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FÓRUM CONTÁBEIS

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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 18:06

Boa tarde Fernanda,

Conjuges que declaram em separado a 1a regra é
Apenas um deles informa o total dos bens comuns, certo?

Na ficha informações do conjuge devemos informar o CPF do mesmo e os valores da base de calculo, imposto pago, rendimentos isentos e tributaveis exclusivamente na fonte.

Estes valores irão ajudar a compor os rendimentos do casal e portanto justifica a evolução patrimonial.
Não deve informar doação ao mesmo ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 7 abril 2012 | 09:19

Bom dia Fernanda,

Resposta a questionamento idêntico postado por você em duplicidade, foi dada aqui .

Evite repetí-lo no mesmo ou em tópicos diferentes, pois além de ser contra as regras do Fórum, provoca a "perda de tempo" imputada as demais pessoas que se dispuzeram a respondê-lo.

...

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 7 abril 2012 | 13:59

Prezados,

Alimentando tem limite de idade para ser declarado? Ou seja, um pai ainda paga pensao a uma filha de 26 anos que nao faz mais faculdade, realmente a finalidade e pensao alimenticia, pode continuar deduzindo da declaracao?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 8 abril 2012 | 08:33

Bom dia Deliene,

Enquanto não houver suspensão da determinação judicial para o pagamento da Pensão Alimentícia, o pagamento continua sendo devido, a menos (é claro) que na decisão tenha sido estipulada a idade máxima/limite do alimentando para suspensão.

...

MARCIONE ROSA BENICIO

Marcione Rosa Benicio

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 8 abril 2012 | 10:46

Bom dia,

Casal que declarava separadamente, porém a esposa perdeu sua fonte de renda em 2011/2010, decidem declarar em conjunto em 2012/2011. Como justificar as aplicações financeiras da esposa na declaração do marido?

Grato.

Contador/Adm. Marcione Rosa Benicio
Rua Geraldo Emidio Carneiro No. 04 - 1o. Piso
Centro - Ipameri-GO - CEP: 75.780-000
Fones: (64) 3491-1160/3491-2611/3696-1510
E-mail: [email protected]
Site: https://www.dadoscontabilidade.com.br
THIAGO PENHA

Thiago Penha

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 8 abril 2012 | 12:12

Marcione,

No campo bens e direitos, na parte "discriminação" você informa toda a situação. Ou seja, que a origem daquela aplicação foi declarada em anos anteriores (informe o ano)por declaração individual. Não haverá problemas.

O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete.
Joao Batista de Oliveira

Joao Batista de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 11:39

Foram publicadas algumas perguntas sobre como proceder no caso de "RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE", inclusive com relação à data do recebimento. Não consegui identificar nenhuma resposta ainda. Caso alguém tenha mais conhecimento sobre esse tema favor publicar.

Obrigado.

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 17:12

Dr Saulo,

Obrigada!!!

Aproveitando, em relacao ao plano de saude sou dependente no plano, mas nao sou dependente na declaracao. Posso usar o valor do plano na minha declaracao?

ANDRE M. BARBOSA

Andre M. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 19:29

Rendimento de SEguro Desemprego é isento, declarar na coluna rendimentos isentos Outros (discriminar que é seguro desemprego).

Também estou aguardando essa informação sobre rendimentos recebidos acumuladamente, pelo que li, os rendimentos tem que ser declarados mês a mês com sua respectiva data do recebimento em 2011. Muitas fontes pagadores estão refazendo seus informes para que tal informação seja clara para se declarar.

Se alguem tiver alguma IN da Receita, por favor me passe.

Att.

André.

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 23:09

Pesquisei e não encontrei algo que se encaixasse.

Uma pessoa faleceu em Setembro 2011 ficando ações e um apto a ser partilhado entre 2 herdeiros mãe e filho.
Fizeram o espolio em Cartório, e o resultado da apresentação saiu em 16/01/2012.

Nesse Espolio eles "aumentaram" o valor do imovel.
Zeraram antes de 31/12/2011 todas as contas para que o espolio em cartório fosse mais rapido.

Por Favor vejam se meu procedimentos está correto ?
1 - Faço as declarações dos herdeiros normais de ajuste não citando o espolio
2 - Faço a declaração de auste do Falecido com o código 81 até 31/12/2012.
3 - Como o resultado do espolio saiu só em 16/01/2012 eu faço o final de espolio em 2013 citando as divisões que foram lavradas em cartório ?????
4 - o que faço com ganho de capital ???
5 - em 2011 houve imposto retido, em 31/12/2011 eu informo ? e haverá ressarcimento ??

