x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 519

acessos 66.693

DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

Cícero Mariano Flor

Cícero Mariano Flor

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 13 anos Sábado | 10 março 2012 | 18:29

Colegas bom dia
Duas perguntas, medicamentos e cirurgia lançados em uma nf-e da unimed posso fazer o abatimento integral referente ao medicamento sendo que o mesmo consta na mesma nota fiscal na cirurgia correto ?
outra coisa uma cirurgia e tratamento para redução de estômago normal, faço o abatimento tambem, correto ?
att
Jr

Angelo Henrique Daniel Junior, a resposta é sim para suas duas pergun tas.

TIAGO LAZZARI

Tiago Lazzari

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Domingo | 11 março 2012 | 19:41

Olá, boa noite. Tenho uma dúvida que não consigo esclarecer com pessoas que se deizem entender do assunto, que é a DIRPF 2012.

É o seguinte pessoal. Não sou obrigado a declarar IR pois meus rendimentos são isentos. Porém, em 2011 comprei algumas ações, mas não vendi nenhuma delas, apenas comprei.

Mesmo sendo isento, preciso declarar IRPF por ter apenas comprado ações, e não ter vendido nenhuma?

Essa é a dúvida. Uns dizem que preciso, outros que não por ser isento e não ter vendido.
E aí, alguém me poderia dar uma luz???

Valeu galera, uma abraço!

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 11 março 2012 | 20:20

Boa noite!

Um cliente recebeu uma concessão de ponto de táxi que estava em nome da sua irmã. Como essa concessão é feita pela Prefeitura e sem valor comercial é necessário incluir esse ítem na Declaração de quem recebeu a concessão do ponto de taxi?
Outra pergunta:
Esse mesmo cliente adquiriu um veículo em 2011 para ser utilizado como taxi. Na declaração informo com o código 21 (Veículo automotor terrestre...) ou o código 24 (Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma)?
Desde já gradeço a todos pela atenção.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Cícero Mariano Flor

Cícero Mariano Flor

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 00:17

Tiago Lazzari,
Você fica obrigado a apresentar declaração se:
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Na tua situação você está obrigado a declarar.

Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 09:39

Bom dia,

minhas dúvidas são as seguintes:

- um cliente pagou uma ação trabalhista com o valor da venda de um imóvel (que estava penhorado). O valor pago é a metade do valor do imóvel.
* Fiz o ganho de capital sobre o valor total da venda do imóvel, estou correto?
* Qual a forma correta de informar o pagamento deste processo trabalhista na declaração?

Obrigado.

Cícero Mariano Flor

Cícero Mariano Flor

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 11:45

Everton Andrade, sim, agora importe para Demonstrativo de Ganho de Capital da Declaração de Ajuste.

[code]minhas dúvidas são as seguintes:

- um cliente pagou uma ação trabalhista com o valor da venda de um imóvel (que estava penhorado). O valor pago é a metade do valor do imóvel.
* Fiz o ganho de capital sobre o valor total da venda do imóvel, estou correto?
* Qual a forma correta de informar o pagamento deste processo trabalhista na declaração?

LUCIANA SARAIVA DA COSTA

Luciana Saraiva da Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Plantonista
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 12:58

Bom dia pessoal! Bom hoje tive uma missão de fundamentar um documento que informa o atraso na entrega da cédula "C" por um órgão do meu Estado, que impossibilita a declaração do imposto de renda 2012, só que, quando eu fui pesquisar a norma no site da receita federal tive a infelicidade de não encontrar, devido o resultado da pesquisa mostrar um mundo de decretos, busquei pela internet, e a única coisa que encontrei foram dois artigos informando que caso o órgão entregasse fora do prazo a cédula "C" seria multado, mas não informaram qual a norma e o prazo que deram foi até dia 29/02, no último dia da entrega da DIRF. Gostaria de saber se alguém tem algum material sobre o prazo de entrega da cédula "C", algum calendário fiscal, norma, decreto, lei, qualquer coisa? Desde já agradeço!

