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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR com Pendencia

Ana Santos

Ana Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Tecnólogo
há 41 semanas Terça-Feira | 30 julho 2024 | 21:31

Olá
Boa noite!

Estou precisando muito dessa orientação para corrigir o IR...

Estou com algumas dúvidas, sobre o preenchimento de uma das declarações que fiz neste ano, pois apresentou pendencias e antes de corrigir achei melhor consultar quem tem mais experiência.

Minha cliente (< 65 anos) recebe pensão, é registrada CLT e também participa em quadro societário de uma empresa...
1ª)  Efetuo os lançamentos no Rendimentos de Pessoa Jurídica, correto?
2ª)  Existe algum tipo de lançamento (com base legal) para que o valor do imposto a pagar não fique tão alto?

Faço o IR dela a pelo menos 10 anos e o do ano passado e principalmente deste ano o Imposto a pagar nos assustou muito, e fiquei preocupada de estar lançado algo errado também.

No aguardo,
At.te.
Ana

At.te,

Ana Santos
Téc. Contábil
CRC/SP: 351981/O
email: contab.anacsantos@gmail.com
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 41 semanas Quarta-Feira | 31 julho 2024 | 08:02

Bom Dia,

Se ela é CLT teve os descontos durante o ano e vc precisa seguir o Informe fielmente;
Se ela é dona de uma empresa e não tem contabilidade regular, usar a tabela de presunção, se ela tem contabilidade, verificar o que foi considerado lucro que serve de base para o IR e
Quanto a pensão também há que verificar o que foi descontador de IR.

Se vc fez estas análises, não há o que fazer, apenas pagar mesmo o IR apurado.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 41 semanas Quarta-Feira | 31 julho 2024 | 11:39

A tabela de retenção do imposto de renda é aplicada sobre salários/pensão/pro-labore, outros.  3 fontes de renda, que,  individualizadas podem até ficar isentas do imposto de renda "mensal".  
Tente somar os valores mensais recebidos e aplique a tabela do imposto de renda (apenas para simulação).   Creio que ai esta o "susto" que vocês tomaram.  
A declaração de ajuste anual engloba todas as rendas.  Não há retenção mensal (por não atingir a tabela).   No ajuste "aparece" a realidade e ai tem imposto a pagar. 

Ana Santos

Ana Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Tecnólogo
há 41 semanas Quarta-Feira | 31 julho 2024 | 20:25

Telma Contadora
Boa noite!

Obrigada pelas explicações, como sou iniciante algumas duvidas podem parecer muito simples.
Inseri fielmente as informações, e nos assustamos muito rs. Com relação a empresa de contabilidade (não sou eu), foi emitido somente o pró-labore mesmo e nele não consta IR na fonte, nos demais informes consta e inseri nos devidos campos.

Teria alguma forma (legal) que ela pode fazer durante o ano para o IR não ficar alto dessa forma?

At.te,

Ana Santos
Téc. Contábil
CRC/SP: 351981/O
email: contab.anacsantos@gmail.com
Ana Santos

Ana Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Tecnólogo
há 41 semanas Quarta-Feira | 31 julho 2024 | 20:28

Jose Bezerra Conceição
Boa noite!

Obrigada pelas explicações, como sou iniciante algumas duvidas podem parecer muito simples.
"A declaração de ajuste anual engloba todas as rendas.  Não há retenção mensal (por não atingir a tabela).   No ajuste "aparece" a realidade e ai tem imposto a pagar. "
Confesso que não entendi muito bem essa parte... te peço encarecidamente se puder me explicar de outra forma.

At.te,

Ana Santos
Téc. Contábil
CRC/SP: 351981/O
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jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 41 semanas Quarta-Feira | 31 julho 2024 | 23:11

Boa noite, Ana.

