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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped fical /efd pis/cofins ?

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 08:21

Bom dia Colegas.
Estou com muita dúvida quanto a data da obrigatoriedade do SPED fiscal, EFD pis/cofins, minha empresa é do lucro real , desculpe a minha ignorância, mas são duas obrigações acess´rias, ou sped fiscal e efd pis cofins é a mesma coisa. E ainda tem o -lalur né?
Li no site da receita e em outro na internet que empresas tributadas pelo lucro real é a partir de 07/2011 com entrega 05/09/2011. Alguém nessas condições poderia me ajudar a clarear essas dúvidas.
Por enquanto eu só apresento Sped contabil,esse ainda não vi data da entrega ( não sei se saiu para 2011) Dacon DCTF, dirf, DIPJ.

Agradeço muito
Cristina

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 09:26

São obrigações distintas, sendo que a primeira, a obrigatoriedade e prazos são estabelecidos pelas Secretarias da Fazenda estaduais, a segunda pela RFB. Todas fazem parte das obrigações que estão sendo implantadas pelo Sistema Publico de Escritura Digital - SPED. Fique atenta em 2012, surgirá a EFD SOCIAL (para contribuições sociais).

A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD É um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Ver no site da SEFAZ SP

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

IV - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as instituições financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, independente de estarem ou não sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

Da apresentação do arquivo da EFD-PIS/Cofins

O arquivo digital conterá as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal e será transmitido até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

Carlos Eduardo Cardoso

Carlos Eduardo Cardoso

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 14:41

Izaaque,

Aproveitando de seus conhecimentos. Tenho uma empresa de prestação de serviços de consultoria em informática (Lucro Presumido) , hoje, as únicas declarações que fazemos para a Receita é o DCTF, o DACON e o IRPJ.

Pelo que entendi a partir do ano que vem devo fazer também o SPED e o tal do EFD-PIS/COFINS. É isso mesmo?

Grato pela ajuda


Carlos Eduardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 19:23

Boa noite Carlos,

Exatamente!

O inciso III, Artigo 3º da IN RFB 1085/2010 determina que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.


Quanto a obrigatoriedade (ou não) do EFD (Escrituração Fiscal Digital) você deve consultar a legislação de seu Estado.

...

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 10:20

Olá Cristina,

Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
DOU de 20.11.2007

Institui a Escrituração Contábil Digital.
Retificada no DOU de 21/11/2007, Seção 1, pág. 43.
Retificada no DOU de 22/11/2007, Seção 1, pág. 67

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010)

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 10:39

Bom Dia Sr Saulo Heusi

Recorro ao Mestre, para dirimir a dúvida!

Em qual momento devo escriturar o credido do PIS/COFINS, na recepção eletronica da NF eletronica? Ou no momento da entrada fisica do produto acompanhada pela DANFE?

O questionamento se faz, tendo em vista do faturamento em 28/03 e o recebimento do produto em 04/04.

Abraço

Izaaque Victor da Silva

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 11:36

Bom dia a todos os participantes,

Se alguem puder me ajudar na seguinte questão, agradeço.

Tem alguma relação EFD (sped) Pis/Cofins x NFe ?

Pois tenho um cliente (comércio varejista, não obrigado à NFe) que é do Lucro Real. Sendo assim, ele emite suas Notas através de Cupom Fiscal ou Nota Formulário Contínuo.

Mas ouvi dizer que ele terá obrigatoriamente que passar a utilizar a NF Eletrônica para estar apto a transmitir o SPED PIS/COFINS.

Isso procede?

Muito agredecido.

Ricardo Cursino

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 14:30

Boa tarde,

Agradecido pela atenção.

Mas no caso de empresa mercantil (comércio), ele poderá continuar utilizando os mesmos meios para emissão de Notas Fiscias, sejam eles (ECF, Form. Contínuo, ou mesmo Talonários manuais) sem nenhum conflito com a EFD Pis-Cofins?

Att.
Ricardo Cursino

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 12:59

Bom dia a todos.

Estou com o seguinte problema: atendemos uma empresa, cuja matriz é Presumida e as Filiais são de Lucro Real.

Neste caso, tenho que entregar EFD Pis/Cofins da matriz também?

Grato.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 13:55

Adilson, boa tarde.

Fiquei curioso agora. Vc está certo tratar-se de empresa distinta, com duas modalidades de apuração do Imposto renda? Matriz Presumido. Filial Lucro Real?

É um só CNPJ base?

Como trabalho numa empresa com diversas filiais, quem sabe não faça essa opção tambem? Só que a minha é mesmo Matriz e Filiais, com o mesmo CNPJ base.

Quanto a entrega o EFD PIS, veja o calendário abaixo.


Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010
DOU de 7.7.2010

Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:38

Boa tarde Izaaque

Não existe (está terminantemente vedada em lei) a possibilidade de se ter uma empresa (matriz e filiais) com sistemas tributários diferentes.

A despeito de já ter sido notificado disto várias vezes aqui no Fórum, o Adilson teima em repetir o mesmo questionamento.

...

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sábado | 28 maio 2011 | 01:27

Obrigado

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 08:06

Bom dia senhor Izaque,

A empresa possui sim, 01 Matriz Presumida e 02 filias de Lucro Real. Apesar de se tratar de empresas com este tipo de relação, são empresas de seguimentos direntes: A matriz é uma Terraplenagem e as Filiais, trata-se de uma empresa no ramo de Pedreira e outra um Posto de Combustiveis.

Neste caso, posso isentar a Matriz, por ser presumida, de não entregar a EFD PIS/COFINS agora?

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IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 11:09

Boa Dia Adilson,

Veja a resposta do Sr. Saulo Heusi, dia 26, logo acima, a qual ratifico integralmente.

Abraço

Izaaque Victor



Boa tarde Izaaque


Não existe (está terminantemente vedada em lei) a possibilidade de se ter uma empresa (matriz e filiais) com sistemas tributários diferentes.

A despeito de já ter sido notificado disto várias vezes aqui no Fórum, o Adilson teima em repetir o mesmo questionamento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 14:23

Boa tarde Adilson,

Acerca do assunto, tenha em conta ainda que as atividades exploradas pela Matriz e pelas filias (mesmo que diferentes) devem constar - todas - do Contrato Social da Matriz, pois suas filiais não têm permissão para explorar atividades que dele não constem.

Em outras palavras vale dizer que as filias só podem explorar atividades que estiverem elencadas no Contrato Social da Matriz.

...

KASSIO EMANOEL FARIAS DE SOUSA

Kassio Emanoel Farias de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 17:02

DÚVIDA URGENTE....

Empresa do ramo da construção civil, está enquadrada no regime cumulativo, diferenciado e luro real. Pergunta.

---> estou fazendo sped, esta empresa não se credita de nada, então ñ é necessario lançar as nf de entrada ?, e sim so as de saidas de serviços no bloco A e tb no C180( e filhos) ... e depois no M200 e m210 e tb no m600 e m610. ( resumidamente é isso?) ou no C100 coloco alguma informação?
Nós retemos muita coisa onde lanço essas retençoes?

URGENTE...

Heitor Moura de Souza

Heitor Moura de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:02

Pessoal Bom dia

Desculpe a ignorância, mas queria tirar uma dúvida SPED-Contábil e EFD-PIS/Cofins são as mesmas coisas ? e alguém poderia me falar qual o prazo do SPED-Contábil, e so as empresas que estão enquadradas no lucro real que são obrigadas ?

Obrigado

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:29

Heitor, o SPED Contábil é " a obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. "

"Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa. "

O prazo de entrega é 30/06/2011

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/o-que-e.htm

O SPED PIS/COFINS é a entrega em meio digital das informações Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.


Perspectiva Contábil Ltda
SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 09:26

Bom dia, amigos e colegas.

Sobre o sped pis e cofins iniciei os trabalhos com um cliente a partir de julho de 2011. Trata-se de um escritorio de advocacia. Pois bem: alguns advogados viajam por causa de audiencias em outras cidades. Hospedam-se em hoteis, alimentam-se, enfim gastam do proprio bolso e no seu retorno fazem um relatorio para serem reembolsados pela empresa para a qual eles assinam um recibo dando-lhe quitaçao do reembolso. Como farei para lançar esse reembolso como gerador de credito para o pis e cofins? Ja que se eu cadastrar os mencionados advogados como participantes nas tabelas do programa sped pis e cofins eles serao pessoas fisicas, o que impediria a geraçao dos esperados creditos. Muito grato.

Sebastiao Gilberto de Camargo
charles dos santos marques

Charles dos Santos Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 11:24

olá gente Bom dia !!
estou precisando de uma ajuda.
tenho um cliente q presta serviço de seguranca que é do regime de lucro real, mas que recolhe as guias de pis e cofins pelo regime cumulativo.sendo q quando vou jogar os valores com as aliquotas de recolhimento (0,65% pis e 3% cofins)o sistema nao deixa.como devo proceder sobre este caso??

Richard Magalhães Penha da Silva

Richard Magalhães Penha da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 11:43

Charles,
Bom dia!

Nesse caso você deve informar no registro 0110 o código de incidência tributária como sendo 2-escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo. Desta forma, esse registro deverá ficar assim: |0110|2||1|

Além disso, no registro F100, o CST do Pis e da Cofins deverá ser 01 (operação tributável com alíquota básica).

Tenta isso e seu arquivo deverá ser aceito!


Abraço!

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