LUCIANA SARAIVA DA COSTA

Luciana Saraiva da Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Plantonista
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 12:58

Bom dia pessoal! Bom hoje tive uma missão de fundamentar um documento que informa o atraso na entrega da cédula "C" por um órgão do meu Estado, que impossibilita a declaração do imposto de renda 2012, só que, quando eu fui pesquisar a norma no site da receita federal tive a infelicidade de não encontrar, devido o resultado da pesquisa mostrar um mundo de decretos, busquei pela internet, e a única coisa que encontrei foram dois artigos informando que caso o órgão entregasse fora do prazo a cédula "C" seria multado, mas não informaram qual a norma e o prazo que deram foi até dia 29/02, no último dia da entrega da DIRF. Gostaria de saber se alguém tem algum material sobre o prazo de entrega da cédula "C", algum calendário fiscal, norma, decreto, lei, qualquer coisa? Desde já agradeço!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 16:34

Cicero Mariano, boa tarde!
Creio que se equivocou com a resposta dada a colega Edilene:

Edilene Cristina Silva, a partir de R$ 23.499,15.

Pergunta da Edilene:
Bom dia! Qual é o valor da renda mensal que é obrigada a declarar o IRPF?
O valor informado pelo Cicero é para rendimento anual e não mensal.

Edilene, voce deve somar seus rendimentos para verificar se está obrigada ou não a declarar, claro que considerando as demais regras de obrigatoriedade ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Luciene Ribeiro dos Santos

Luciene Ribeiro dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 00:01

estou fazendo a declaração de um cliente e no campo bens e direitos notei que no ano anterior os saldos de algumas contas correntes não foram declarados.

Como posso resolver? Declaro só o saldo em 2011 e não considero o saldo de 2010? Retifico a do ano anterior haja visto que o saldo não lançado na declaração foi utilizado para dar entrada em um veiculo?

e tem outro problema, a aquisição de imóvel financiado foi declarado como bens e direitos o valor total do imóvel, continuo declarando o mesmo valor?

Luciene Ribeiro
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 08:46

Bom dia Luciene,



O correto é retificar a DIRPF do ano anterior e elaborar a DIRPF deste ano, com os dados já devidamente retificados.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
João Mendes

João Mendes

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 11:42

Olá.

Tenho uma dúvida com relação a imposto de renda retida no exterior.
Foi prestado um serviço em Portugal e foi retido IRS a taxa de 21,5% e gostaria de saber se posso e onde deverei colocar na declaração de IRPF2012 esse valor retido. Os valores estão em Euro na data de 20/20/2011.
Na declaração na opção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior , existe somente a opção de carnê-leão, mas o imposto foi retido diretamente na fonte. Como devo proceder?
Agradeço pela ajuda.

Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 16:18

Boa tarde,

sobre ações recebi o seguinte informe:

Proventos: Juros s/ capital próprio
Bruto: 63,43
I.R. 9,51
Líquido: 53,92.

Tenho vários campos assim, minha dúvida é, como vou declarar isto? Como rendimento tributável e coloco o valor do IR, ou apenas informo os rendimentos líquidos em Tributação Exclusiva?

Obrigado.

Joao Batista de Oliveira

Joao Batista de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 17:08

Boa tarde,

Os cônjuges declaravam IR em separado. No ano-base 2011 a melhor opção é pela declaração em conjunto. Como informar na declaração do titular a relação dos bens que antes eram declarados no IR do cônjuge, que passou à condição de dependente? Em quais fichas e campos devem ser informados? E como proceder caso voltem a declarar em separado em anos seguintes (a declarar os bens separados)?

Outra dúvida: em caso de declarações separadas, resgates de previdência privada com rendimentos e IR retido de uma conta conjunta, podem ser declarados no IR do 2o. titular da conta corrente? Ou deverá ser do 1o. titular, já que o informe de rendimentos do banco é emitido como o seu CPF.

Obrigado.

Luciene Ribeiro dos Santos

Luciene Ribeiro dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 16:41

Boa tarde Mario Gilberto

Obrigada pela atenção.

Você me disse para que eu retifique a do ano passado. OK Agora vem mais dúvidas

Esta retificação terá multa? E o valor recebido de restituição terá algum problema?

E o imóvel financiado que foi declarado o valor total, como faço para colocar o valor correto conforme vem pelo extrato da Caixa Econômica Federal?

att

Luciene Ribeiro
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 17:22

Como devo proceder com declarações atrasadas? eu posso restituir valores dessas declarações?

