Jair Zuba
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)O ano de 2025 consolidou umaverdadeira revolução digital nas obrigações acessórias federais no Brasil. Com
a extinção da tradicional DCTF PGD e a centralização de informações na DCTFWeb,
a Receita Federal do Brasil (RFB) avança rumo à simplificação, integração e
maior controle dos dados fiscais, previdenciários e trabalhistas. Neste artigo,
exploraremos as funcionalidades e os impactos dessas ferramentas que moldam o
cenário tributário atual.
Adeus à DCTF PGD,Olá DCTFWeb: A Grande Mudança
A partir de 1º de janeiro de 2025,a Declaração de Débitos e CréditosTributários Federais (DCTF) gerada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)
foi oficialmente extinta. Essa medida representa um marco nadigitalização das obrigações, uma vez que a DCTFWeb (Declaração deDébitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e
Fundos) assume o papel de confissão de dívida para a grande maioria dos
tributos federais.
A DCTFWeb, que já era utilizada paracontribuições previdenciárias, agora incorpora também débitos de IRPJ, CSLL,
PIS, COFINS, IPI, IOF, entre outros. Essa unificação visa eliminar duplicidades
de informações e otimizar o cruzamento de dados pela RFB. A declaração é
acessada diretamente no portal do e-CAC e gerada automaticamente a partir das
informações transmitidas por outras escriturações digitais, como o eSocial e a
EFD-Reinf.
Para os fatos geradores de janeiro de2025 em diante, a DCTFWeb se torna o principal canal para a confissão e
recolhimento de débitos, consolidando um ambiente mais integrado e eficiente.
Uma exceção notável para 2025, no entanto, são as quotas de IRPJ e CSLL
referentes ao 4º trimestre de 2024, que ainda exigem a utilização da DCTF PGD
de março de 2025 para sua informação.
O Fim da DIRF:Informações Migram para eSocial e EFD-Reinf
Um dos grandes marcos de 2025 foia extinção da Declaração do Imposto sobrea Renda Retido na Fonte (DIRF). A DIRF, que poranos centralizou anualmente as informações sobre rendimentos pagos e retenções
de Imposto de Renda e contribuições sociais na fonte, teve suas informações
migradas para o eSocial epara a EFD-Reinf.Essa mudança exige que as empresas reportem essas informações de forma mensal e
mais detalhada, garantindo maior fluidez e controle por parte do fisco. O
objetivo é eliminar a redundância e consolidar os dados em plataformas mais
dinâmicas.
Os Pilares daInformação Digital: eSocial e EFD-Reinf
A eficiência da DCTFWeb éintrinsecamente ligada à alimentação por outras obrigações digitais, que se
tornaram os pilares da escrituração fiscal e previdenciária:
eSocial (Sistema deEscrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)
O eSocial continua sendo a plataformaque unifica o envio de informações relativas aos trabalhadores, como admissões,
desligamentos, folha de pagamento, afastamentos, informações de SST (Saúde e
Segurança do Trabalho) e eventos da previdência social. Em 2025, com a extinção
da DIRF, as informações que antes eram declaradas anualmente na DIRF, como
retenções de IRRF na folha de pagamento e outras rendas, passaram a ser
reportadas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf. Isso exige uma revisão contínua
dos dados e uma maior precisão no momento do envio, eliminando a possibilidade
de ajustes anuais. O eSocial também trouxe atualizações em seu leiaute, com
foco em simplificação, padronização e melhor integração.
Tributos e informações informadas noeSocial:
· ContribuiçõesPrevidenciárias (INSS):
· Contribuição Previdenciária Patronal(CPP) sobre a folha de salários.
· Contribuição de segurados(empregados, avulsos, contribuintes individuais).
· RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) eFAP (Fator Acidentário de Prevenção).
· Contribuições destinadas a Terceiros(Senai, Sesc, Sebrae, Incra, Salário-Educação, etc.).
