ALGUÉM, POR FAVOR, PODERIA ME AJUDAR???
Olá, bom dia,
Primeiramente, gostaria de dizer que gostei muito desse fórum.
Gostaria de tirar uma dúvida sobre o assunto do tópico. Infelizmente, não consegui ficar seguro com os exemplos até agora tratados e resolvi mandar minha pergunta:
Em 2011 eu recebi uma indenização proveniente de um acordo referente a um processo trabalhista.
O valor do acordo foi de 310.000.
No pagamento, a fonte pagadora reteve IR no valor de 29.776,61.
Recebi líquido 204.563,08 (já deduzidos também o advogado)
Minha dúvida: devo lançar os valores na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente?
No demonstrativo que recebi recentemente da fonte pagadora, os valores foram informados da seguinte forma:
3. Rendimentos tributáveis
01. Total dos rendimentos: 110.911,13
05. Imposto retido na fonte: 29.776,61
4. Rendimentos isentos e não-tributáveis
07. Outros (FGTS/Conversões Férias – LP – Aviso Prévio): 199.088,87
Saliento que a fonte pagadora não informou os valores no campo 6. Rendimentos recebidos acumuladamente.
Quando eu informo os valores na ficha RRA, opção Exclusiva na Fonte:
Rendimentos recebidos: 110.911,13
Imposto retido: 29.776,61
Número de meses: 59 (este número eu obtive no demonstrativo dentro do processo)
Imposto devido RRA: 1.386,08
RESULTADO: EU RESTITUO QUASE TUDO O QUE FOI PAGO: 28.391,53
PORÉM, se eu preencher na opção Ajuste Anual, dá o seguinte resultado:
IMPOSTO A PAGAR: 722,95
Já quando eu não preencho a ficha RRA, e informo os valores tributáveis no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, dá o mesmo resultado (722,95 A PAGAR)
Por que dá tanta diferença assim entre a opção Ajuste anual e Exclusiva na Fonte da ficha RRA?
Desde já agradeço.