo rendimentos de R$ 43.000,00 anual e com IR à restituir agora da declaração do IRPF 2024 (R$ 1.274,66). Sobre os rendimentos do empresário individual, é possível declarar os valores como rendimentos isentos (R$ 9.400,00 mensal), uma vez que o mesmo não fez nenhuma retirada de pró labore neste período? O empresário todo mês recebeu o valor da nota de R$ 10.000,00 na conta PJ e logo em seguida já transferiu integralmente o valor para a conta PF, pagamento até mesmo o DAS pela conta PF.