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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Versão 2.0

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 23:14

Boa noite Maria,

Desde o dia 03 de Janeiro deste ano a Receita Federal deixou de recepcionar DCTFs "sem movimento".

Isto porque a Instrução Normativa RFB 1110/2010, que regulamentou a obrigatoriedade é clara ao dispensar da entrega as DCTFs referentes ao meses em que não houveram débitos a declarar.

...

ANA CLAUDIA DOS SANTOS

Ana Claudia dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 09:03

Bom dia Colegas,

No dia 24/02/2011 recebi por email enviado pelo CRC/SP a IN 1.1130/2011 constando a informação abaixo:

"Ficou estabelecido que as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar"

Porem quando fui enviar uma DCTF Mensal sem movimento, utilizando a versao 2.0 o sistema não aceita Mencionando a IN 1110/2010.

Minha duvida é:
Devemos ou não transmitir a DCTF Mensal Sem Movimento??
O que realmente alterou atraves da IN 1.130/2011?

Desde já agradeço a atenção de todos!!

ANGELICA FERREIRA CIRILO

Angelica Ferreira Cirilo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 09:09

Alguém preencheu o campo:Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio dentro do programa?No qual temos que optar pelo regime de caixa ou competência?Algo mudou ao optar pelo regime de caixa ou competência?Aguardo resposta!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 13:16

Boa tarde Ana,

Regra Geral:

A DCTF Mensal não deve ser entregue nos meses em que não houver débitos a declarar

Excessões:

Devem ser entregues mesmo que não hajam deébitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)


Fonte: IN RFB 1110/2010

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Bruno Vanzela Monteiro

Bruno Vanzela Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 15:50

Boa tarde,
tenho uma duvida sobre um lancamento de Débito na DCTF na parte do PIS.
Em qual campo ou codigo eu teria que usar para fazer o lancamento certo?
Pois quando vou em incluir o msm codigo do PIS (8109) da um erro dizendo que tem o debito já lancado!
Agradeço desde já!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 17:32

Rosimeire,

Os débitos a serem informados na DCTF, são os correspondentes ao mês de competência da declaração, ou seja, declaração da competência Janeiro, débitos a serem informados serão os de Janeiro.

Se a empresa não houve débitos à declarar, fica desobrigada a entrega da declaração, exceto no mês de Dezembro, quando informará os meses em que não houveram débitos à declarar.

Fonte: IN RFB 1110/2010

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
GICELIA FELIX

Gicelia Felix

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 17:52


Prezados,
Boa Tarde!

Tenho uma Dúvida:

A IN RFB 1.110/2010 foi alterada pela IN RFB nº 1.130/2011 revogando o inciso V - que tem o seguinte texto :

as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.(Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

Assim sendo, a regra foi alterada, DCTF sem movimento deverá ser entregue conforme § 1º do artigo 2º:

“Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

..................................................................................................................................................

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal,

ainda que não tenham débitos a declarar:


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11302011.htm

Atenciosamente,

Gicelia Felix

Porém, mesmo assim não estou conseguindo enviar a DCTF, alguem esta com o mesmo problema?

Gicelia Felix
Contabilista
Lider Fiscal
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 18:16

Gicelia,

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

II - as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento; e

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar

Portanto, se não houver débitos à declarar, a empresa fica desobrigada a apresentação da DCTF, exceto no mês de Dezembro, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Bruno Vanzela Monteiro

Bruno Vanzela Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 08:34

O meu caso é um pouco diferente!
Ex: No mes anterior tive um debito de 4,50 e ficou pendente pois nao ha pagamento, nesse mes houve um debito de 6,50 ai na hora do pagamento do DARF de 11,00 o debito lancado do mes é de 6,50 e da um erro na hora de gravar a declaração! Devo somar os débitos e lançar o "cheio" (11,00) ou incluir com outro codigo fiscal pois o (8109) já esta sendo utilizado.

sandro claber da silva souza

Sandro Claber da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 09:17

Bom dia!!

