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TRIBUTOS FEDERAIS

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Eloisa

Eloisa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 14:15

Boa tarde Anderson,

Sendo esse CNPJ seja de produtor Rural, está dispensado das declarações referente a empresas jurídicas, pois, ele somente é um contribuinte individual e não é caracterizado como pessoa jurídica.

Sua obrigações são de Pessoas Físicas, sendo que seu resultado apurado através de livro caixa é jogado direto no IRPF.

Espero ter ajudado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 22:55


Cara Eloísa,
boa noite.

Permita-me discordar do seu ponto de vista, mediante análises abaixo citadas:

Sendo esse CNPJ seja de produtor Rural, está dispensado das declarações referente a empresas jurídicas, pois, ele somente é um contribuinte individual e não é caracterizado como pessoa jurídica.


A sua teoria estaria correta se o dito produtor rural ao invés do CNPJ, tivesse a matrícula do CEI (Cadastro específico do INSS).

À luz do artigo 966 do Código Civil, entendo que o contribuinte produtor rural com CNPJ é considerado EMPRESÁRIO INDIVIDUAL:

Por fim, vale ressaltar que os contribuintes com CNPJ considerados como pessoa física, são aqueles que exercem algumas atividades de prestação de serviços e jamais aqueles que vendem mercadorias por conta própria, como é o caso ora apresentado.

Dessa forma, a empresa por voce citada (empresário individual) estaria obrigada a apresentar todas as obrigações acessórias ao fisco, especialmente DCTF e DACON.

Att

Hugo.




Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Eloisa

Eloisa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 08:05

Os produtores rurais do Estado de São Paulo e do Estado de Alagoas tem a obrigação de inscrição de suas propriedades no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, como contribuinte individual natureza jurídica 408-1

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 21:26


Cara Eloisa, boa noite.

Em Goiás, MG e DF (pelo menos essas unidades da federação que tenho trabalhado com produtores rurais), o produtor rural pessoa física têm a sua inscrição estadual sem a necessidade do CNPJ, bastando apenas o número do CPF deste.

Confesso que fiquei intrigado com a sua afirmação acima, mas que encontra respaldo pela Portaria CAT n° 14, de 10.03.2006, e cuja obrigatoriedade do CNPJ deu-se a partir de 01/07/2007, o que deixa muitos contribuintes receiosos perante a Receita Federal pelo temor de ter que recolher impostos como empresas, o que ocorreria nas regiões citadas na primeira linha dessa mensagem.

A IN 5682 de 08/09/2005 da SRF, em seu art. 11º, Inc XV, § 6º obriga os produtores rurais a se inscreverem no CNPJ, desde que exigida por órgão com poderes para tal, como ocorreu aí no seu estado, por determinação da SEFAZ.

Dessa forma, a sua postagem de 02/10/2010 está correta pois tirei por base as UFs de GO, MG e DF e agora sei que em SP o tratamento para o produtor rural-PF é diferente, no que te agradeço pelo esclarecimento dessa particularidade e me redimo, com pedidos de desculpas a voce, ciente que estamos aquí para trocar experiencias diante de uma legislação tão complexa como a nossa.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 10:24

Desculpe minha iguinorancia, mas continuo com muitas dúvidas, a respeito desse assunto, devo entregar as declarações? cnae(01.51-2-01) código descrição jurodica (408-1) contrib. individual inscrito no estado de SP

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 13:01

Boa tarde Anderson,

Este CNPJ deve ser de Produtor Rural, se for de "Produtor Rural", não são necessárias as entregas das Declarações referente a Pessoa Jurídica, por se tratar de um contribuinte individual Pessoa Física, no caso Produtor Rural.

Att.
Adalberto

Adalberto 
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