Boa tarde, caro Nildo Sales
estou fazendo um decore pra mim mesmo como autonomo no escritorio que trabalho no valor de 2286,00 para a caixa ecoinomica, quero saber como se faz o calculo do IR numa situação dessas??
Tecnicamente o "autônomo" é o profissional liberal que trabalha por própria conta e risco, e quando o total de seus rendimentos
pagos por pessoas físicas se enquadrarem na tabela progressiva mensal do
IRPF ele é obrigado a recolher o "Carnê Leão", conforme determina o Art. 21 da
IN RFB 15/2001.
Por outro lado, se o autônomo receber vários
honorários de diversas pessoas jurídicas, e cada pagamento individual não atingir a tabela, no entanto, com o total geral mensal ensejando a tributação, é recomendável recolher antecipadamente o tributo como "Mensalão", de acordo com o Art. 25 da instrução normativa citada no parágrafo anterior.
Neste contexto, por regra a apuração do IR (carnê-leão ou mensalão) é igual ao total dos rendimentos diminuídos de contribuição previdenciária oficial, dependentes e pensão judicial, e somente não apresento o cálculo por aqui por desconhecer as particularidades de seu caso.
Todavia, a título de exemplo apresento um exemplo prático que pode ser aplicado à sua dúvida:
Um profissional autônomo (que não tem dependentes)prestou serviços no valor de R$ 3.500,00. De acordo com o Regulamento da Previdência Social houve retenção de
INSS de 11% sobre o valor do rendimento, e
visto que o efetivo pagamento desse valor foi em abril/2012, a fonte pagadora (tomadora do serviço) reteve o
imposto de renda, conforme determina o Regulamento do Imposto de Renda.
De acordo com os critérios apresentados, o imposto de renda retido na fonte será calculado da seguinte forma:
3.500,00 – 385,00 = 3.115,00 (rendimento [menos] INSS =
base de cálculo) 3.115,00 x 15% = 467,25 (alíquota da terceira faixa da tabela progressiva mensal)
467,25 – 306,80 = 160,45 (imposto apurado [menos] parcela a deduzir)
IRRF a ser descontado: R$ 160,45
Deste modo, a tomadora do serviço ao efetuar o pagamento ao profissional autônomo, efetuou retenções no valor de R$ 545,45, sendo R$ 385,00 de INSS e mais R$ 160,45 de IRRF, restando pagar ao prestador de serviços o valor líquido de R$ 2.954,55.
Notas:
1)
clique aqui para consultar as tabelas progressivas mensais de 2007 a 2014;
2) Neste exemplo prático foi utilizada a tabela progressiva mensal vigente em 2012, e em 2013 a tabela a plicar será outra.
estou fazendo um decore de 6000,00 para um médico cliente meu mas esse calculo tá me pegando.
A fórmula para apurar o bruto pelo líquido é a seguinte:
BC = (RP - PD) : (1 - A : 100)Legenda:
BC: base de cálculo;
RP: rendimento pago;
PD: parcela a deduzir;
A: alíquota da classe de rendimentos a que pertence o RP.
Após calcular a incógnita “BC” é necessário fazer um cálculo de prova, desta vez encaixando o valor encontrado na tabela progressiva para se certificar se a análise está correta, e caso nos cálculos de prova os valores não se correlacionem deve ser feito outro cálculo de “BC”, desta vez utilizando a alíquota posterior ou anterior.
É oportuno citar que esta fórmula é destinada apenas a encontrar a
base de cálculo do imposto (Rendimentos – Deduções Legais), e não o
rendimento bruto, propriamente dito. Desta forma, o rendimento bruto será igual à base de cálculo somada com as deduções.
Exemplo prático: De acordo com o cálculo feito no exemplo prático anterior, sabendo que um autônomo – sem dependentes e que teve retenção de INSS – recebeu o valor líquido de R$ 2.954,55 por serviços que prestou, a apuração do rendimento bruto pode ser efetuada da seguinte forma:
BC = (RP - PD) : (1 - A : 100)BC = ?
RP = 2.954,55
PD = 306,80 (porque o valor líquido está entre 2.453,51 e 3.271,38)
A = 0,15 (a alíquota que está na mesma faixa da parcela a deduzir)
BC = (2.954,55 – 306,80) / (1 – 0,15)
BC = 2.647,75 / 0,85
BC = 3.115,00
Comprovando:
3.115,00 x 15% = 467,25
467,25 – 306,80 = 160,45 (valor do IRRF)
3.115,00 – 160,45 = 2.954,55 (rendimento pago)
Conforme comentado logo acima, este cálculo indicou a base de cálculo do imposto, e não o rendimento bruto, que conforme o enunciado foi passível de retenção de contribuição previdenciária à alíquota de 11%.
Sabendo-se que a retenção de INSS nos pagamentos a autônomos é de
11%, que INSS = Rendimento Bruto [vezes] 11%, e também que rendimento bruto [menos] INSS = 3.115,00, é possível montar outra equação:
3.115,00 = RB – 0,11RB
3.115,00 = 0,89RB
3.115,00 / 0,89 = RB
3.500,00 = RB
Feliz 2013!