· Imposto de RendaRetido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho:
· Remunerações de empregados,pró-labore de sócios, valores pagos a autônomos.
· FGTS (Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço):
· Valores devidos por empregadores aseus empregados.
· InformaçõesTrabalhistas e Previdenciárias:
· Admissões, desligamentos, alteraçõescontratuais, férias, afastamentos, acidentes de trabalho.
· Valores de pensão alimentícia.
· Informações de SST (Saúde e Segurançado Trabalho).
Prazos de Entrega do eSocial (EventosPeriódicos):
· Os eventos periódicos (como a folhade pagamento) devem ser enviados até o dia 7 do mês seguinte ao dacompetência. Caso o dia 7 recaia em dia não útil, o prazo éantecipado para o dia útil imediatamente anterior.
· Eventos não periódicos (comoadmissões e desligamentos) possuem prazos específicos, muitas vezes até o
primeiro dia útil após o fato gerador.
EFD-Reinf(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
Complementando o eSocial, a EFD-Reinfé responsável pelas informações de retenções de IRRF, PIS, COFINS, CSLL e
outras contribuições sociais não relacionadas ao trabalho. Em 2025, sua
relevância se acentua com o fim da DIRF, pois todas as retenções na fonte sobre
pagamentos diversos (serviços com retenção de IRRF, remuneração a pessoas
jurídicas com retenção de PIS/COFINS/CSLL, distribuição de lucros, aluguéis,
pró-labore, etc.) devem ser informadas na EFD-Reinf.
A EFD-Reinf também abrange aContribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e contribuições
incidentes sobre pagamentos a cooperativas, além de valores retidos por órgãos
públicos ou tomadores de serviços. A integração entre a EFD-Reinf e a DCTFWeb
garante a correta apuração da contribuição previdenciária e evita
inconsistências. Notas técnicas e atualizações de leiaute são constantemente
publicadas para garantir a conformidade dos sistemas.
Tributos e informações informadas naEFD-Reinf:
· Retenções deImposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
· Sobre aluguéis, royalties, serviçosde pessoas jurídicas (ex: limpeza, segurança, consultoria), juros sobre capital
próprio, lucros e dividendos distribuídos a não residentes.
· Retenções deContribuições Sociais (PIS/PASEP, COFINS e CSLL):
· Sobre pagamentos a pessoas jurídicaspor serviços específicos (ex: limpeza, segurança, transporte, consultoria).
· ContribuiçõesPrevidenciárias (INSS):
· Retenção de 11% sobre serviçosprestados mediante cessão de mão de obra e empreitada (INSS Retido – Lei nº
9.711/98).
· Contribuição Previdenciária sobre aReceita Bruta (CPRB).
· Comercialização da Produção Rural porpessoa jurídica.
· Receita de espetáculos desportivos(futebol profissional).
· Associações desportivas que mantêmequipe de futebol profissional.
Prazos de Entrega da EFD-Reinf (EventosPeriódicos):
· A EFD-Reinf deve ser entregue atéo dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.Se o dia 15 recair em dia não útil, o prazo é antecipado para o primeiro dia
útil imediatamente anterior.
O Novo Módulo: MIT(Módulo de Inclusão de Tributos)
Uma das maiores inovações de 2025 é aimplementação do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) naDCTFWeb. O MIT é a ferramenta que permite aos contribuintes informar
diretamente na DCTFWeb os tributos que antes eram declarados na DCTF PGD e que
não são oriundos do eSocial ou da EFD-Reinf.
O MIT centraliza essas informações,tornando a DCTFWeb uma declaração mais abrangente. Ele está disponível no
ambiente da DCTFWeb no e-CAC e permite a inclusão manual dos débitos ou a
importação de arquivos. Com o MIT, a Receita Federal busca simplificar o
processo de declaração para o contribuinte, eliminando a necessidade de
múltiplos programas e garantindo uma visão consolidada dos débitos federais.
