Visitante não registrado
Boa noite pessoal
1) Esse novo porgrama da receita federal SPED PISCofins ele é um validador?
Se sim: Qual o programa devo usar para trabalhar em conjunto com ele?
Alguém tem algum site que venda esse programa?
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Visitante não registrado
Boa noite pessoal
1) Esse novo porgrama da receita federal SPED PISCofins ele é um validador?
Se sim: Qual o programa devo usar para trabalhar em conjunto com ele?
Alguém tem algum site que venda esse programa?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Sócrates,
Ainda que de modo simplista, apenas para que você tenha idéia de como funcionará o sistema;
a empresa de seu cliente deverá ter um programa gestor de faturamento que ao elaborar o preenchimento das Notas Fiscais acumule as informações que devam atender o leiaute e exigências do EFD-PIS/Cofins.
Tais informações serão importadas pelo programa contábil usado pelo contador, validadas e (mensalmente) enviadas via programa disponibilizado pela Receita Federal até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência dos fatos.
A multa pela não apresentação no prazo fixado será de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Leia mais acerca do assunto.
...
Vicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeBom dia Sócrates,
Durante este mês de fevereiro/2011, a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins, está disponível na pagina da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço www1.receita.fazenda.gov.br
O Programa foi colocado previamente à disposição dos usuários na versão beta, para que eles possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também disponibilizou no Portal do SPED guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.
A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas, que seguirá o seguinte cronograma:
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 e sujeitas à tributação pelo Lucro Real;
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Real;
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Um abraço,
Vicente Villena
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Washington,
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
É o que determina o Artigo 5º da IN RFB 1052/2010
...
Claudinha
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Claudinha
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Muito obrigado caro amigo.
Abraços Washington.
Amanda Tonini Peroni
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)BOA TARDE A TODOS!!!
Primeiramente, gostaria de me desculpar por fazer a pergunta a seguir, neste fórum, vez que não encontrei o tema que se encaixasse perfeitamente.
Tenho um cliente que deve IRPF desde 1998/1999.
Hoje estive na Receita Federal para que me auxiliassem no cáculo do valor, vez que o mesmo encontra-se em Dívida Ativa da União. No entanto, meu cliente não concorda com o valor total (foi lançado 3 valores diferentes de imposto de renda devido para o mesmo período).
Gostaria de saber como é feito o cálculo dos encargos legais, vez que a Receita não foi capaz de me auxliar.
O valor é de R$ 614,52. A multa, pelo que me foi dito é de 75%, ou seja, R$ 460,89 e os juros, é a SELIC acumulada, ou seja, R$ 1.072,33. Minha dúvida é sobre o cálculo dos demais encargos legais (honorários advocatícios). Alguém poderia me ajudar, por favor?
Att.
Lindson Mendes da Silveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Estou fazendo verificando no programa do esped pis e cofins e os lançamentos referente a cupom fiscal estão dando erro informando que não tem CPF cadastrado e o programa esta acusando CPF invalido e depois informei um numero de CPF e continuou a mesma mansagem o que faço nesse caso. Alguem poderia me ajudar?
Grato?
Claudinha
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Pessoal, bom dia!
Voces sabem se em NF importação, o PIS e COFINS não devem ser lançados no Contabil, ou seja não deve se apropriar o Pis e Cofins?
Notei que no sistema que utilizamos, em NF de Entrada, não está fazendo distinção entre uma NF de entrada de compra e Nf de entrada de importação, e apropriam o PIS e COFINS nas 2 situações quando lançado no contábil.
Gostaria de saber se está correto ou não deve fazer distinção mesmo.
Agradeço e aguardo retorno!
Vicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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