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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 20:05


Boa Noite a Todos..

Estou fazendo uma declaração de IR, o declarante recebeu um informe de rendimento referente a um plano Bradesco vida e previdencia s.a. , no informe veio informações complementares 7.5-contribuições indedutiveis - peculio da previdencia privada e o valor de 129,76, li o manual e não achei que campo jogar este valor, se alguem souber informar onde posso jogar este valor e se este valor é restituido ou somente é informar o valor na declaração.

Obrigado pela atenção..

Andreza

Andreza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:20

Caros Colegas
No caso de dissolução da sociedade conjugal:
O marido vinha informando um apartamento financiado na declaração dele, situação em 31/12/2010 era um total do imóvel de R$ 66.694,48 , com um saldo devedor em 31/12/2010 de 47.811,58.
Quando se deu o divórcio esse imóvel foi vendido por R$ 160.000,00, quitou-se o saldo devedor que na época da separação era de 45.000,00, e restando um saldo de 115.000,00, que foi dividido igualmente ficando um valor de 57.500,00 para cada um.
A minha pergunta é:
Como declarar a baixa desse apartamento na declaração do marido ao qual era o que já declarava esse bem? E como declarar na declaração da mulher, a entrada deste valor?

Obrigada

Antonio

Antonio

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 16:02

Boa tarde, um amigo recebeu os comprovante de rendimentos das empresas que trabalhou.
Empresa 1:
Total dos Redimentos: R$ 9.000,00
Contribuição Previdenciaria: R$ 810,00
Imposto Retido: R$ 0,00
13º Salario: R$ 805,00

Empresa 2:
Total dos Redimentos: R$ 3.441,67
Contribuição Previdenciaria: R$ 275,33
Imposto Retido: R$ 0,00
13º Salario: R$ 249,94

Empresa 3:
Total dos Redimentos: R$ 8119,23
Contribuição Previdenciaria: R$ 663,26
Imposto Retido: R$ 0,00
13º Salario: R$ 720,10

A pergunta é, ele estar obrigado a declarar IRPF?

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 16:06

Boa Tarde Antonio,

Verificar a lista de obrigatoriedade. Porém se for só pelo motivo acima, os rendimentos tributaveis são 20.560,90, não atingindo o valor de R$ 23.944, que passaria a ser obrigado a entregar.

Obs. Qualquer contribuinte, mesmo não obrigado, pode entregar a Declaração.

Att.
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 07:49

Bom dia Ricardo,

Os valores referentes ao pecúlio de previdência privada não são dedutiveis, ou seja, você não deve/pode informá-los na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" junto com Previdência Privada PGBL.

Nestes termos não o informe em lugar algum.

...

Julio Cesar Machado

Julio Cesar Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 08:25

Oi bom dia,
Eu estou tentando entrar no portal e-cac para cadastrar um código de acesso para poder consultar uma declaração do exercício atual, pois acho que cometi um certo erro e queria consultar se a Receita já analisou a declaração para que eu posso retificar, porém como eu não declarei no ano passado nem no retrasado, ai aparece a seguinte mensagem:

"Prezado Contribuinte,
Não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo:
Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios."


Teria outra forma de consultar a declaração on-line?
Caso não possa consultar, eu poderia mandar uma retificadora,para sanar o erro que eu cometi na declaração, isto é, caso eu não consiga consultar?

Muito obrigado

Joao Batista de Oliveira

Joao Batista de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 11:40

Na declaração de 2011 (ano-base 2010)os cônjuges declaram em separado (bens separados também). Na declaração de 2012 a melhor opção é declaração em conjunto (esposa como dependente). Ao declarar os bens que constavam na declaração da esposa no ano de 2010 na declaração do marido em 2011, tenho as seguintes dúvidas:

- na ficha rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10 "Transferências Patrimoniais") o valor a ser informado relativo aos bens da esposa é o saldo existente em 31/12/2010 ou o valor atualizado para 31/12/2011?
- na ficha bens e direitos informo somente a situação em 31/12/2011 já que em 31/12/2010 os bens pertencentes à esposa constavam em sua declaração?

Com relação à conta bancária para restituição devo informar a pertencente ao marido (titular da declaração)ou pode ser a da esposa (dependente)? Eles não têm conta conjunta.

