Cara Aline Aparecida....
Vamos por parte.
Seu sogro.
Ele tem sim que apresentar DIRPF 2012 ok.
Os rendimentos da aposentadoria pela idade sao isentos ok.
O teto para isso e de R$ 20.163,55......
Ja esta ação que ele recebeu, voce precisa saber o seguinte.
Se o valor que coube a ele nesta ação foi de R$ 77.000,00 e deste valor ele pagou os honorarios do advogado, voce deve lançar em pagamentos efetuados, o valor de R$ 23.000,00 ok, para isso precisa-se do recibo do advogado com CPF ok.
Ai teremos rentimentos tributaveis R$ 77.000,00, pagamentos efetuados R$ 23.000,00.
Veja se nao ficou retido algum valor de IR na fonte ok.
Veja tambem se esta açao se refere a rendimentos acumulativos, pois a forma de lançar e diferente ok.
Agora.....sua mae ok.
Nao ha problema em declarar conjuntamente ok.
Preste atenção que para o valor que o companheiro dela recebe de R$ 1.908,00 ser isento de IR, ele tem que ter alguma molestia grave ok, no informe de rendimentos dele voce pode ver tudo que precisa para lançar corretamente ok.
Ja a renda que ela recebe das 2 casas alugadas atraves de imobiliaria, ai a fonte pagadora e a imobiliaria, peça a ela o informe de rendimentos, nele, voce tera os valores do rendimentos tributaveis, IR retido na fonte se for o caso, CPF de quem esta pagando a ela ok.
Esses recebimentos se recebido de pessoa fisica, devem ser lançados em rendimentos recebido de pessoa fisica ok.
Se de juridica, nao preciso disser ne.
Isso voce pode ve no informe de rendimentos que a imobiliaria tem que entregar a sua mae ok.