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TRIBUTOS FEDERAIS

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ROSEANI PEREIRA PARENTE

Roseani Pereira Parente

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 20:48

Trabalho como Representante Comercial. Gostaria de saber se sou obrigada a entregar a DACON e se as alíquotas que estou recolhando estão corretas:

PIS - 0,65%
COFINS - 3%
CSLL - 2,88%
IRPJ - 4,8%

Apuro com base no lucro presumido.

Isto me foi colocado pelo último contador já há algum tempo. Como sei se a forma de apuração esta correta?

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 07:31

Bom dia Roseani,

Os percentuais demonstrados por você estão corretos.

Sua empresa está obrigada a entrega do DACON e da DCTF mensais, esta última apenas as que se referem aos meses em que houver débitos a declarar e (obrigatoriamente) a do mês de Dezembro.

Em tempo
Ressalva aposta por sugestão do moderador Hugo (cuja intervenção agradeço) com vistas a completar a resposta pouco elucidativa.

... a Representação Comercial, por tratar-se de intermediação de negócios e que tenha faturamento anual até R$ 120.000,00/ano, pagará somente 2,40% a título de IRPJ.

... caso se trate de representante comercial com firma individual, a mesma não seria equiparada a PJ, por força do § 2º, do Art. 150/RIR-99, tendo consequentemente os rendimentos levados à efeito como se de PF fossem, mesmo possuindo CNPJ.


...

ROSEANI PEREIRA PARENTE

Roseani Pereira Parente

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 12:57

Com relação a colocação do moderador Hugo

... caso se trate de representante comercial com firma individual, a mesma não seria equiparada a PJ, por força do § 2º, do Art. 150/RIR-99, tendo consequentemente os rendimentos levados à efeito como se de PF fossem, mesmo possuindo CNPJ.


Exatamente quais implicações ? As aliquotas se alteram?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 18:40

Roseani,
boa noite.

Mesmo que se constitua empresa individual, com CNPJ e tudo mais, para fins tributários, tais rendimentos deverão considerados com recebimentos por pessoa física, devendo aplicar a tabela mensal do IRPF.

Os rendimentos não poderão ser atribuídos à PJ.

Se assim agirem, errados estarão a fonte pagadora e recebedora.

Dessa forma, para o ramo acima, caso queira considerar como PJ, imprescindível que seja registrada como limitada e com contrato social registrado na Junta Comercial, pois se o registro se der em cartório, muitos Conselhos Regionais do Repr. Comerciais não liberam alvará do CORE.

Num primeiro momento, parece estranho, mas se observar com atenção o embasamento citado pelo Saulo, veja que há coerência neste (importante) alerta.

Ainda a respeito deste assunto, sugiro acessar este link.

Finalizando, sempre conveniente lembrar que atividades de representação comercial não podem aderir ao Simples Nacional.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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