Maria N V a Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde,
Srs. Consultores,
Gostaria de saber pq não estou conseguindo enviar as DCTF ref. janeiro sem movimento nessa nova versão. Obrigado pela atenção.
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Maria N V a Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde,
Srs. Consultores,
Gostaria de saber pq não estou conseguindo enviar as DCTF ref. janeiro sem movimento nessa nova versão. Obrigado pela atenção.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Maria,
Desde o dia 03 de Janeiro deste ano a Receita Federal deixou de recepcionar DCTFs "sem movimento".
Isto porque a Instrução Normativa RFB 1110/2010, que regulamentou a obrigatoriedade é clara ao dispensar da entrega as DCTFs referentes ao meses em que não houveram débitos a declarar.
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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa noite!
Igreja por ser imune é obrigada a entregar a Dctf sem débitos?
Verifiquei na RFB que a Igreja tem pendências de DCTF de 2006 até 2009 não entregues. Para a entrega destes anos deverá ter o certificado digital?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Roselene,
Exatamente!
As igrejas devem obedecer a regra geral válida para DCTF, ou seja, deverão ser entregues com Certificado Digital e obedecer a periodicidade e obrigatoriedade dispostas na IN RFB 1110/2010 .
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Ana Claudia dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia Colegas,
No dia 24/02/2011 recebi por email enviado pelo CRC/SP a IN 1.1130/2011 constando a informação abaixo:
"Ficou estabelecido que as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar"
Porem quando fui enviar uma DCTF Mensal sem movimento, utilizando a versao 2.0 o sistema não aceita Mencionando a IN 1110/2010.
Minha duvida é:
Devemos ou não transmitir a DCTF Mensal Sem Movimento??
O que realmente alterou atraves da IN 1.130/2011?
Desde já agradeço a atenção de todos!!
Angelica Ferreira Cirilo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alguém preencheu o campo:Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio dentro do programa?No qual temos que optar pelo regime de caixa ou competência?Algo mudou ao optar pelo regime de caixa ou competência?Aguardo resposta!
Abel Magalhães
Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)Angélica,
Coloquei para as empresas o regime de CAIXA, pois nenhuma das empresas efetua "taxa de cambio"...
Att.,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ana,
Regra Geral:
A DCTF Mensal não deve ser entregue nos meses em que não houver débitos a declarar
Excessões:
Devem ser entregues mesmo que não hajam deébitos a declarar:
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e
c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
Fonte: IN RFB 1110/2010
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Bruno Vanzela Monteiro
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeRosimeire Aparecida Vieira da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEstou pela primeira vez tento realizar as declarações, porem estou com dúvidas, A DCTF deve informar os impostos apurados no Mês? Estou começando a atender uma prestadora de serviços porem não houve faturamento em janeiro e feveriro, mesmo tenho que fazer DCTF ref. Jan?
Obrigada.
Giulliana de Azevedo Marques Miguel
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadetenho uma empresa que a partir de janeiro é optante pelo simples nacional, mas na DCTF de dezembro ao inormar o pagamento do irpj e do csll optou pelo pagamento em quotas
como faço para informar o pagamento no proximo semestre ?
ela é obrigada a entregar uma dctf informando esse pagamento?
obrigada
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Rosimeire,
Os débitos a serem informados na DCTF, são os correspondentes ao mês de competência da declaração, ou seja, declaração da competência Janeiro, débitos a serem informados serão os de Janeiro.
Se a empresa não houve débitos à declarar, fica desobrigada a entrega da declaração, exceto no mês de Dezembro, quando informará os meses em que não houveram débitos à declarar.
Fonte: IN RFB 1110/2010
Att.
Adalberto
Gicelia Felix
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
Prezados,
Boa Tarde!
Tenho uma Dúvida:
A IN RFB 1.110/2010 foi alterada pela IN RFB nº 1.130/2011 revogando o inciso V - que tem o seguinte texto :
as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.(Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
Assim sendo, a regra foi alterada, DCTF sem movimento deverá ser entregue conforme § 1º do artigo 2º:
“Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:
..................................................................................................................................................
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal,
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11302011.htm
Atenciosamente,
Gicelia Felix
Porém, mesmo assim não estou conseguindo enviar a DCTF, alguem esta com o mesmo problema?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Gicelia,
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
II - as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento; e
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar
Portanto, se não houver débitos à declarar, a empresa fica desobrigada a apresentação da DCTF, exceto no mês de Dezembro, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.
Att.
Adalberto
Gicelia Felix
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Adalberto,
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Bruno Vanzela Monteiro
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeO meu caso é um pouco diferente!
Ex: No mes anterior tive um debito de 4,50 e ficou pendente pois nao ha pagamento, nesse mes houve um debito de 6,50 ai na hora do pagamento do DARF de 11,00 o debito lancado do mes é de 6,50 e da um erro na hora de gravar a declaração! Devo somar os débitos e lançar o "cheio" (11,00) ou incluir com outro codigo fiscal pois o (8109) já esta sendo utilizado.
