Eliazi Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeirorespostas 14
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Eliazi Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Eliazi,
Por enquanto a Certificação Digital não é exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional e do MEI.
...
Ronald Axt
Bronze DIVISÃO 4 , Editor(a)Reativando o tópico.
Algumas dúvidas:
1 - O "e-CPF Simples", emitido para representante legal de Microempresa e EPP pode ser emitido para MEI?
2 - Será ele válido também para o Conectividade Social da CEF?
Grato.
Jose Ivanilson de Oliveira Me
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCaríssimos colegas,
Estou precisando saber se, sendo cadastrado como Microempreendedor Individual, se é obrigatório a emissão do Certificado Digital até o dia 31/12/2011.
Sandra Regina Takiuti
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeJose, Bom dia...
Entendo se o MEI, tiver funcionários, deverá ter a certificação digital, pois não conseguira transmitir a Sefip (Conectividade Social).
Espero ter ajudado.
Nelson Barros
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pela experiencia, ate transmitir a SEFIP dos empregados do MEI,não estou tendo problemas mas quanto a GRRF e aviso de movimentação estou sem resposta. E ainda quando tentamos fazer a certificação, não esta sendo aceita pelo SERPRO o certificado de enquadramento de MEI
Edivaldo Tadeu Guimarães
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoAmigos boa noite gostaria de saber como faço para enviar o arquivo do segip de um MEI, sem o certificado digital
Judson Barbosa Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePessoal, com a nova lei complementar do simples nacional, esta desobrigado as empresas que tiverem apenas um Empregado a utilização do Certificado Digital.
Como diz: Em 29 de novembro de 2011, foi publicada a Resolução nº 94 do Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN – que, dentre outras providências, regulamentou a Lei Complementar 139/2011 e desobrigou o MEI, ME e as EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados a utilizarem a certificação digital no padrão ICP – Brasil para operações referentes ao recolhimento do FGTS.
Destacamos, portanto, que o tratamento diferenciado do MEI, das ME e EPP optantes pelo SIMPLES está amparado na LC 139/2011 e na Resolução 94 do CGSN, sendo o único público atualmente dispensado da utilização do certificado digital no padrão ICP.
Maria de Lourdes da Silva Vitalino
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoMaria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Boa Tarde Maria De Lourdes
O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Este certificado digital pode ser A1, arquivo digital armazenado no computador ou A3, dispositivo físico que pode ser do tipo smart card ou do tipo token.
Edna D. dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Cara Maria de Lourdes,
A empresa pode escolher entre o certificado digital válido por um ano, conhecido como A1, ou o de três anos, o A3. No caso de certificado A3 e-CNPJ ME e EPP a validade é de 18 meses. Esses modelos podem apresentar em formatos variados, como pen drive, token, smart card ou a instalação no próprio computador.
Com relação aos certificados emitidos pelo correio, é sabido que os preços não incluem a leitora nem o token necessários para o certificado digital do tipo A3.
É possível ter mais informações no site dos Correios: Certificação Digital
Att.,
Edna D. Santos
Jenyffer Boehm
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Tenho uma empresa MEI que preciso fazer a rescisão de um empregado, tem alguma forma de fazer a movimentação dele sem ter o certificado digital??
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)segue a resposta do judson:
Pessoal, com a nova lei complementar do simples nacional, esta desobrigado as empresas que tiverem apenas um Empregado a utilização do Certificado Digital.
Como diz: Em 29 de novembro de 2011, foi publicada a Resolução nº 94 do Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN – que, dentre outras providências, regulamentou a Lei Complementar 139/2011 e desobrigou o MEI, ME e as EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados a utilizarem a certificação digital no padrão ICP – Brasil para operações referentes ao recolhimento do FGTS.
Destacamos, portanto, que o tratamento diferenciado do MEI, das ME e EPP optantes pelo SIMPLES está amparado na LC 139/2011 e na Resolução 94 do CGSN, sendo o único público atualmente dispensado da utilização do certificado digital no padrão ICP.
Thais Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalCerto gente mas então como fazer pra enviar a gfip sem o certificado digital já que atualmente só está sendo possível com ele?
Thais Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalTeremos então que gerar só aquele antigo certificado eletrônico no formato PRI ? Seria isso?
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