Att, Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
CLAUDIO ALVES DA SILVA

Claudio Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Escrevente
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:35

Rendimentos Recebido Acumuladamente (pergunta)

Sou funcionário público no meu atestado de rend. veio descrito: total de rendimentos: R$ 40.000,00. Contribuição prev. ofic. R$ 4.400,00. Imposto de renda retido na fonte. R$ 1.900,00. Agora o problema vio total de rendimentos RRA: R$ 2.400,00. Contri. Prev. RRA: R$ 272,00. Quantidade de meses RRA: 19. Este rend. rec. acumuladamente veio no holerith de maio de 2011 junto com o salário, e o desconto do imposto de renda foi feito considerando os dois junto. Logo a minha dúvida é no preenchimento da declaração, posso utilizar a Exclusiva na fonte? E no rendimentos recebidos eu coloco o do RRA (R$ 2.400,00)? E o imposto retido na fonte é o imposto retido no mês de maio ou o anual do atestado (R$ 4.400,00)? A contribuição previdenciaria é a do RRA ou do anual. Caso eu opte pelo Ajuste anual o imposto retido na fonte é o ano (R$ 4.400,00) ou o do mês de maio que veio o valor do RRA. Obrigado pela atenção.

Adriano Reale

Adriano Reale

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:14

Amigos,

Me surgiu uma dúvida.

Um cliente recebeu R$ 20.365.93 referentes a Parcela Isenta de Aposentadoria maiores de 65 anos.

O campo 06 da Declaração só permite valores até R$ 20.000,00 e consultando o manual do DIRPF 2012, constatei que o valor limite para lançamento neste campo é R$ 18.596,94 (de jan a março R$ 1.499,15 e de abril a dezembro R$ 1.566,61).

Como proceder ? Lançar R$ 20.000,00 no campo 06 e o excedente como Rendimento tributável, ou lançar R$ 18.596,94 e o restante como tributável ?

Abraços e obrigado

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 18:56

Boa noite Luciene,



Esta retificação terá multa? E o valor recebido de restituição terá algum problema?


Se a retificação for espontânea, não tem multa.


E o imóvel financiado que foi declarado o valor total, como faço para colocar o valor correto conforme vem pelo extrato da Caixa Econômica Federal?



Visto que ira retificar, deve lançar o imóvel pelo valor efetivamente pago no ano-calendário, inclusive FGTS caso tenha utilizado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 19:02

Boa noite Adriano,


O valor excedente, deve declarar como "Rendimentos Tributáveis"


Consulte o menu "AJUDA" da Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Linha 06

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
LEONARDO GAVIRA SERRA NEGRA

Leonardo Gavira Serra Negra

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:23

Bom dia

Estou com uma dúvida sobre a pergunta nº71 da Receita Federal que fala sobre a declaração de contribuinte casado que opta por declarar em separado ou em conjunto. Minha dúvida é a seguinte: No item "a" se o contribuinte optar por declarar em separado", quando ele fala que deve se declarar os 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, entendi que por exemplo: se o contribuinte adquiriu uma casa junto com a esposa num valor hipotético de R$ 200.000,00, o contribuinte, tanto marido e esposa, deve declarar 50% deste bem, ou seja, 100.000,00. Esta correto este raciocinio? Segue abaixo o texto na integra do perguntão da RFB.

a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos
produzidos pelos bens comuns
, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos,
independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento;

LILIAN RIBEIRO

Lilian Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:43

bOM DIA... Gostaria de uma orientação,preciso fazer a declaração de IRPF de um dentista que recebe dos pacientes a maior parte em dinheiro no proprio consultório, e raramente o paciente solicita o recibo, qd nao solicitam ele nao emite, porém, ele possui um controle em planilha destes recebimentos. Em caso de malha fina, como posso provar estas receitas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:43

Bom dia Lilian,

Se ele possui um controle destes recebimentos deve mantê-lo a mão e escriturar o Livro Caixa com base neste controle.

Certamente ele não ficará em malha fina por causa de recebimentos a menos (é claro) que se trate da omissão destes.

Tenha em conta que tais recebimentos estão sujeitos a incidência do Imposto de Renda nos moldes do Carnê-Leão.

...

Página 2 de 18

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade