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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

Lucia Bueno

Lucia Bueno

Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 17:59

Minha empresa aumentou o capital social utilizando Lucros acumulados.
Minha cota subiu de R$ 5.000,00 para R$ 50.000,00.
Vou declarar este novo valor em Bens e Direitos e descrever o fato na descrição do bem.
Devo declarar o rendimento de R$ 45.000,00 na linha 14 (Incorporação de reservas ao Capital) de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis para justificar o aumento de patrimônio? Ou na linha 05 (Lucros e dividendos recebidos pelo titular)?
Ou devo fazer outro tipo de declaração?

RAINER MAFRA DE SOUZA

Rainer Mafra de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 19:51

Boa Noite,

Gostaria de saber se existe alguma legislação sobre o repasse do desconto de imposto de renda retido na fonte de servidores públicos, por parte dos órgãos públicos. Os órgãos públicos estão desobrigados desse repasse? O imposto de renda retido na fonte fica para o próprio órgão público?

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 19:56

Boa tarde!

Caros amigos, meu cliente ganhar 1.400,00, o qual está desobrigado a declarar IRPF,sendo que essa renda ele recebe 1.150,00 como funcionário registrado, e 250,00 ele recebe como prestação de serviços administrativos, no qual no recebimento dos 250,00 ele não fez recibo de autônomo, ou seja emitiu um recibo normal comprado em papelaria.
Diante do caso, meu cliente quer financiar uma casa, e o corretor pediu os seus rendimentos, e o cliente quer comprovar o recebimento mensal de 250,00, posso fazer a declaração de IRPF mesmo ele não estando obrigado, só para comprovar a renda dele, colocando assim o rendimento recebido pela empresa como funcionário e o recebido de outra empresa como prestação de serviços.
Alguém pode mim ajudar!

Att.Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Tomé Alves Neto

Tomé Alves Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:08

Bom dia, por favor tenho uma duvida . . .
Encerramos uma empresa optante pelo simples de um cliente nosso em 03/2011,tudo ok, até o momento, só que hoje ele me apareceu aqui com um comprovante de rendimentos ano calendario 2011 com retenção de IR na fonte no meses de 01/2011 e 02/2011,o que faço agora? posso fazer a DIRF 2012 agora já com a empresa encerrada em 03/2011?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:33


Caros Colegas.

Gostaria de uma segunda opiniao sobre um caso que tenho que resolver.

E o seguinte.

Um firma individual, ME, com CNPJ, onde consta CNAE de comercio varejista, mas na verdade ela e Representante, com todas suas notas sendo emitidas de serviço com retenção de 1,5% de IR.

Ela estava no SIMPLES ate o dia 31/12/2010, devido ao CNAE esta como comercio varejista, claro.

Ela estava sem contador e me contratou aprtir desse mes.

Fiz levantamento da situação do CNPJ.

Agora, se considerar ela como representante, tenho que declarar esses rendimentos na Pessoa Fissica, aproveitando inclusive o IR retido.
E o mais senssato a fazer, e alterar o CNAE para o correto, de representação.

Pois se considerar ela no presumido, as multas tornaria inviavel.

Douglas P. Silva

Douglas P. Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 22:05

Abri uma empresa que se enquadra no Simples Nacional, e é minha única fonte de renda. Estou com algumas dúvidas com relação à isso para preencher minha declaração de imposto de renda Pessoa Física:

- devo colocar tudo o que recebi através desta empresa em algum campo? Se sim, é no campo 9 dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis? Declaro o total ou o valor menos o que foi pago de DAS?

- considero como pró-labore a diferença entre o valor recebido e o que foi gasto com a empresa? Se sim, faço os lançamentos em Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelo titular e como fonte pagadora o meu CNPJ?

Outro ponto, comprei um apartamento na planta, ainda está em construção, e estou fazendo os pagamentos diretamente para a construtora. Como devo fazer esses lançamentos?

Desde já, agradeço a atenção.