Entendi. Começamos pela tabela de retenção do IR.  Este exemplo é bem simples, a bem dizer já é a "renda liquida". Se precisar de mais informações , por favor, pergunte.
TABELA: 
Faixa 1: Até R$2.112: isento·        
Faixa 2: De 2.112,01 até2.826,66: 7,5%·       
Faixa 3: De 2.826,67 até3.751,06: 15%·        
Faixa 4: De 3.751,07 até4.664,68: 22,5%·       
Faixa 5: Acima de R$4.664,68: 27,5%

1º - recebe pensão do INSS  =             1.800,00        -      ir retido  =       zero          (pela isenção até 2.112,00)
2º - recebe de registro em carteira=  2.000,00        -      ir retido  =       zero          (pela isenção até 2.112,00)

Aparentemente voce esta ISENTA DO IMPOSTO DE RENDA.   2 FONTES com valores abaixo do limite de retenção.  Contudo (de maneira simples...) o SALÁRIO MENSAL foi   3.800,00, e sobre este a RECEITA  cobra 15% de retenção!

Quando aparece o IMPOSTO ALTO?   Quando voce faz a DECLARAÇÃO ANUAL e não houve retenção do imposto de renda na fonte..   Não é culpa sua.   É o que a Lei manda.

Espero que tenha entendido.  




Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 41 semanas Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 08:12

Bom Dia,

Para as empresas não se submeterem à tabela de presunção para apurar o lucro, estão adotando a contabilidade formal com a DRE, até MEI está adotando esta prática, sai bem mais barato o IR.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ana Santos

Ana Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Tecnólogo
há 40 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 10:39

Jose Bezerra Conceição
Bom dia!

Mais uma vez, muito obrigada pelas explicações, estou começando a entender melhor, pois como sempre foi isenta nunca me atentei a esses detalhes, porém depois que entrou a pensão o valor só vem aumentando do Imposto a pagar.

Caso surja mais dúvida pode deixar que pergunto sim, muito obrigada!

At.te,

Ana Santos
Téc. Contábil
CRC/SP: 351981/O
email: contab.anacsantos@gmail.com
Ana Santos

Ana Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Tecnólogo
há 40 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 10:42

Telma Contadora
Bom dia!!

Mais uma vez, muito obrigada pelas explicações!
Ela está cogitando a ideia de fechar a empresa e abrir uma MEI, pois o lucro anual não está justificando ter uma Ltda, acredito que desta forma isto já vai ajudá-la nesse quesito.
Como estou vendo isto pra ela, vou verificar essa opção que ajudará mais ainda.

At.te

At.te,

Ana Santos
Téc. Contábil
CRC/SP: 351981/O
email: contab.anacsantos@gmail.com
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 40 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 18:35

Boa tarde, Ana

Ela está cogitando a ideia de fechar a empresa e abrir uma 
MEI, pois o lucro anual não está justificando ter uma Ltda, acredito que desta forma isto já vai ajudá-la nesse quesito.    

Apesar da MEI ser mais simples. observe se ela se enquadra, se vai precisar contabilidade (como orientou a TELMA) e outras informações de MEI.   Uma Ltda. precisa estar ZERADA de responsabilidades para dar baixa. Aproveite se for este caso e DÊ BAIXA o quanto antes na empresa.

Continue participando deste fórum.  São muitos forenses dispostos a colaborar.

abs

Ana Santos

Ana Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Tecnólogo
há 33 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 10:56

Bom dia!

Jose Bezerra Conceição

Mais uma vez muito obrigada!
A empresa está em ordem, e já estamos no processo "de baixa". 
Mesmo sendo MEI será necessário ter contador? Pois sou Técnico por enquanto.

At.te,

Ana Santos
Téc. Contábil
CRC/SP: 351981/O
email: contab.anacsantos@gmail.com
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 33 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 11:49

Bom dia!

Obrigação propriamente não há, porém para poder distribuir todo lucro gerado pelo MEI de maneira isenta é necessário ter escrituração contábil valida que demonstre o lucro a ser distribuído. 