Tributos e informações informadas noMIT (Módulo de Inclusão de Tributos):
· Imposto sobre aRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ):
· Apuração trimestral ou anual (lucroreal, lucro presumido, lucro arbitrado).
· IRPJ calculado com base em estimativamensal.
· Contribuição Socialsobre o Lucro Líquido (CSLL):
· Apuração trimestral ou anual.
· CSLL calculada com base em estimativamensal.
· Imposto sobreProdutos Industrializados (IPI):
· Débitos de IPI, inclusive osdecorrentes de fatos geradores anteriores que não foram declarados.
· Imposto sobreOperações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF).
· Contribuição para oPIS/PASEP (Regime Não Cumulativo e Cumulativo) e COFINS (Regime Não Cumulativo
e Cumulativo):
· Valores apurados diretamente pelapessoa jurídica, que não são informados na EFD-Reinf ou eSocial.
· CIDE-Combustíveis eCIDE-Remessas.
· Condecine.
· Outros tributosadministrados pela RFB:
· Contribuição social incidente sobre amodalidade lotérica aposta de quota fixa.
· CPSS (Contribuição para o Plano deSeguridade Social do Servidor).
· Tributos declarados no grupo“RET/Pagamento Unificado” (ex: Regime Especial de Tributação do Patrimônio de
Afetação – RET para incorporações imobiliárias e Regime de Tributação
Específica do Futebol – TEF para SAF).
· Valores de tributos exigidos emlançamento de ofício.
Prazos de Entregada DCTFWeb e Vencimento dos Tributos
A DCTFWeb unifica a confissão dedívidas e, consequentemente, a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) para o pagamento.
Prazos de Entrega da DCTFWeb:
· DCTFWeb Mensal(Geral e Reclamatória Trabalhista): Atéo último dia útil do mês seguinte ao da ocorrênciados fatos geradores.
· Exceção paraJaneiro/2025: O prazo de envio para fatosgeradores de janeiro de 2025 foi prorrogado para o último dia útil de março de
2025.
· DCTFWeb Anual (13ºSalário): Até o dia 20 de dezembro de cada ano. Se recair em dianão útil, antecipa-se para o dia útil imediatamente anterior.
· DCTFWeb Diária(Espetáculos Desportivos): Até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo.
· DCTFWeb Aferição deObras: Até o último dia útil do mês em que realizar a aferição da obra pormeio do Sero.
Vencimento dos Tributos Gerados naDCTFWeb:
O vencimento dos tributos ocorre deforma geral na seguinte data:
· ContribuiçõesPrevidenciárias (INSS) e Terceiros: Atéo dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatosgeradores. Se o dia 20 recair em dia não útil, o vencimento é antecipado para o
dia útil imediatamente anterior.
· IRRF, PIS/PASEP,COFINS, CSLL (retidos): Geralmente,até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatosgeradores. Se o dia 20 recair em dia não útil, o vencimento é antecipado para o
dia útil imediatamente anterior.
· IRPJ, CSLL, IPI,IOF, CIDE e demais tributos federais (declarados via MIT): O vencimento permanece conforme a legislaçãoespecífica de cada tributo, mas são confessados na DCTFWeb. De maneira geral:
· IRPJ e CSLL(mensal/trimestral): O vencimento da quota única ouda primeira quota é até o último dia útil do mês seguinte ao do período de
apuração. As demais quotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes.
· PIS/PASEP e COFINS(apuração mensal): Geralmente, até o dia 25 do mês seguinte ao do fato gerador.
· IPI (apuraçãomensal): O vencimento varia conforme oproduto, mas é geralmente até o 25º dia do mês seguinte aodo fato gerador.
· IOF: O vencimento pode variar conforme a operação(diário, decendial, mensal).
Importante: Mesmocom a alteração do prazo de entrega da DCTFWeb para o último dia útil do mês
seguinte, o vencimento dos impostos por ela abrangidos, como o INSS e IRRF,
continua sendo no dia 20 do mês subsequente. Essa diferença de prazos exige
atenção redobrada dos contribuintes.