Aguardo por favor !!

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 08:38



Cara Rosana.

Seu rassiocinio esta correto.

DIRPF 2012/2011 dos herdeiros, nao entra o espolio, uma vez que ele so saiu em 16/01/2012 ok. certo.
OBS: Mas lembre-se, se o falecido deixou pensao a viuva, este rendimento tem que entrar na declaração dela ok.

DIRPF 2012/2011 do falecido, codigo 81 (ESPOLIO) informando os rendimentos e bens ate a data do falecimento dele ok.
OBS: se na apuração der IR a restituir, esta restituição e de direito e tem que entrar na divisao do espolio ok.

Em 2013, ai sim, final de espolio, e a entrada dos bens na declaração dos hedeiros ok.

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 09:03

Bom Dia,

Mário deixou sim, já coloquei como rendimento dela referente aos 2 meses q ela recebeu.

E o ganho de capital ??
Essa "restituição" pode abater do imposto ??

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 09:11

Bom dia Deliene,

Se alguém de sua familia pagou o Plano de Saude para você, ele (o pagador) não pode deduzir a despesa se você não constar como dependente na DIRPF dele, entretanto você - que declara separado e não pagou o Plano - pode (sim) deduzir tais despesas na sua DIRPF.

É o que se lê na parte da resposta a Pergunta 363 cuja integra transcrevo:

... Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

...

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 09:44

Bom Dia Saulo,

Terei que fazer o Ganho de capital, agora ja q o espolio saiu em Janeiro de 2012 ?

Quando eles fizeram o Espolio eles mais q triplicaram o bem, então será 300.000 - 60.000 = 240.00 a diferença entre o valor na declaração do falecido e valor novo da declaração será incidido os 15 % nessa diferença correto ??

Agora só mais uma duvida, nessa declaração intermediaria de 2012 onde fiz com o código 81 esse valor de restituição eu vou poder colocar a Conta para crédito da esposa dele ???

Desde já MUITO obrigada pela atenção !!

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 21:25

Boa noite pessoal!!

Como faço para colocar o numero da conta para restituição no IRPF 2012?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 21:29

Boa Noite!

Trabalho num escritório de contabilidade,o qual não possui CNPJ e consequentemente não tenho CTPS assinada. Gostaria de fazer a Declaração 2012 para que eu possa ter um comprovante de renda, uma vez que não recebo contra-cheque. Devo informar o valor recebido de R$ 18.720,00 em 2011 em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na linha 15(outros)? Que especificação posso colocar? Prestação de Serviços Contábeis?

Agradeço a todos pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 21:41

Boa Noite Humberto Muniz,

Vá em RESUMO DA DECLARAÇÃO, clique em CÁLCULO DO IMPOSTO. Aparecerá do lado inferior direito o espaço para você inserir as informações bancárias.

Att,

Carlos

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DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 22:11

Dr Saulo,

Muito obrigada!!! Vc é demais, sempre muito prestativo, obrigada!!!
Que Deus derrame bençãos sem medida em sua vida!!!

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 22:47

Obrigado pela dica Carlos.

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MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:32



Caro Julio Cesar.

Que tipo de erro voce esta falando, pois, o programa da DIRPF nao aceita erros, eles impedem a gravação para entrega a Receita Federal ok.
Ja se voce estiver falando em erro de informação, voce pode ter informado um valor errado, ai, voce deve entrega uma retificadora ok.

Pois a Receita Federal, ao processa sua declaração, se encontrar erros, ela disponibiliza no seu site, com acesso atraves de Certificado Digital ou Codigo de Acesso, para retificação on-line, por um prazo, curto, apois esse prazo, voce caira na malha fina, nao podendo mais retifica a declaração, cabendo apenas esperar carta de notificação, para apresentação de documentação que comprovem as informaçoes prestadas na declaração, se voce nao tiver como comprovar tais informaçoes, voce sera multado, multa de oficio minima de 75% ok.

