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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED PISCofins

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 19:13

Boa noite pessoal

1) Esse novo porgrama da receita federal SPED PISCofins ele é um validador?
Se sim: Qual o programa devo usar para trabalhar em conjunto com ele?
Alguém tem algum site que venda esse programa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 07:49

Bom dia Sócrates,

Ainda que de modo simplista, apenas para que você tenha idéia de como funcionará o sistema;

a empresa de seu cliente deverá ter um programa gestor de faturamento que ao elaborar o preenchimento das Notas Fiscais acumule as informações que devam atender o leiaute e exigências do EFD-PIS/Cofins.

Tais informações serão importadas pelo programa contábil usado pelo contador, validadas e (mensalmente) enviadas via programa disponibilizado pela Receita Federal até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência dos fatos.

A multa pela não apresentação no prazo fixado será de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Leia mais acerca do assunto.

...

Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 08:46

Bom dia Sócrates,

Durante este mês de fevereiro/2011, a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins, está disponível na pagina da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço www1.receita.fazenda.gov.br


O Programa foi colocado previamente à disposição dos usuários na versão beta, para que eles possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também disponibilizou no Portal do SPED guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.


A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas, que seguirá o seguinte cronograma:


fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 e sujeitas à tributação pelo Lucro Real;


fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Real;


fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Um abraço,

Vicente Villena

Amanda Tonini Peroni

Amanda Tonini Peroni

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 15:36

BOA TARDE A TODOS!!!
Primeiramente, gostaria de me desculpar por fazer a pergunta a seguir, neste fórum, vez que não encontrei o tema que se encaixasse perfeitamente.
Tenho um cliente que deve IRPF desde 1998/1999.
Hoje estive na Receita Federal para que me auxiliassem no cáculo do valor, vez que o mesmo encontra-se em Dívida Ativa da União. No entanto, meu cliente não concorda com o valor total (foi lançado 3 valores diferentes de imposto de renda devido para o mesmo período).
Gostaria de saber como é feito o cálculo dos encargos legais, vez que a Receita não foi capaz de me auxliar.
O valor é de R$ 614,52. A multa, pelo que me foi dito é de 75%, ou seja, R$ 460,89 e os juros, é a SELIC acumulada, ou seja, R$ 1.072,33. Minha dúvida é sobre o cálculo dos demais encargos legais (honorários advocatícios). Alguém poderia me ajudar, por favor?
Att.

LINDSON MENDES DA SILVEIRA

Lindson Mendes da Silveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:10

Boa tarde!

Estou fazendo verificando no programa do esped pis e cofins e os lançamentos referente a cupom fiscal estão dando erro informando que não tem CPF cadastrado e o programa esta acusando CPF invalido e depois informei um numero de CPF e continuou a mesma mansagem o que faço nesse caso. Alguem poderia me ajudar?

Grato?

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 08:03

Pessoal, bom dia!

Voces sabem se em NF importação, o PIS e COFINS não devem ser lançados no Contabil, ou seja não deve se apropriar o Pis e Cofins?

Notei que no sistema que utilizamos, em NF de Entrada, não está fazendo distinção entre uma NF de entrada de compra e Nf de entrada de importação, e apropriam o PIS e COFINS nas 2 situações quando lançado no contábil.
Gostaria de saber se está correto ou não deve fazer distinção mesmo.

Agradeço e aguardo retorno!

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