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 08:24

Colegas, posso deduzir os honorarios advogaticios de uma acao judicial, diferenca de percentual sobre gratificacao?
Gostaria de saber se o FIES e dedutivel?
Agradeco a atencao

Elson Souza do Carmo

Elson Souza do Carmo

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 09:25

Bom dia!
Gostaria que alguém me ajuda a tirar uma dúvida sobre a DASN:
Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa,eu gostaria de saber se a retirada dos sócios irá aparecer de novo no Total de despesas no período abrangido pela declaração e também se Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa irá aparecer também na despesas totais?
Desde já agradeço!!!!!!!!!

Lilian Araujo

Lilian Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 22:27

Boa noite, a todos do Forum Contábeis.
O contribuinte que declarou no exercicio 2011 ano calendário 2010 a compra de um carro financiado, todo ano tem que colocar este no itém bens e direitos? o valor total é 61.715,00 as prestações é de 935,00.
E se se ele mudou de carro, como faço?

Obrigada, fico aguardando retorno,

Lilian Araujo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 15:00

Boa tarde Lilian,

Se o veiculo não estiver alienado a financeira, informe na ficha "Bens e Direitos" o valor do veiculo e na "Dividas e Ônus Reais" o valor desta. Caso esteja alienado, em "Bens e Direitos" informe apenas o valor já pago até 31/12/2010 e até 31/12/2011. Nada informe em "Dividas e Ônus Reais"

Se ele vendeu o carro deve preencher o programa Ganhos de Capital, exportar a informações para a DIRPF e mencionar a venda no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" deixando o campo "Situação em 31/12/2011" em branco (zerado)

...

Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:05

Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida, vou entregar uma declaração em que o contribuinte vai receber uma doação em dinheiro de +/- R$ 100.000,00, de outra pessoa física, sei que é um rendimento isento, mas quando se recebe uma doação tem que pagar algum imposto? Se não me engano existe um no Estado.

Obrigado.

MARCIONE ROSA BENICIO

Marcione Rosa Benicio

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:53

Bom Dia a todos,

Estou preenchendo a DIRPF/2012 de uma cliente e no informe dela consta RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, pois bem, vou fazer a opção pela tributação exclusiva na fonte. Já informei o total dos rendimentos, as deduções com INSS e o IR retido, também informei o numero de meses. Dai surge a dúvida, esses valores foram pagos ao longo do ano, ou seja, de jan a Dez, então qual data devo informar no sistema?

Contador/Adm. Marcione Rosa Benicio
Rua Geraldo Emidio Carneiro No. 04 - 1o. Piso
Centro - Ipameri-GO - CEP: 75.780-000
Fones: (64) 3491-1160/3491-2611/3696-1510
E-mail: [email protected]
Site: https://www.dadoscontabilidade.com.br
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:39



Caro Washington.

Voce pode sim declara esta renda para que seu cliente tenha como comprovar renda caso ele preciso, voce pode ate aumentar esta renda, caso seu cliente queira, basta lançar em rendimentos recebido de pessoa fisica, neste caso, opte pelo desconto simplificado, acho que comporta ate ums R$ 1.600,00 mensais, sem pagar imposto ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:49


Caro Everton Andrade.

Esta doação deve ser lançada no IR de quem recebeu como rendimento isento ok.

Ja na declaração de quem doou, deve ser lançado em pagamentos e doaçoes, codigo 80 ok.

Quem recebeu nao paga IR, ja quem doou pagara pela doação ok.

Ja o ICD - Imposto sobre Doação de Bens ou direito entre vivos ou causa mortis, voce deve ver com a SEFAZ de seu estado, aqui em Pernambuco e cobrado 2% desse valor ok.

Voce pode antecipar e entrar com processo ou entrega o IR e esperar que nao seja detectada ou o doador receber uma notificação ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:53



CARO ELSON.

Entendo que sua empresa esta no SIMPLES ok.

Assim, ate o teto da presunção do lucro, que e de 32% para serviço e de 8% para vendas, pode ser lançado como rendimento isento pago por empresa optante do SIMPLES a socio ou empresario ok, esse valor deve ser lançado no IR do socio ou empresario ok.

Mas voce nao deve lançar este valor como despesa, pois nao e, e lucro ok.

THIAGO PENHA

Thiago Penha

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:57

Ângelo Henrique. Você pode fazer o abatimento com medicamentos usados no tratamento, pois considera-se despesas dedutíveis. Já o tratamento para redução de estômago também aplica-se a mesma regra.