Artur Melo Bernardi

Artur Melo Bernardi

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:53

Bom dia, colegas estou com umas dúvidas quanto a Declaração Final de Espólio, o filho tinha um empréstimo com o pai no valor de 100 mil, o Pai faleceu em outubro/2011, como faço para declarar esse empréstimo, pois a mãe não quer receber do filho, posso dar baixa na declaração do Pai e consequentemente na declaração do Filho? . O Inventário ficou pronto em Dez/11.
Outra questão é que existem bens que não fizeram parte da Escritura Publica de partilha, mas que serão partilhados futuramente, como declaro estes bens, deixo o campo Situação na data da Partilha com valor 0,00 e quando sair a sobrepartilha retifico a declaração já transmitida?
Outra dúvida é quando o aluguel é recebido em uma conta conjunta, exemplo a conta está em nome da mãe e do filho, lanço 50% dos rendimentos para cada um, o carne leão também preencho 50% dos rendimentos para cada CPF, ou faço tudo em um único CPF?

Desde já agradeço a ajuda!

Sandro Braga Carneiro

Sandro Braga Carneiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Marinheiro
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:33

Bom dia,

Prezados, minha dúvida é o seguinte:

Trabalho numa empresa Multinacional de exploração de Petróleo. E durante o ano de 2011, estive trabalhando em Gana, na África.

Nesse período passei a receber meu salário de uma Fonte Pagadora nos EUA, e todos os encargos em impostos foram pagos pela própria empresa ao governo de Gana, ou seja, eu recebi todo meu saários líquido, na mão.

Agora, como faço para declarar esses valores?
Eu sei que o Brasil tem Acordo de Dupla-tributação com os EUA (que são minha Fonte Pagadora), mas que não tem esse mesmo Acordo com Gana (país que onde os Impstos foram pagos).

Eu tenho direito a ser compensado por esses Impostos pagos em Gana pela minha Fonte Pagadora porque os EUA têm acordo com o Brasil?

Ou, não tenho direito nenhum já que Gana não tem Acordo com Brasil?

Atenciosamente,

Sandro Carneiro

IVSON IVO DA SILVA

Ivson Ivo da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:24

Bom dia!

Vendi um apartamento em 2011 e para fazer a declaração tenho que ter o valor de compra deste imóvel, para saber se tive lucro ou não e assim saber se tenho que pagar algum imposto sobre o lucro, porém o valor de compra está em cruzados, 46.034,90, como posso declarar este valor?

grato.

Ivson Ivo
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 14:13



Caro Ivson Ivo da Silva.

Esta apuração e feita pelo programa Ganho de Capital, disponivel no site da Receita Federal ok.
Nele informe data e valor da compra e data e valor da venda ok.

Ele vai calcular se houve ganho de capital e assim o valor a ser pago sobre este ganho, que e de 15% sobre ele ok.

Agora, segue alguns pontos que voce tem que saber e levar em consideração para calcular o ganho de capital ok.

•Isenção

A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.

Também está isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital a venda dos imóveis que foram adquiridos até 1969. O ganho de capital auferido nos casos de permuta de unidades imobiliárias em que não é feito pagamento de diferença em dinheiro também está isento de IR.

Com a edição da MP do Bem, em 2005, o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel que for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que essa compra aconteça em até 180 dias da venda, também está isento do recolhimento de Imposto de Renda.

Fator redutor

A MP do Bem também alterou o fator redutor, que é aplicado no cálculo do ganho de capital auferido com a venda de imóveis. Vale notar que o fator já era adotado na venda de imóveis adquiridos entre o período de 1969 e 1988. Nesses casos, o fator varia de 100% para imóveis adquiridos em 1969 até 5% para imóveis comprados em 1988.

•Como funciona o fator?

Por exemplo, se na venda de um imóvel comprado em 1988 o ganho de capital auferido foi de R$ 50.000,00, o que o fator redutor faz é diminuir esse montante em 5%, de forma que o ganho de capital reduz para R$ 47,5 mil. Vale lembrar que esse percentual de redução é automaticamente calculado pelo programa suporte de ganho de capital, e não precisa ser preenchido pelo contribuinte.


•O que mudou com a MP?

Com a edição da MP do Bem, o fator redutor passou a ser aplicado também sobre imóveis mais novos. Pela MP, o fator aplicado será de 0,35% por cada mês, ou 4,20% por ano, em que o bem permaneceu sob propriedade do vendedor, desde que este cálculo não ultrapasse a data de janeiro de 1996.




Julio Cesar Machado

Julio Cesar Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 18:00

Ok Marcio, obrigado!
Porém eu entrei na Receita no portal e -cac e apareceu a seguinte mensagem: "Prezado Contribuinte,
Não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo:
Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios."


Mas desde quarta-feira passada(04/04) eu entreguei a declaração e o prazo para fazer a retificadora é até 29/04.E agora será que eles liberam o acesso até esta data limite de entrega?

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