PER/DCOMP PGD ePER/DCOMP Web: Restituições e Compensações em Foco
A gestão de créditos tributáriostambém evoluiu, com a coexistência de duas modalidades para pedidos de
restituição, ressarcimento ou reembolso e declarações de compensação. A escolha
entre o PER/DCOMP PGD e o PER/DCOMP Web dependerá do tipo de crédito e débito
envolvidos, bem como da origem da informação.
Pedido deRessarcimento (PER) x Declaração de Compensação (DCOMP)
Inicialmente, o contribuinte deverádefinir se deseja elaborar um pedidode ressarcimento (PER), que é a solicitação de devolução deum crédito, ou uma declaração decompensação (DCOMP), que é a utilização de um créditopara quitar um débito.
Regra – PER Obrigatório:
Uma declaração de compensação só pode ser elaborada se tiver sido transmitido umpedido de ressarcimento antes, ou se o créditojá estiver homologado pela RFB. Isso ocorre geralmente quando se busca reaver um
valor pago indevidamente ou a maior.
Exceção – PER Não Obrigatório:
A declaração de compensação sem umpedido de ressarcimento prévio poderá ser elaborada quando atendidas as duas
condições abaixo:
· O crédito for relativo às baseslegais específicas: 301, 302, 303, 304 ou 307.Essas bases legais referem-se a códigos internos da Receita Federal que
identificam a natureza do crédito. Para fins práticos, essas bases estão
geralmente ligadas a créditos de PIS/PASEP e COFINS nãocumulativos (aqueles que geram direito a ressarcimento oucompensação de saldos credores), e a créditos de IPI (ressarcimento).
· Base Legal 301: PIS/PASEP não cumulativo – Vendas efetuadascom suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência.
· Base Legal 302: PIS/PASEP não cumulativo – Créditospresumidos (aqueles concedidos por legislação específica, como em alguns
setores da economia).
· Base Legal 303: COFINS não cumulativa – Vendas efetuadas comsuspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência.
· Base Legal 304: COFINS não cumulativa – Créditos presumidos.
· Base Legal 307: IPI – Crédito de ressarcimento.
· A transmissão da declaração decompensação ocorrer antes do encerramento dotrimestre de referência do crédito. Por exemplo, para um créditorelativo ao mês de Janeiro/2024, a declaração de compensação deve ser
transmitida até 30/03/2024. Ultrapassado esse limite temporal, passa a ser
obrigatório o envio de um pedido de ressarcimento antes da elaboração da
declaração de compensação.
PER/DCOMP PGD(Programa Gerador da Declaração)
A versão PGD continua sendo umprograma baixado e instalado no computador do contribuinte. Ele permite o
preenchimento, validação e gravação do pedido eletrônico para posterior
transmissão à RFB.
Tributos (créditos e débitos)geralmente compensáveis via PER/DCOMP PGD (quando a situação não for
contemplada no PER/DCOMP Web, ou para créditos com origem em períodos
anteriores à obrigatoriedade do eSocial/DCTFWeb):
· Créditos:
· Saldos negativos de IRPJ e CSLL (deperíodos anteriores à obrigatoriedade da DCTFWeb para esses tributos).
· Créditos de IPI (inclusiveressarcimento de IPI).
· Créditos de PIS/PASEP e COFINS nãocumulativos (em geral, os créditos de ressarcimento ou aqueles não compensados
na própria apuração).
· Créditos de RET (Regime Especial deTributação).
· Pagamentos indevidos ou a maior detributos federais (em Darf).
· Créditos decorrentes de decisõesjudiciais (com ressalvas, pois alguns casos podem ser feitos no Web).
· Débitos:
· IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IOF,CIDE, entre outros tributos federais não previdenciários.
· Débitos de parcelamentos.
