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irpf 2011 curso de aperfeiçomaento

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 20:12

boa noite
Pessoal gostaria de saber se psicologo pode deduzir curso de aperfeiçoamento de seu curso (não é pos-gra nem mestrado)?

E tb gostaria de saber como devo lançar a compra de um imovel fiananciado pela cx federal e parte entrada pago em dinheiro e parte pago com fgts e o restante financiado?

Outra dúvida se a pessoa é autonomo em uma empresa e em outra empresa tem CTPS assinada, deve-se lançar autonomo no rendim de PF ou no rendim de pJ os rendimentos?

grata

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 13:58

Marinez
Boa tarde


Para fins de dedução legal a despesa com curso de aperfeiçoamento não é considerado dedutivel.

O imovel vc deve incluir na ficha de bens e direitos considerando o valor pago e descrevendo a forma de contratação. O saldo em 31/12/2010 deve ser o desembolso feito no ano e deve sempre agregar os valores. (não lance em divida) e os recursos do FGTS devem ser lançados em rendimento isento.

O autonomo deve lançar conforme o tomador do serviço (cliente dele) sendo pessoa juridica deem constar por empresa na ficha de rendimentos recebidos de pessoa juridica (solicitar informe de rendimentos) e sendo pessoa fisica lançar mes a mes na ficha de rendimentos recebidos de pessoa fisica.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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