Vini
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente ProdutosOlá! Tenho uma dúvida relacionada ao meu IR e recisão contratual.
Contexto:
Eu declaro meu IR há uns 10 anos e faço investimentos em de 11% da minha receita anual em PGBL pra reduzir a base tributária.
Esse ano fui demitido em regime CLT, recebi salários e férias pendentes, FGTS, multa, e etc. Tudo certinho.
Dúvida:
O que entra pra base tributável dentre os valores que eu recebi nessa recisão?
Preciso saber isso para calcular o meu investimento na PGBL ainda esse ano, e assim descontar do meu IR a pagar.
Aceito também links, documentações, o que for que ajude a esclarecer. Obrigado desde já.