Periodicidade e Prazo de Entrega doPER/DCOMP PGD:
O PER/DCOMP PGD não tem periodicidadetrimestral ou mensal fixa. Ele é utilizado conforme a necessidade do contribuinte parapleitear a restituição ou realizar a compensação, desde que dentro do prazo decadencial de 5 anos contadosda data da extinção do crédito tributário (pagamento indevido ou a maior), ou
da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa/judicial que
reconheceu o direito ao crédito. Não há um prazo trimestral específico para sua
entrega.
PER/DCOMP Web
A modalidade web, acessadadiretamente no portal do e-CAC, representa a versão mais moderna e é a
preferencial para a maioria das situações. Sua principal vantagem é a
integração com as bases de dados da RFB, permitindo a recuperação automática de
informações do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. Isso agiliza o preenchimento e
reduz a margem de erros, facilitando o processo de solicitação de restituições
e compensações. Para pessoas jurídicas, o acesso é obrigatoriamente por
certificado digital, enquanto pessoas físicas podem utilizar código de acesso.
Tributos (créditos e débitos)compensáveis via PER/DCOMP Web:
· Créditos:
· Créditos deContribuições Previdenciárias (INSS):
· Retenção de 11% sobre serviços (Leinº 9.711/98).
· Contribuição Previdenciária paga amaior ou indevidamente (GPS ou Darf da DCTFWeb).
· Salário-Família e Salário-Maternidade(reembolso/compensação de valores não deduzidos em folha).
· CPRB (Contribuição Previdenciáriasobre a Receita Bruta) paga a maior ou indevidamente.
· Créditos oriundosda DCTFWeb:
· Saldo negativo de IRPJ e CSLL(apurados a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb para esses tributos).
· Pagamento indevido ou a maior de Darfgerado pela DCTFWeb.
· Créditos informados em documentosanteriores (DCOMPs transmitidas via PGD), referenciando o documento original.
· Créditos de quotas de IRPF.
· Débitos:
· Débitos apurados naDCTFWeb:
· Contribuições Previdenciárias (INSS),incluindo as provenientes do eSocial e da EFD-Reinf.
· IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IOF,CIDE e outros tributos federais informados via MIT na DCTFWeb.
· Débitos de parcelamentos (em algumassituações específicas e com regras de vinculação).
Periodicidade e Prazo de Entrega doPER/DCOMP Web:
O PER/DCOMP Web, assim como oPGD, não possui uma periodicidade trimestralou mensal fixa. Ele é acionado pelocontribuinte a qualquer momento emque houver necessidade de compensar débitos ou solicitar restituição/ressarcimento
de créditos, desde que dentro do prazodecadencial de 5 anos. A principal diferença é que oPER/DCOMP Web é o meio padrão para compensação cruzada e para créditos e
débitos apurados após a implementação da DCTFWeb e do eSocial/EFD-Reinf.
Ambas as modalidades geram os mesmosefeitos legais para o contribuinte, mas o PER/DCOMP Web é o caminho da
modernização, oferecendo maior conveniência e integração de dados,
especialmente para débitos e créditos gerados após a plena vigência do eSocial
e DCTFWeb.
CompensaçãoCruzada: Otimizando a Gestão Tributária
A compensação cruzada éum mecanismo importante que permite a compensação de débitos previdenciários
com créditos de outros tributos federais (ou vice-versa), desde que ambos sejam
administrados pela Receita Federal do Brasil. Com a DCTFWeb consolidando a
confissão de débitos previdenciários e a inclusão de outros tributos via MIT, a
gestão da compensação cruzada se torna ainda mais integrada no ambiente do
e-CAC, sendo realizada exclusivamente viaPER/DCOMP Web para débitos e créditosapurados a partir da obrigatoriedade do eSocial para a empresa.
O sistema da DCTFWeb oferecefuncionalidades para vincular créditos disponíveis aos débitos apurados,
facilitando a compensação e a emissão do Darf com o saldo remanescente a pagar.