José Marciano Hamester
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sandro Claber da Silva Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!!
Estou num dilema sobre como enviar ou não a DCTF de janeiro/2011, pois meu cliente é um POSTO DE GASOLINA e não tributou nenhuma receita para Calculo PIS e COFINS. Sabendo que O IRPJ e CSLL só poderá lançar na DCTF no encerramento do trimestre, como procederei em relação a informação da DCTF?
Giulliana de Azevedo Marques Miguel
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeJosé Marciano Hamester
a retificadora deverá ser entregue na nova versão
José Marciano Hamester
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Giuliana, obrigado pela resposta. Realmente havia feito o teste na versão antiga não é possível o envio, sempre na atual.
Guilherme Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde pessoal, alguém poderia me explicar melhor os regimes "Competência e Caixa", pois estou meio na dúvida em qual das duas opções utilizar.
Obrigado !!
Cleide Reis
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroAlguém preencheu o campo:Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio dentro do programa?No qual temos que optar pelo regime de caixa ou competência?Algo mudou ao optar pelo regime de caixa ou competência?Aguardo resposta!
Claudia Regina
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom, no meu caso foi o seguinte:
Vinha apresentando a DCTF Mensal sem movimento normalmente. Até que chegou o mês de novembro não consegui transmitir, pois dizia que estaria dispensado a entrega da DCTF sem movimento. Porém, quando chegou dezembro, também sem movimento, não enviei a DCTF. Resumindo: Esta empresa continua sem movimento .Como fica a apresentação da DCTF nesse caso??
Obrigada,
Laura Santos Henrique
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com problemas na informação de suspensão do IRPJ e lançamento da CSLL paga na comp. Jan/2011 na versão 2.0
Alguém tem este mesmo problema?
Fiz balancete de suspensão desde o mês de jan/2011 ... suspendendo o IRPJ já que possuo IRRF a compensar mas a CSLL recolhi estimativa.
O programa não está aceitando as duas informações e gera Erro.
Grata
Abs
Laura
Giulliana de Azevedo Marques Miguel
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeClaudia Regina
em dezembro vc deveria ter entregue a dctf pois é a unica que permite a entrega sem movimento
ao entregar a dctf dez. vc deveria preencher os campos com os meses sem debito a declarar ( inclusive dezembro se for o caso) ela serve como uma especie de controle dos meses em que não a debito a declarar
espero ter esclarecido sua duvida.
Guilherme Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde, havia postado minha dúvida sobre qual regime escolher, "Competência ou Caixa", fiz uma pesquisa e encontrei um tópico bastante explicativo, espero que ajude aos membros que estão com a mesma dúvida.
DCTF - Caixa ou Competência
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Laura,
Em se tratando de empresas tributados pelo Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem (diretamente) sobre o lucro, ou seja, se a empresa apurar lucro irá pagar tanto o IRPJ quanto a CSLL.
Se levantar balanço de suspensão ou redução tanto o IRPJ quanto a CSLL serão suspensos ou reduzidos. Não há como suspender o IRPJ e não suspender (pagar) a CSLL ou vice versa, pois ambos incidem sobre o lucro.
Ao suspender o IRPJ você está afirmando que não teve lucro bastante para para o imposto apurado, a mesma afirmativa deve valer também para a CSLL. Daí a lógica de a DCTF ter acusado o erro.
Nota
Você pode diminuir o valor do IRPJ a pagar porque teve Imposto retido na fonte, entretanto isto não significa que houve suspensão, pois trata-se de simples dedução dos valores a pagar.
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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Bruno Vanzela Monteiro
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeO meu caso é um pouco diferente!
Ex: No mes anterior tive um debito de 4,50 e ficou pendente pois nao ha pagamento, nesse mes houve um debito de 6,50 ai na hora do pagamento do DARF de 11,00 o debito lancado do mes é de 6,50 e da um erro na hora de gravar a declaração! Devo somar os débitos e lançar o "cheio" (11,00) ou incluir com outro codigo fiscal pois o (8109) já esta sendo utilizado.
Laura Santos Henrique
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Ok Saulo
Obrigada pelo retorno.
Tenho IRRF de aplicações financeiras de períodos anteriores para compensar com IRPJ agora em 2011, como estou fazendo o recolhimento com base em suspensão / redução é necessário fazer a Perdcomp?
Se sim tens a base legal?
Obrigada
Forte Abraço!
Benedito Paulo de Albuquerque
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)minha duvida é sobre as cooperativas agropecuarias, pois faço a contabilidade de uma é esta me dando muito problema, pois nao consigo entender sua forma de tributação e a qualificação da pessoa juridica, pois eles comercializam insumos agripecuarios para cooperados e nao cooperados, não sei se eles são obrigados a dctf mensal ou semestral.
grato.
benedito
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