Anderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidaderespostas 8
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Anderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEloisa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Anderson,
Sendo esse CNPJ seja de produtor Rural, está dispensado das declarações referente a empresas jurídicas, pois, ele somente é um contribuinte individual e não é caracterizado como pessoa jurídica.
Sua obrigações são de Pessoas Físicas, sendo que seu resultado apurado através de livro caixa é jogado direto no IRPF.
Espero ter ajudado.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Anderson, dado ao leque de interpretações que a sua consulta poderá gerar, imprescindível que voce forneça o objeto social e o CNAE do contribuinte.
Att
Hugo.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Cara Eloísa,
boa noite.
Permita-me discordar do seu ponto de vista, mediante análises abaixo citadas:
Eloisa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia Hugo,
Sendo que ele citou o código 408-1, entendo que ele esteja falando de Produtor Rural, me corrija se estiver enganada.
Eloisa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOs produtores rurais do Estado de São Paulo e do Estado de Alagoas tem a obrigação de inscrição de suas propriedades no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, como contribuinte individual natureza jurídica 408-1
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Cara Eloisa, boa noite.
Em Goiás, MG e DF (pelo menos essas unidades da federação que tenho trabalhado com produtores rurais), o produtor rural pessoa física têm a sua inscrição estadual sem a necessidade do CNPJ, bastando apenas o número do CPF deste.
Confesso que fiquei intrigado com a sua afirmação acima, mas que encontra respaldo pela Portaria CAT n° 14, de 10.03.2006, e cuja obrigatoriedade do CNPJ deu-se a partir de 01/07/2007, o que deixa muitos contribuintes receiosos perante a Receita Federal pelo temor de ter que recolher impostos como empresas, o que ocorreria nas regiões citadas na primeira linha dessa mensagem.
A IN 5682 de 08/09/2005 da SRF, em seu art. 11º, Inc XV, § 6º obriga os produtores rurais a se inscreverem no CNPJ, desde que exigida por órgão com poderes para tal, como ocorreu aí no seu estado, por determinação da SEFAZ.
Dessa forma, a sua postagem de 02/10/2010 está correta pois tirei por base as UFs de GO, MG e DF e agora sei que em SP o tratamento para o produtor rural-PF é diferente, no que te agradeço pelo esclarecimento dessa particularidade e me redimo, com pedidos de desculpas a voce, ciente que estamos aquí para trocar experiencias diante de uma legislação tão complexa como a nossa.
Att
Hugo.
Anderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeDesculpe minha iguinorancia, mas continuo com muitas dúvidas, a respeito desse assunto, devo entregar as declarações? cnae(01.51-2-01) código descrição jurodica (408-1) contrib. individual inscrito no estado de SP
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Boa tarde Anderson,
Este CNPJ deve ser de Produtor Rural, se for de "Produtor Rural", não são necessárias as entregas das Declarações referente a Pessoa Jurídica, por se tratar de um contribuinte individual Pessoa Física, no caso Produtor Rural.
Att.
Adalberto
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