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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 09:26

Júlio,


O valor de dedução anual de dependente é de R$ 1.889,64, por dependente.

Obs.: Caso os dependentes tenham rendimentos, os mesmos devem ser incluidos na sua DIRPF.

A medida em que esta elaborando sua DIRPF, o próprio programa indica qual melhor opção de tributação (deduções legais/desconto simplificado), é só ir acompanhando ao lado esquerdo no final da página.

Volto a repetir, se por deduções legais é mais vantagem para Você, deve utilizar esta opção para declarar o seu IR.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 09:28

Bom dia Mário Gilberto,

Nesse caso devo pegar o valor total das despesas que informei acima e abater o valor limite para dedução, colocando então a diferença no campo da parcela não dedutível?

Desde já agradeço a atenção dispensada!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 09:29

Caro Júlio,

Depois de feita a declaração do IRPF você deve ver se a base de calculo do imposto + rendimentos isentos + rend. exc.fonte + outros rendimentos, COBRE a variação patrimonial ocorrida durante o ano; se acontecer ao contrário(negativa), a receita só vai lhe mandar a notificação da diferença do imposto.

Fazer uma declaração não é tão difícil assim, mas saber se a mesma está correta é que é o problema, eu penso que é mais viável o cliente procurar um bom contador para fazer a sua declaração, do que economizar um pouco e ter que pagar muito para a Receita.

Júlio, não me leve a mal não, mas é um assunto a pensar, pois na Receita você gastárá muito mais dinheiro e tempo.
Espero que você me compreenda, um abraço.

Rogerio de Souza Santos
Cassio Santos

Cassio Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 19:46

Boa Noite amigos,
Tenho o seguinte questionamento:
Como a pessoa deve fazer para acertar sua condição com a receita, pois a mesma foi viajar para Italia, não fez declaração definitiva de saída, trabalhou por varios anos e juntou recursos e agora quer retornar e comprar um imóvel?? Como deve proceder para legalizar este recurso?? Obrigado.

André Luiz Simião

André Luiz Simião

Iniciante DIVISÃO 4 , Médico(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 22:35

Boa noite pessoal... preciso da ajuda de vocês.

Fiz minha declaração, entreguei e já paguei o DARF. Nesse final de semana resolvi entrar no site da receita para ver se estava tudo OK, mas vi uma pendência com relação a uma fonta pagadora.
No caso, a empresa declarou que pagou para mim, mais do que o dobro do que estava no informe de rendimentos entregue há 30 dias. (o valor correto é o desse primeiro informe)

Entrei em contato com a empresa hoje e realmente ele viram que estavam errados, pois tinham lançado para a receita a "indenização de rescisão de contrato" nos rendimentos tributáveis. Eles me enviaram novamente o informe de rendimentos com os valores melhores discriminados, porém junto com o novo arquivo, a pessoa resposável me informou que somente retificará a declaração da empresa no dia 02/05 e não retificará prontamente.

Dae surgiram 2 dúvidas:

1) Quanto a minha declaração, tenho que retificar, já que o rendimento tributável não se alterou ? Somente o rendimento não tributável mudou, porém eu já tinha declarado tudo certinho, com base no valor recebido do acordo + fgts recebido. (os valores são muito próximos, porém não são exatos, já que houve um diferença de saque do fgts e o mesmo teve um pequeno rendimento, por ficar parado... )

2) A empresa pode retificar o erro dela mesmo após a data limite da entrega da declaração ? Já que com essa diferença, vou ficar na malha fina e vou ter que dar explicações para um problema que não fui em quem causei.... =/

O que vocês poderiam me sugerir ???

Obrigado

Abraços !

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 08:27

Olá pessoal.
Gostaria de saber como faço com as despesas com educação, quando o valor pago passar do limite R$ 2958,23… a diferença entra em parcela dedutível ou valor reembolsado???
Exemplo: tenho uma cliente que paga de uma das dependentes R$ 3360,00.
Valor Pago = 3360,00 e em parcela não dedutível = 401,77???

Desde já obrigado

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 08:30

André,

Se houve alguma divergência mesmo sendo nos valores isentos de imposto, te aconselho a retificar a sua declaração para ficar de acordo com a realidade.

Com referência á malha fina, se a empresa retificar a DIRF no inicio de Maio/2.012, penso que a Receita ainda não fez o trabalho de checagem de dados e logo que a ela receber a retificação, o erro vai ser corrigido no ato. Te aconselho a procurar a empresa no inicio do mês para ver se a mesma fez a retificação, para você ficar mais tranquilo.

