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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA COM INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SP SIMPLES NACIONAL

RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 14:22

Boa tarde tudo bem? Sou de uma contabilidade de SC, e agora um cliente nosso daqui irá abrir uma filial em SP Capital, nunca tive empresa de lá, queria um norte dos companheiros quanto a algumas dúvidas, esta empresa é do SIMPLES NACIONAL.

1 - Tem algum portal onde o contador se cadastra para ter acesso as notas emitidas/recebidas, bem como um sistema a consulta de débitos da empresa e pendências?  (aqui em SC temos isso via SAT, não sei se tem algo parecido ai)

2 - DIFAL compra de outra UF, em quais casos a cobrança dele? ( aqui em SC tem na compra de imobilizado/consumo, e no que tange comercialização/industrialização apenas se a mercadoria vir com 4% de icms na nota, mas acho que em sp são todas correto?

3 - Declarações a serem enviadas pela empresa mensalmente no que tange o estado, (aqui temos o SINTEGRA e o DESTDA quando tem algum difal)

4 - Demais informações, cadastros e declarações que acharem pertinentes, tanto no âmbito  estadual como municipal.

Agradeço a atenção e ajuda dos colegas;

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 09:54

 Portal para acesso a notas fiscais e consulta de débitos/pêndências:
Em São Paulo, não há um portal único que reúna todas as informações fiscais da empresa. Para acessar as notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas e recebidas, é necessário utilizar o certificado digital da empresa. A consulta pode ser realizada por meio de sistemas de gestão fiscal que se conectam à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) ou diretamente no Portal Nacional da NF-e. No entanto, o portal permite a consulta de NF-e específicas apenas mediante a chave de acesso de 44 dígitos. Para uma visão completa das notas emitidas contra o CNPJ da empresa, recomenda-se o uso de softwares especializados que integrem com a SEFAZ-SP.
Para a consulta de débitos e pendências fiscais estaduais, o acesso é feito através do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), onde é possível verificar a situação fiscal da empresa, emitir certidões e regularizar pendências. No âmbito municipal, especificamente para a cidade de São Paulo, a Prefeitura disponibiliza o sistema Nota do Milhão, onde é possível consultar notas fiscais de serviços emitidas e verificar possíveis débitos relacionados ao ISS (Imposto Sobre Serviços).
2. DIFAL em compras de outras unidades federativas:
O Diferencial de Alíquotas (DIFAL) é aplicável quando uma empresa adquirente, contribuinte do ICMS, realiza compras interestaduais de mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado. Nesses casos, a empresa deve recolher a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (São Paulo) e a alíquota interestadual aplicada na operação. Isso se aplica independentemente da alíquota destacada na nota fiscal de origem. Portanto, mesmo que a mercadoria venha com alíquota interestadual de 4%, 7% ou 12%, será necessário calcular e recolher o DIFAL correspondente. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, como é o caso do seu cliente, o recolhimento do DIFAL deve ser realizado conforme as especificidades previstas na legislação paulista. Recomenda-se consultar a legislação estadual e, se necessário, buscar orientação especializada para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.
3. Declarações mensais obrigatórias no âmbito estadual:
Para empresas optantes pelo Simples Nacional em São Paulo, as principais obrigações acessórias incluem:
DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação): Obrigatória para empresas do Simples Nacional que realizam operações sujeitas ao ICMS-ST, DIFAL ou antecipação. Deve ser transmitida mensalmente até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração.
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Embora seja uma obrigação anual, é importante mencioná-la. Deve ser apresentada até o último dia de março do ano-calendário subsequente.
Além dessas, dependendo da atividade da empresa, outras obrigações podem ser exigidas. É fundamental manter-se atualizado quanto às legislações estadual e municipal para garantir o cumprimento de todas as obrigações acessórias pertinentes.
4. Outras informações relevantes:
Cadastro na Prefeitura de São Paulo: Para a emissão de notas fiscais de serviço (NFS-e) na capital paulista, é necessário realizar o cadastro no sistema Nota do Milhão. Esse cadastro permite a emissão de NFS-e e o gerenciamento das obrigações relacionadas ao ISS.
Alvarás e Licenças Municipais: Dependendo da atividade exercida pela filial, pode ser necessário obter alvarás de funcionamento e outras licenças específicas junto aos órgãos municipais competentes.
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias: As obrigações relacionadas aos funcionários, como FGTS, INSS e eSocial, seguem a legislação federal, mas é importante observar se há convenções coletivas ou acordos sindicais específicos na região que possam impactar as relações trabalhistas.
Recomenda-se também manter um canal de comunicação aberto com a SEFAZ-SP e a Prefeitura de São Paulo para esclarecer dúvidas específicas e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.

RESALVO FALHAS, se tiverem correções na minha fala, por favor, corrijam.

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