
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Lilian, boa noite.
Sobre a questão, teria a ressaltar o seguinte:
1 - Nada impede que o marido declare a esposa como dependente em sua declaração de IRPF, devendo adicionar nesta, os rendimentos dos seus dependentes, caso possuam.
2 - Para lançar a participação societária, teria que retificar a do ano-calendário de 2009 para incluir as cotas, tendo em vista que até 2008, donos de empresas estavam obrigadas a apresentar a DIRPF.
3 - As cotas deverão ser lançadas no quadro de Bens e Direitos, código 32.
4 - Caso a dívida contraída em 2010 tenha sido em nome da empresa (ficou implícito em sua postagem), não deverá constar na DIRPF. Caso tenha sido feita em nome da sócia, lançar em Dívidas e Ônus Reais
5 - Em respeito ao Princípio da Entidade (onde os bens da PF não se misturam com os da PJ), caso o empréstimo tenha sido em nome da sócia, e esta o repassou para a empresa, dever-se-ia lançar em Bens e Direitos, Créditos Decorrentes de Empréstimos - código 51, ou algo que o valha.
Att
Hugo.
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