Caro Joao Batista.
Suas duvidas podem ser melhor esclarecidas, se voce souber qual o regime do casamento, pois, se o mesmo for de cumunhao universal de bens, mesmo estanto em nome do outro, o que for do marido e da esposa e o dela idem, ok.
Se for este seu caso, nao se preoculpe muito com os bens imoveis, pois, mesmo que amanha a Receita notifique o casal, e so apresentar a Certidao de Casamento em regime de cumunhao de bens, assim, provara que nao houve transferencia, apenas se declarou em conjunto ok.
Agora, voce deve saber, que, para ser melhor a declaração conjunta, a esposa, nao teve renda, pois assin se utiliza o desconto de dependente ok.
Se voce ja fez a comparação, e realmente e melhor a cojunta, entao vamos la.
1-) No campo 10 da ficha "Rendimentos Isentos", so se deve lançar quando se recebe valores por questoes de herença, doaçoes, meaçoes ou dissolução da sociedade conjugal.
Como nao e o seu caso, nao cabe lançamento ali ok.
O que voce deve fazer e o seguinte:
Os bens imoveis sao lançados no seu lugar, em bens e direitos ok.
La, descreva que o bem esta em nome da dependente, que e a esposa ok.
O memso para veiculos ok.
Idem para conta bancarias, poupança,CDB etc ok.
A situação deve ser lançada normalmente, a de 31/12/2010 e a de 31/12/2011 ok.
Ja a conta bancaria para receber a restituição, eu indicaria a dele, ok....mas nao vejo problema em indicar a dela, nao legalmente, pois se eles forem casados em comunhao de bens, como disse acima, mas, por questoes administrativas da Receita, eu indicaria a dele ok.