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IRPF e recisão contratual

vini

Vini

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Produtos
há 2 horas Segunda-Feira | 24 novembro 2025 | 13:13

Olá! Tenho uma dúvida relacionada ao meu IR e recisão contratual.

Contexto:
Eu declaro meu IR há uns 10 anos e faço investimentos em de 11% da minha receita anual em PGBL pra reduzir a base tributária.
Esse ano fui demitido em regime CLT, recebi salários e férias pendentes, FGTS, multa, e etc. Tudo certinho.

Dúvida:
O que entra pra base tributável dentre os valores que eu recebi nessa recisão? 
Preciso saber isso para calcular o meu investimento na PGBL ainda esse ano, e assim descontar do meu IR a pagar.

Aceito também links, documentações, o que for que ajude a esclarecer. Obrigado desde já.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 58 minutos Segunda-Feira | 24 novembro 2025 | 14:36

Na Rescisão de Contrato de Trabalho são considerados rendimentos isentos do Imposto de Renda apenas a indenização paga pela demissão, o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas, o FGTS e a multa de 40%.
Os outros rendimentos devem ser declarados como Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Fonte: RFB

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