Wilian
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 14
acessos 3.949
Wilian
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Wilian
Lê-se no Inciso III, Artigo 3º da IN RFB 1052/2010 que:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Não há na legislação em epígrafe qualquer alusão a dispensa, ou seja, desde que não inativa e que tributada pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, a empresa estará obrigada a EFD-PIS/Cofins nos termos da mencionada normativa.
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Jose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Marcia Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Luis Ricardo Panacci
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa noite,
José Pereira: Para contas de energia elétrica conforme verificado em consultorias, se utiliza o CST Pis 50 e o mesmo para o cofins detalhando 1,65% e 7,60% Lucro Real.
Marcia Santos: Não entendi muito bem a sua pergunta mas no entendimento para comercio varejista optante pelo Lucro Real se aproveita crédito presumido da carne bovina e suina/ave com CST Pis/Cofins 60. Para bovinos: 0,66% Pis e 3,04% Cofins e para suinos/aves 198% Pis e 0,912% Cofins nas compras citadas nas classificações da Lei 12.058/2009 e Lei 12.350/2010.
Espero ter ajudado!!!
Silvana Maria Camilo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Colegas
tenho uma Duvida sobre Sped Pis/cofins a obrigatoriedade sera para as empresa de Lucro Presumido apartir de quando Janeiro/2012?
Grata
Silvana
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Silvana,
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Fonte: IN RFB 1.052/2010
Jose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Luiz Ricardo, obrigado pela ajuda, mas acho que nao me expressei corretamente.
É o seguinte: O programa que tenho gera a apuraçao do pis cofins. Importo para o validador do sped pis cofins. Apos a validaçao fui verificar o registro c500 energia eletrica e nao gerou o credito do pis cofins, entao pergunto: é erro do gerador do programa ou tenho que calcular manualmente os creditos de pis cofins da conta de energia eletrica?
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJose Pereira, deve estar errado a configuração do lançamento da Nota Fiscal de Energia Elétrica. A Base de crédito deve ser 04 Energia Elétrica e Térmica, da Tabela 4.3.7.
Marcia Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAlterações na nova versão 1.0.3 do PVA PIS/COFINS:
1. Atualização das regras de datas, conforme guia prático
2. Atualização dos links no ajuda
3. Correção do problema nos códigos de natureza de receita em M410/M810
4. Inclusão da descrição na chave dos registros de ajustes no bloco M
5. Correção do erro ao consultar a situação de uma escrituração
6. Atualizações de tabelas
7. Correção do problema na soma de M400/M800
8. Correção do problema com CST 05 na revenda (registros de cupom
fiscais)
9. Ajustes na apuração do crédito da subcontratação de transporte
10. Correção no campo 07 de F200
11. Ajustes nas regras de alíquotas por unidade de produto
12. Inclusão dos modelos 01 e 55 em C500
13. Correção no registro C111
14. Ajustes em F130 para crédito de embalagens de bebidas frias
15. Correção de erro ao clicar em mensagens de aviso
16. Adaptação para créditos por unidade de medida de produto em F100
17. Ajuste na regra de validação da chave da NFe
18. Inclusão do campo CNPJ na chave do registro F700
19. Ajuste no registro D300, conforme especificação da EFD ICMS/IPI
Jose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega Celso, obrigado pela ajuda.
atenciosamente
Jose Pereira.
Francisca Maria da Silva Figueiredo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Empresa do lucro Presumido é obrigada a escriturar e transmitir os itens das notas fiscais ???
E tambem todos os cfop´s ?
Não deveria ser apenas pelos totais ?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Francisca,
As empresas optantes pelo lucro presumido, poderão fazer a escrituração consolidada ou detalhada, fica a critério da mesma, é o que diz o guia prático no "REGISTRO 0110: REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO"
Campo 05 - Valores válidos: [1;2;9]
Preenchimento: indicar o código correspondente ao critério de escrituração das receitas, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de caixa, mediante a escrituração consolidada das receitas recebidas no registro “F500”, deve informar o indicador “1”;
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração consolidada das receitas auferidas no registro “F550”, deve informar o indicador “2”; ou
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração detalhada das receitas auferidas nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.
Att.
Adalberto
Francisca Maria da Silva Figueiredo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito obrigada Adalberto!
Vou por emprática agora mesmo.
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