Se não tiver contabilidade a parte isenta do lucro distribuído será uma presunção baseada na receita e na atividade, em regra:
8% atividades industriais e comerciais e 32% de serviços.
Por exemplo faturou 80.000,00 em serviços, pode distribuir até R$ 25.600,00 de maneira isenta, o resto é tributado pela tabela de IRPF. A não ser que possua uma contabilidade que demonstre que teve mais lucro que isso, ai pode distribuir todo valor sem impostos.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com
Ana Santos

Ana Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Tecnólogo
há 33 semanas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 10:48

Alisson Felipe Machado
Bom dia!

Então eu como técnico não poderei fazer essa escrituração...
Estou cogitando a ideia de fazer a graduação, acredito que será o melhor caminho para realizar todos os processos.

Obrigada pelas explicações e caso tenha alguma sugestão ou conselho, pode se sentir a vontade.

At.te
Ana

At.te,

Ana Santos
Téc. Contábil
CRC/SP: 351981/O
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Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 33 semanas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 15:05

Boa tarde!

Somente se possuir registro no CRC ativo, antigamente técnicos em contabilidade podiam ter CRC, se esse for seu caso você pode sim fazer, se não teria de contratar uma contabilidade pra isso, mas para MEI geralmente é bem barato e a melhor opção

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com
Ana Santos

Ana Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Tecnólogo
há 33 semanas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 15:15

Alisson Felipe Machado
Boa tarde!

Tenho registro ativo sim, mas alguns detalhes referente ao que posso assinar, estou tendo muita dificuldade de encontrar as respostas.
Muito obrigada!

At.te. Alisson Felipe Machado

At.te,

Ana Santos
Téc. Contábil
CRC/SP: 351981/O
email: contab.anacsantos@gmail.com
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 33 semanas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 15:29

Você pode exercer praticamente todas as funções de um contador normal, exceto algumas voltadas a Auditoria, Pericia e Analises, principalmente em âmbito judicial, mas a pratica contábil como a execução de balanços é sim valida se você estiver devidamente registrada no CRC.

Veja na pagina de perguntas e respostas do CFC há duvida idêntica a sua e respondida por eles:

Não há restrições para os técnicos quanto a assinatura de balanços, mas sim quanto a realização de Trabalhos de Auditoria, Perícia, e Análise de Balanços entre outras.
São prerrogativas exclusivas dos Contadores legalmente habilitados, as previstas no art. 3º, sob os incisos, I, II, III, IV, VII, XVI, XX, XXI, XXII, XXIII, XXVII, XXVIII e XXXI da Resolução CFC nº 1.640/21.
Os serviços mencionados neste artigo sob o inciso V somente poderão ser executados pelos técnicos em contabilidade de entidade da qual sejam responsáveis técnicos.

Ou seja, apenas aquela pequena lista deve ser feita exclusivamente por bacharéis, nos demais você pode sim exercer.
A escrituração contábil tradicional é mencionada no item VIII da Resolução como não é ali mencionada, você está apta a faze-la.

no geral sugiro a leitura da resolução ali citada, ela delimita de maneira bem clara e minuciosa as competências e atividade dos profissionais de contabilidade e deve ser capaz de sanar todas suas duvidas.
Abraços

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com
Ana Santos

Ana Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Tecnólogo
há 32 semanas Sexta-Feira | 27 setembro 2024 | 20:26

Alisson Felipe Machado
Boa noite!

Mais uma vez muito obrigada pelas explicações, e irei entrar na página indicada.
Um profissional havia me falado que eu não poderia assinar balancete, como fiquei um tempo sem exercer esta área, cheguei a pensar que havia mudado a lei... mas estou voltando agora e com muita vontade de estudar e me atualizar.

Muito obrigada!
At.te
Ana

At.te,

Ana Santos
Téc. Contábil
CRC/SP: 351981/O
email: contab.anacsantos@gmail.com

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