Obrigado.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 14:09



Caro Joao Batista.

Suas duvidas podem ser melhor esclarecidas, se voce souber qual o regime do casamento, pois, se o mesmo for de cumunhao universal de bens, mesmo estanto em nome do outro, o que for do marido e da esposa e o dela idem, ok.

Se for este seu caso, nao se preoculpe muito com os bens imoveis, pois, mesmo que amanha a Receita notifique o casal, e so apresentar a Certidao de Casamento em regime de cumunhao de bens, assim, provara que nao houve transferencia, apenas se declarou em conjunto ok.

Agora, voce deve saber, que, para ser melhor a declaração conjunta, a esposa, nao teve renda, pois assin se utiliza o desconto de dependente ok.

Se voce ja fez a comparação, e realmente e melhor a cojunta, entao vamos la.

1-) No campo 10 da ficha "Rendimentos Isentos", so se deve lançar quando se recebe valores por questoes de herença, doaçoes, meaçoes ou dissolução da sociedade conjugal.
Como nao e o seu caso, nao cabe lançamento ali ok.

O que voce deve fazer e o seguinte:

Os bens imoveis sao lançados no seu lugar, em bens e direitos ok.
La, descreva que o bem esta em nome da dependente, que e a esposa ok.
O memso para veiculos ok.
Idem para conta bancarias, poupança,CDB etc ok.
A situação deve ser lançada normalmente, a de 31/12/2010 e a de 31/12/2011 ok.

Ja a conta bancaria para receber a restituição, eu indicaria a dele, ok....mas nao vejo problema em indicar a dela, nao legalmente, pois se eles forem casados em comunhao de bens, como disse acima, mas, por questoes administrativas da Receita, eu indicaria a dele ok.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 14:44

Boa tarde a todos!

Como declaro as despesas médicas cujo o informe de rendimentos do titular consta em INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES o valor de R$ 5.559,44 relativo à UNIMED, sendo porém que nesse valor estão incluídos os valores pagos de 3 (três) dependentes, porém não está discriminado o valor de cada um. No ano passado o mesmo me passou o informe de rendimentos da UNIMED com os valores de cada dependente. Devo solicitar que o mesmo solicite o informe à UNIMED ou lanço diretamente no titular o valor integral?

Agradeço a todos pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 15:13



Caro Carlos Alberto.

O correto e o contribuinte solicitar junto a operadora, extrato para efeito de IR, onde consta os valores separados ok.

Agora, se no informe de rendimentos de seu clinte, fornecido pela fonte pagadora, consta em Informaçoes Complementares, despesas medicas, normalmente, e atraves de convenio, se seu cliente nao tiver tempo habil para solicitar e receber tal extrato, peça a ele para solicitar, junto ao RH da fonte pagadora dele, o valor que ele paga, dividido, e so pegar o valor de janeiro, ver o mes de reajuste, e ver o novo valor, multiplica-se os meses de janeiro ate o mes de reajuste, e do mes de reajuste ate dezembro, depois e so somar, ok.
E mais rapido, o CNPJ e o NOME da operadora, ja vem no informe de rendimentos ok.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 15:30

Prezado Marcio Wagner,

Primeiramente quero agradecer pela atenção! No caso então dele solicitar o extrato ao RH da empresa, os valores constantes serão relativos ao titular ou também são informados os valores dos dependentes?

Grande abraço!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 15:43



CARLOS ALBERTO.

Pelo fato de consta no informe de rendimentos dele, fornecido pela fonte pagadora, em "Informações Complementares", as despesas medicas, normalmente e porque este plano de saude e por convenio ok.

Nao plano individual, e coletivo ok.

Sendo assim, o boleto para pagamento mensal e discriminação dos valores mensais, vai todo mes para o RH da empresa ok.

Por isso, eles (o RH) tem como ver esses valores para ele ok.

Agora veja bem, nao e de obrigação do RH ok.

Obrigação e da operadora ok.

Mas, nao custa nada tentar.

Para acha o valor e como eu lhe disse anteriomente, depois veja se nao bate com o informado no informe de rendimentos ok.

Francisco Neto

Francisco Neto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 14 abril 2012 | 02:33

Olá,

Minha mãe fez 65 anos em setembro do ano passado e ela recebe 2 rendas.

