Ronald Axt
Bronze DIVISÃO 4, Editor(a) Caros amigos:
Estou com a seguinte situação e dúvidas:
SITUAÇÃO:
A cônjuge "Maria" é declarada como dependente do esposo "João" na Declaração Anual do IRPF. Ocorre que tornou-se MEI tendo faturamento anual, apresentado na DASN-SIMEI, de R$ 6.000,00
DÚVIDAS:
1- Sendo o valor bruto do faturamento como MEI, inferior aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual na declaração anual, "Maria" esta desobrigada de apresentar a Declaração Anual do IRPF, como pessoa física.
Correto?
2- Sendo ela declarada como dependente do esposo "João", ai deve ser informado o faturamento que obteve como MEI.
Correto? Pode ser declarada como dependente?
Então, como calcular o valor correto que deve ser apresentado como seu rendimento, tendo em vista que que o valor da DASN-SIMEI é do faturamento bruto, sem descontar as despesas que teve para executar os serviços? (tal questão já aponta para o futuro, tendo em vista que o faturamento como MEI esta sendo projetado para perto do limite de R$ 36.000,00, neste ano)
3 - Na Declaração, a origem do rendimento deve ser apresentado como proveniente da atividade como MEI, indicando o CNPJ, como fonte pagadora?
No aguardo, coloco-me a disposição para ajudar quem tem dúvidas sobre o MEI, pois já encaminhei e resolvi diversas questões junto a Receita Federal (Certidão Negativa da RF e do INSS para fins de contrato com a Prefeitura de Porto Alegre), CEF (Certidão Negativa do FGTS + Certificado Digital para o Conectividade Social + Conta corrente), Secretaria da Fazenda de Porto Alegre (Inscrição e AIDOF)
Abraço.