O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete.
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:58



Cara DALIENE.

Honorarios Advogaticios, so e dedutivel se for pago pelo contribuinte, exemplo:

Contribuinte move uma ação trabalhista, ganha, R% 50.000,00 e desse valor, pagara os 20% do advogado, R$ 10.000,00, dai se deduz, pois ele so pagara IR sobre R$ 40.000,00....

Ja se nessa ação ficar acordado que quem pagara os 20% do advogado sera a empresa RE no processo, nao e dedutivel ok.


THIAGO PENHA

Thiago Penha

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:06

Caro Washington Luiz.

O seu cliente pode sim declarar mesmo não estando obrigado. Não há impedimento legal que o impeça de declarar.

O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete.
ANDRE M. BARBOSA

Andre M. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 20:24

Boa noite! Tenho a seguinte dúvida. No programa do IRPF/2012 na ficha rendimentos recebidos acumuladamente tem o campo data do recebimento. Acontence que recebi varios rendimentos durante o ano de 2011 e no informe de rendimentos não há nenhuma data explicita para preencher esse dado na declaração. Pergunta: Está correto isso? A receita federal errou no programa da DIRF? ou Minha fonte pagadora informou na DIRF incorretamente?

Att.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 31 março 2012 | 09:29


Caro Washington.

Para sanar todas suas duvidas sobre esse seu cliente que quer declarar so para comprovar renda.

O seu Cliente nao e obrigado a declarar, nao tem rendimentos acima de R$ 23.499,50 por ano ok.

A empresa onde ele trabalha nao esta obrigada a entraga a DIRF, entao, segue em algum mes do ano base 2011 houve pagamento acima insenção, assim, nao ha retençao, o que tira a obrigação da DIRF.

Como ja disse antes, lance os rendimentos dele recebido da empresa no campo rendimentos recebidos de pessoa juridica, com INSS e 13º ok.

Se quiser, aumentar a renda dele, lança valores em rendimentos recebidos de pessoa fisica.......
opte pelo desconto simplificado, assim, voce pode aumenta a renda dele ate ums R$ 25.500,00 sem pagar IR.

João Mendes

João Mendes

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Domingo | 1 abril 2012 | 19:20

Boa noite,

Tenho uma dúvida sobre dinheiro em espécie em 31/12.

Verifiquei há obrigatoriedade de informar valores de saldos em bancos e também em dinheiro em espécie.

Minha dúvida: Tô fazendo uma declaração e na declaração anterior consta como bens com o código 63 - Dinheiro em espécie - moeda nacional,
um valor de R$ 95.00,00 e a pessoa disse que tem esse dinheiro mesmo. Mas eu gostaria de saber se isso não dará nenhum problema com a receita tendo em vista que é um valor muito alto e que deveria está em alguma instituição financeira.
Não encontrei em nenhuma norma sobre um valor máximo, mas é meio estranho uma pessoa ter esse montante todo em espécie, não acham?

Abraços,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 07:51

Bom dia João,

Nada há (nem pode haver) em lei que impeça a pessoa fisica de ter dinheiro em espécie no cofre de sua casa ou embaixo do colchão.

Desde que possa comprovar a origem do dinheiro, você pode ter milhões em moeda brasileira ou estrangeira e simplesmente deixá-los em casa. Ninguém é obrigado a manter contas bancárias.

Uma vez comprovada a origem - a fonte dos rendimentos que permitiu ter o dinheiro em espécie - a Receita Federal não pode fazer nada acerca do assunto e reconhece isto, tanto assim é que criou os códigos 63 e 64 para possibilitar a informação da existência destes valores.

...

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 11:23

Num informe de rendimentos de Pensão: Consta

3.Rend. Isentos e não Tributaveis
3.1 -Pensao Prov Após ou Mol Grave R$ 58,616,90

5.Trib. Exclusiva:
5.1 -13ºsalário R$ 4.997,00

6.Rend. Receb. Acumul (10 meses)
6.5 -Rend. Isentos de Pensão e Prov de Aposent
ou Reforma por molest grave R$ 3.113,60

Como declaro, na Declar de Ajuste Anual esse valor de
R$ 3.113,90 ( se é exclusivo)?

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