Tatiane
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, estou com problemas nas rubricas de férias então os valores exportados para a receita federal estão dando divergente, fazendo com que alguns clientes tivessem seu IRPF na malha fiscal. No meu informe está o valor de rendimentos tributáveis R$41263,71, já na receita está R$41366,38 a diferença é exatamente referente a umas férias que foram lançadas de 04/11/2024 a 03/12/2025. O valor da diferença é correspondente somente ao 1/3.
RT 1/3 Férias (provento) - natureza 1015 - Contriuição previdenciaria = 00 - IRRF = 13 - FGTS = 00
RT 1/3 Férias Gozadas Competência (provento) natureza 1017 - 11 - 9 - 11
RT (-) Férias Gozadas Competência (desconto) 1016 - 00 - 09 - 00
RT Férias Gozadas Competência (provento) 1016 - 11 - 9 - 11
Podem me orientar por gentileza se está tudo correto?
