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TRIBUTOS FEDERAIS

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COOPERATIVA URGENTE

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 4 agosto 2007 | 23:52

Prezados colegas, estou precisando de uma ajuda a respeito da Tributação incidente sobre uma cooperativa de reciclagem.
Diante de estudos, percebi que há diferença entre um tipo de cooperativa para outra.

A cooperativa no qual solicito informações, refere-se a catadores de materiais reciclaveis do antigo lixão.

No entanto, esse pessoal fazem a coleta, separam e prensam os materiais e vendem para as indústrias de reciclagens.

Diante de vários estudos vou colocar a minha colocação e gostaria que se manifestassem naquilo que não se encontra dentro da legislação legal a fim de que eu possa acertar o meu entendimento:

Quando o Ato for somente cooperativo, ou seja, o material for catado somente por cooperados. Na venda desses materiais, fica isento dos seguintes Tributos:
- IRPJ;
- PIS S/ FATURAMENTO
- COFINS S/ FATURAMENTO
- ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO DIFERIDO PELA INDUSTRIA, ou seja, fica a cargo da industria o recolhimento.

Contudo, a sobra liquida após a despesas e destinação do fundo de reserva será dividida entre os cooperados independente do valor que couber a cada um com a seguinte contribuição:

- INSS Parte da Cooperativa - ISENTO
- INSS Parte dos Cooperados : 11%

Ainda que os valores que couber a cada cooperado seja menor que o salário mínimo, este será como base para aplicar a alíquota de 11% e recolher para o INSS e informar através do sefip os cooperados na categoria 17 - e a cooperativa no código FPAS 515.

Fico no aguardo de manifestações, desde já, deixo o meu agradecimento a todos que puderem me ajudar.

Marcio

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 10:34

Marcio, seu entendimento está perfeito, infelismente não me ocorre nada no momento que possa acrescentar ao estudo ora apresentado.
Parabens.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Tania Rosely Klich de Souza

Tania Rosely Klich de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 10:33

Bom dia! minha dúvida é a seguinte: meu caso é uma cooperativa de trabalho profissional de várias áreas, então quando o Ato for somente cooperativo, ou seja, na realização da prestação de serviço da área de cada profissional cooperado, a cooperativa fica isenta dos seguintes Tributos?
- IRPJ;
- PIS S/ FATURAMENTO
- COFINS S/ FATURAMENTO
- ISSQN.

Contudo, se ocorrer operação com não cooperados, gostaria de saber quais impostos incidentes, e quais as aliquotas devidas? Em relação a INSS a cooperativa não tem nenhuma obrigação? somente o contratante e o cooperado? Quais as alíquotas de cada um? se alguém puder me socorrer.... estou com muitas dúvidas em questão de cooperativa de trabalho.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 10:49

Bom dia Tania.


Este assunto é bastante polemico, mas a princípio, as Cooperativas que realizarem apenas atos entre cooperados, existe a incidecia de Pis sobre o faturamento de 0,65 e da cofins de 3% inclusive com destaque na NF para retenção no tomador de Serviços, a CSLL está suspensa porque a OCB entrou uma liminar supendendo a cobrança desta contribuição.

Com relação a Previdencia Social, a Cooperativa deve descontar dos pagamentos a cooperados 11% obedecendo limite máximo é claro. Enquanto os atos forem apenas com cooperados não existe os 20% patronal, no entanto, se existe empregado regime CLT ou autonomos não cooperados, ai sim a cooperativa terá tratamento igual as outras empresa, mas somente no diz respeito aos atos não cooperados, é como se fosse duas empresas, uma que tem tratamento diferenciado e outra com tratamento normal, inclusive apurando Lucro, se for o caso. qualquer coisa retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Alexandre de Oliveira

Alexandre de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 17 agosto 2008 | 19:25

Olá Pessoal, Gostaria de Tirar umas Duvidas Sobre uma Cooperativa aqui! A Cooperativa é de pessoas portadoras de deficiência. Ela tem fabricação de Vassouras por parte de alguns cooperados onde a renda é muito pouca. A dúvida minha é a respeito dos convênios que a Cooperativa tem. Ela tem um Convênio com os Correios onde a Cooperativa registra em média 50 a 100 pessoas portadoras de Deficiência como funcionários mas os mesmos trabalham no setor Administrativo dos Correios. Só que o repasse da verba dos correios não tem nenhuma comissão para a Cooperativa. A Cooperatviva emite uma nota fiscal de Serviços aos Correios e os mesmo faz o pagamento das despesas com esse pessoal que presta serviços aos Correios. Isso é, não sobra nada pra Cooperativa e mau dá pra pagar os Encargos com INSS (empresa) e FGTS. Como é contabilizada essas notas? Que tipo de Receitas? A mesma também tem um Convênio com o Municipio onde nas dependências da mesma é realizado consultas com médicos para reabilitação de crianças com algum problema fisico. Todo o valor repassado pelo municipio é pago aos médicos que não aceitam pagar INSS. A Cooperativa veem no prejuizo a muito tempo. Será que ela pode de alguma forma ser isenta de pagar INSS parte da Empresa? e quanto a Contabilização? Pois o Antigo contador não lançava essas receitas no caixa da cooperativa. Se alguém puder me ajudar Agradeço!

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 11:07

Bom dia Sr. Luiz,

Ficou clara sua explicação sobre incidência de PIS/COFINS nas cooperativas. Mas o senhor poderia exemplificar uma operação de cada:

Cooperativa com cooperados
Tributação = ?

Cooperativa com não-cooperados
Tributação = ?

A nota será emitida em nome da Cooperativa? Como seria?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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