Estou num dilema sobre como enviar ou não a DCTF de janeiro/2011, pois meu cliente é um POSTO DE GASOLINA e não tributou nenhuma receita para Calculo PIS e COFINS. Sabendo que O IRPJ e CSLL só poderá lançar na DCTF no encerramento do trimestre, como procederei em relação a informação da DCTF?

Sandro Souza
CLEIDE REIS

Cleide Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:01

Alguém preencheu o campo:Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio dentro do programa?No qual temos que optar pelo regime de caixa ou competência?Algo mudou ao optar pelo regime de caixa ou competência?Aguardo resposta!

Cleide Reis
Claudia Regina

Claudia Regina

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:36

Bom, no meu caso foi o seguinte:

Vinha apresentando a DCTF Mensal sem movimento normalmente. Até que chegou o mês de novembro não consegui transmitir, pois dizia que estaria dispensado a entrega da DCTF sem movimento. Porém, quando chegou dezembro, também sem movimento, não enviei a DCTF. Resumindo: Esta empresa continua sem movimento .Como fica a apresentação da DCTF nesse caso??

Obrigada,

Laura Santos Henrique

Laura Santos Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:54

Boa tarde!

Estou com problemas na informação de suspensão do IRPJ e lançamento da CSLL paga na comp. Jan/2011 na versão 2.0

Alguém tem este mesmo problema?

Fiz balancete de suspensão desde o mês de jan/2011 ... suspendendo o IRPJ já que possuo IRRF a compensar mas a CSLL recolhi estimativa.

O programa não está aceitando as duas informações e gera Erro.

Grata
Abs
Laura

giulliana de azevedo marques miguel

Giulliana de Azevedo Marques Miguel

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 16:26

Claudia Regina

em dezembro vc deveria ter entregue a dctf pois é a unica que permite a entrega sem movimento

ao entregar a dctf dez. vc deveria preencher os campos com os meses sem debito a declarar ( inclusive dezembro se for o caso) ela serve como uma especie de controle dos meses em que não a debito a declarar

espero ter esclarecido sua duvida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 20:10

Boa tarde Laura,

Em se tratando de empresas tributados pelo Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem (diretamente) sobre o lucro, ou seja, se a empresa apurar lucro irá pagar tanto o IRPJ quanto a CSLL.

Se levantar balanço de suspensão ou redução tanto o IRPJ quanto a CSLL serão suspensos ou reduzidos. Não há como suspender o IRPJ e não suspender (pagar) a CSLL ou vice versa, pois ambos incidem sobre o lucro.

Ao suspender o IRPJ você está afirmando que não teve lucro bastante para para o imposto apurado, a mesma afirmativa deve valer também para a CSLL. Daí a lógica de a DCTF ter acusado o erro.

Nota
Você pode diminuir o valor do IRPJ a pagar porque teve Imposto retido na fonte, entretanto isto não significa que houve suspensão, pois trata-se de simples dedução dos valores a pagar.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Bruno Vanzela Monteiro

Bruno Vanzela Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 08:19

O meu caso é um pouco diferente!
Ex: No mes anterior tive um debito de 4,50 e ficou pendente pois nao ha pagamento, nesse mes houve um debito de 6,50 ai na hora do pagamento do DARF de 11,00 o debito lancado do mes é de 6,50 e da um erro na hora de gravar a declaração! Devo somar os débitos e lançar o "cheio" (11,00) ou incluir com outro codigo fiscal pois o (8109) já esta sendo utilizado.

Laura Santos Henrique

Laura Santos Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 08:31

Ok Saulo

Obrigada pelo retorno.

Tenho IRRF de aplicações financeiras de períodos anteriores para compensar com IRPJ agora em 2011, como estou fazendo o recolhimento com base em suspensão / redução é necessário fazer a Perdcomp?

Se sim tens a base legal?

Obrigada
Forte Abraço!

BENEDITO PAULO DE ALBUQUERQUE

Benedito Paulo de Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 10:24

minha duvida é sobre as cooperativas agropecuarias, pois faço a contabilidade de uma é esta me dando muito problema, pois nao consigo entender sua forma de tributação e a qualificação da pessoa juridica, pois eles comercializam insumos agripecuarios para cooperados e nao cooperados, não sei se eles são obrigados a dctf mensal ou semestral.

grato.
benedito

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