Portal para acesso a notas fiscais e consulta de débitos/pêndências:
Em São Paulo, não há um portal único que reúna todas as informações fiscais da empresa. Para acessar as notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas e recebidas, é necessário utilizar o certificado digital da empresa. A consulta pode ser realizada por meio de sistemas de gestão fiscal que se conectam à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) ou diretamente no Portal Nacional da NF-e. No entanto, o portal permite a consulta de NF-e específicas apenas mediante a chave de acesso de 44 dígitos. Para uma visão completa das notas emitidas contra o CNPJ da empresa, recomenda-se o uso de softwares especializados que integrem com a SEFAZ-SP.
Para a consulta de débitos e pendências fiscais estaduais, o acesso é feito através do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), onde é possível verificar a situação fiscal da empresa, emitir certidões e regularizar pendências. No âmbito municipal, especificamente para a cidade de São Paulo, a Prefeitura disponibiliza o sistema Nota do Milhão, onde é possível consultar notas fiscais de serviços emitidas e verificar possíveis débitos relacionados ao ISS (Imposto Sobre Serviços).
2. DIFAL em compras de outras unidades federativas:
O Diferencial de Alíquotas (DIFAL) é aplicável quando uma empresa adquirente, contribuinte do ICMS, realiza compras interestaduais de mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado. Nesses casos, a empresa deve recolher a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (São Paulo) e a alíquota interestadual aplicada na operação. Isso se aplica independentemente da alíquota destacada na nota fiscal de origem. Portanto, mesmo que a mercadoria venha com alíquota interestadual de 4%, 7% ou 12%, será necessário calcular e recolher o DIFAL correspondente. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, como é o caso do seu cliente, o recolhimento do DIFAL deve ser realizado conforme as especificidades previstas na legislação paulista. Recomenda-se consultar a legislação estadual e, se necessário, buscar orientação especializada para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.
3. Declarações mensais obrigatórias no âmbito estadual:
Para empresas optantes pelo Simples Nacional em São Paulo, as principais obrigações acessórias incluem:
DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação): Obrigatória para empresas do Simples Nacional que realizam operações sujeitas ao ICMS-ST, DIFAL ou antecipação. Deve ser transmitida mensalmente até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração.
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Embora seja uma obrigação anual, é importante mencioná-la. Deve ser apresentada até o último dia de março do ano-calendário subsequente.
Além dessas, dependendo da atividade da empresa, outras obrigações podem ser exigidas. É fundamental manter-se atualizado quanto às legislações estadual e municipal para garantir o cumprimento de todas as obrigações acessórias pertinentes.
4. Outras informações relevantes:
Cadastro na Prefeitura de São Paulo: Para a emissão de notas fiscais de serviço (NFS-e) na capital paulista, é necessário realizar o cadastro no sistema Nota do Milhão. Esse cadastro permite a emissão de NFS-e e o gerenciamento das obrigações relacionadas ao ISS.
Alvarás e Licenças Municipais: Dependendo da atividade exercida pela filial, pode ser necessário obter alvarás de funcionamento e outras licenças específicas junto aos órgãos municipais competentes.
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias: As obrigações relacionadas aos funcionários, como FGTS, INSS e eSocial, seguem a legislação federal, mas é importante observar se há convenções coletivas ou acordos sindicais específicos na região que possam impactar as relações trabalhistas.
Recomenda-se também manter um canal de comunicação aberto com a SEFAZ-SP e a Prefeitura de São Paulo para esclarecer dúvidas específicas e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.
RESALVO FALHAS, se tiverem correções na minha fala, por favor, corrijam.