No caso, há 2 atestados de rendimentos com parcela isenta no valor de 6.266,44.

Como faço pra declarar ? No caso, como fica o 13o ?

Obrigado

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 14 abril 2012 | 11:25

Bom Dia!Alguem do Forum tem parcelamento da Lei 11.941/2009 de pessoa física para declarar?Tenho um cliente que migrou do Paes para o da Lei 11.941 agora estou em dúvida como fazer, ele estava declarando o saldo no código 16 em "Dívidas e ônus Reais" no Paes eu conseguia todos os extratos de pagamentos efetuados no ano e saldo devedor agora no da Lei 11.941 não acho onde obter essas informações no site da Receita, alguém já passou por situação parecida? Agradeço a atenção.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 15 abril 2012 | 09:17

Bom dia caros colegas contabilistas,
Um cliente me procurou para fazer o imposto de Renda Pessoa Fisica 2012. Ele tem um empresa de fonoaudiologia Me criada em 1998. Ele teve rendimentos em 2011 de 14 mil reais. E prestou serviços para empresas emitindo NFE. Gostaria de saber se ele precisa apresentar a Declaracao de IRPF. E se preciso elaborar a DIPJ, uma vez que o antigo contandor nunca apresentou pois o cliente tinha a empresa mais era inativa.
Atenciosamente um bom domingo prá todos!

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




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Ariana Queiroz de Oliveira

Ariana Queiroz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Domingo | 15 abril 2012 | 10:55

Bom dia!

Alguém poderia me ajudar?

Declaração de cônjuges em separado. Os bens do casal constam na Declaração do esposo.

A Esposa têm uma aplicação em poupança com rendimentos isentos.

Pergunto: Lanço tanto o montante da poupança como os rendimentos na declaração dela?

Agradeço se alguém puder me ajudar.

Ariana

Julio Cesar Machado

Julio Cesar Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Domingo | 15 abril 2012 | 13:49

Bom dia!
Eu queria saber se ao declarar bens e direitos há dedução no IR? Porque eu declarei somente o informe de rendimentos da empresa e um veículo em bens e direitos.
Em deduções legais o valor das deduções foi superior ao desconto simplificado. Nas deduções legais o valor à restituir foi superior ao
valor do desconto simplificado, se entende então que neste caso a melhor escolha seria deduções legais?

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 15 abril 2012 | 20:18

Boa Noite a todos,

Preciso lançar despesas com educação e despesas médicas na seguinte condição:

-Titular (Despesas com educação própria) R$ 7.522,85
-Dependente R$ 4.028,30

-Despesas Médicas (Plano de Saúde) R$ 1.393,56 (Nesse caso o informe de rendimentos informou o valor somente para o titular)

Devo lançar esses valores na Declaração, idependentemente do limite da dedução?

Agradeço a todos pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 08:58

Bom dia Carlos,

Despesas médicas, não tem limite de dedução.


Despesas com instrução dedução esta limitada a R$ 2.958,23 para o titular e mesmo valor para cada dependente.

Sim deve lançar na Ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", todo o valor pago e na coluna "Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado" o valor que não pode ser deduzido.

O próprio programa DIRPF, somente ira considerar a parcela dedutível.





"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 09:02

Bom dia Júlio,


A aquisição do veículo, para fins de IR, não é considerada dedução, assim sendo, não tera influência no cálculo do imposto.

Se por deduções legais é mais vantagem para Você, deve utilizar esta opção para declarar o seu IR.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Julio Cesar Machado

Julio Cesar Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 09:12

Ok, Marcio.
Então deduções legais deve ser mais vantajoso por eu incluir três dependentes, isso sim deve deduzir, correto? Porque nesse método de tributação o imposto a pagar é menor e à restituir é maior.

Obrigado,mais uma vez!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 09:14

Josiele,

Se você usa o livro caixa da atividade rural é só lançar a entrada do dinheiro na data da liberação.

Se o débito passar de um ano para outro, o valor do débito vai aparecer em dívidas da atividade rural, cobrindo as aqusições de materiais ou bens da atividade rural(cobrindo a variação patrimonial).

Não sei se deu p/entender, qualquer coisa torne a perguntar.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
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