As recentes Instruções Normativas da RFB, como a IN RFB nº 2.237/2024 e a IN
RFB nº 2.055/2021, continuam a aprimorar as regras e a abranger novas situações
para a compensação e o aproveitamento de créditos, exigindo constante atenção
dos profissionais fiscais e contábeis.
Tributos que podem ser objeto de CompensaçãoCruzada (Débitos e Créditos):
A compensação cruzada é apossibilidade de utilizar um crédito de uma natureza (previdenciária ou
fazendária) para quitar um débito de outra natureza, sob administração da RFB.
· Débitos que podemser compensados (Débitos apurados na DCTFWeb):
· Débitos de naturezaprevidenciária:
· Contribuições Previdenciárias (INSS)sobre a folha de salários.
· Contribuições destinadas a Terceiros.
· INSS Retido (Lei nº 9.711/98).
· CPRB (Contribuição Previdenciáriasobre a Receita Bruta).
· Débitos de naturezafazendária (informados via MIT na DCTFWeb):
· IRPJ (Imposto de Renda PessoaJurídica).
· CSLL (Contribuição Social sobre oLucro Líquido).
· PIS/PASEP.
· COFINS.
· IPI (Imposto sobre ProdutosIndustrializados).
· IOF (Imposto sobre OperaçõesFinanceiras).
· CIDE-Combustíveis e CIDE-Remessas.
· Condecine.
· Demais tributos federaisadministrados pela RFB.
· Créditos que podemser utilizados na compensação cruzada:
· Créditos de naturezaprevidenciária:
· Retenção de INSS (Lei nº 9.711/98)sobre cessão de mão de obra e empreitada (saldo após dedução na própria
DCTFWeb).
· Contribuição previdenciária paga amaior ou indevidamente (seja por GPS ou Darf gerado pela DCTFWeb).
· Valores referentes a Salário-Famíliae Salário-Maternidade pagos e não compensados na própria folha de pagamento
(deduções).
· Pagamento indevido ou a maior deContribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
· Créditos denatureza fazendária:
· Saldo negativo de Imposto de Renda daPessoa Jurídica (IRPJ).
· Saldo negativo de Contribuição Socialsobre o Lucro Líquido (CSLL).
· Créditos de PIS/PASEP não cumulativo.
· Créditos de COFINS não cumulativo.
· Pagamentos indevidos ou a maior deoutros tributos federais administrados pela RFB (Ex: IPI, IOF, CIDE).
· Ressarcimento de IPI.
· Créditos do Regime Especial deReintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (REINTEGRA).
· Créditos decorrentes de decisõesjudiciais (precatórios).
É fundamental destacar que acompensação é efetuada por meio do PER/DCOMPWeb, onde o contribuinte informa os débitos a seremcompensados (automaticamente importados da DCTFWeb) e os créditos disponíveis.
A legislação prevê algumas vedações e condições específicas, como a proibição
de compensação cruzada para débitos e créditos anteriores à obrigatoriedade do
eSocial para o contribuinte, portanto, a análise cuidadosa da situação e das
normativas vigentes é essencial.
O Cenário de 2025:Desafios e Oportunidades
O ano de 2025 é um marco natransformação digital do fisco brasileiro. A extinção da DCTF PGD e a expansão
da DCTFWeb, impulsionadas pelo eSocial, EFD-Reinf e MIT, demandam dos
contribuintes e profissionais da área contábil uma adaptação contínua e um
aprofundamento nos novos processos.
Osdesafios incluem a necessidade de sistemas de gestão atualizados, a atenção
constante às atualizações das normativas e a capacitação das equipes. Contudo,
as oportunidades são ainda maiores: a simplificação e centralização das
obrigações, a redução de inconsistências, o cruzamento de dados em tempo real e
a otimização da gestão tributária através da compensação cruzada representam um
avanço significativo para a conformidade