Se outro colega tiver outra idéia é só se pronunciar.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 08:36

Nildo,
Você deverá lançar todos os pagamentos com instrução no valor total; na parte de baixo do quadro há "PARCELA NÃO DEDUTIVEL", lança neste local o valor que execedeu de 2.958,23.

Ex. Pagou 5.000,00 pagamento 5.000,00

parcela não dedutível 2.041,77.

Espero ter entendido

Rogerio de Souza Santos
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:04

é isso mesmo rogério. muitíssimo obrigado amigo.
é como eu coloquei:
valor pago 3360,00 não dedutível 401,77

grande abraço

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 13:03

Boa tarde a todos voces,

Estou precisando de um ajuda de voces. Tenho um cliente que recebeu de seus sogros o terreno mdindo mais ou menos 10 alqueires, e a escritura de doacao foi passada muito baixa, um preço muito irrisorio mesmo( ainda nao tenho conhecimento do valor, falou por telefone, virá conversar pessoalmente), já faz uns treis anos e ele não declarou este imovel. Agora ele vai fazer sua declaracao e está querendo declará-lo, e colocar o valor atual de mercado do terreno, que me parece que é + - R$ 400.000,00. Será que posso lancar este valor na declaracao de bens e jogar este mesmo valor no campo de rendimentos isentos (doacao)correr este risco. Voces acham que a RFB pode pegá-lo, cair na malha fina? O que devo orientá-lo a fazer?

CONCEIÇÃO
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 13:15

Oi Maria...

Creio que o "correto" seria retificar as declarações e incluir esse terreno, de acordo com o valor de sua aquisição. Você não pode simplismente atualizar o bem, mesmo porque ele não teria caixa o suficiente para comprovar essa variação patrimonial.

Em relação a doação tem o ITCMD, mas tem que verificar se é pelo valor declarado ou pelo valor de mercado, já não tenho muito entedimento sobre isso... espero que alguém possa ajudá-la!!

Att
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 14:14

Obrigada Kelly, pela sua ajuda. Já disse ao cliente que ele tem que declarar pelo valor constante da escrituram, mas ele não está concordando, porque é um valor muito baixo, ele quer colocar valor de mercado, prevendo o futuro em caso de venda.ok!

Conceicao

CONCEIÇÃO
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:14

julio,

Você faz a retificadora p/corrigir o erro da original, não vejo problema algum, desde que você esteja documentado dos fatos reais.

Se a receita duvidar ela pode pedir os documentos, mas você terá e é só apresentar a ela, problemas pode ocorrer se você não consertar o erro.




Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:20

Oi Julio,

Desde que o Bem tenha sido lançado indevidamente sim. Mas lembre-se não adianta omitir informações, uma vez que a Receita Federal já as obtem atraves, nesse caso, de declarações enviadas pelos cartórios.

Att,
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 18:46

Boa noite Kassio,

Na DIRPF de quem recebeu o empréstimo:

Lançar na Ficha "Dívidas e Ônus Reais" código 14, o valor efetivamente recebido.

Obs.: Na descrição, informar a data do empréstimo, de quem recebeu o empréstimo (nome e CPF) e as condições de pagamento.

Na DIRPF de quem fez o empréstimo:

Lançar na Ficha "Bens e Direitos" código 51 o valor efetivamente emprestado.

Obs.: Na descrição, informar a data do empréstimo, para quem emprestou (nome e CPF) e condições de pagamento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 19:58

Algumas perguntas para declaração dos meus familiares:

Sogro: tem 66 anos e no ano de 2011 recebeu uma ação trabalhista no valor de R$ 77.000,00, sendo que R$ 54.000,00 ficou para ele e os R$ 23.000,00 para o advogado. E o salário mensal dele é de R$ 1.405,00. Devo fazer a declaração dele?

Mãe: minha mãe vive no regime de união estável com o companheiro e eles sempre faziam declarações em separado. Esse ano eles gostariam de declarar em conjunto a fim de viabilizar um financiamento na CEF. Ele recebe o valor de aposentadoria que não é tributável, no valor de R$ 1908,00 mensais, devo declarar, como?! Minha mãe tem duas casas alugadas através de imobiliárias onde faço esses lançamentos? Como declaro?

MAYARA OLIVEIRA

Mayara Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 20:17

Boa Noite!

Estou fazendo a declaração do imposto de renda do meu noivo e a partir de outubro de 2011 o plano de saúde foi custeado integralmente pelo empregador. Como devo colocar essas informações??

Exemplo: O custo total no ano foi de R$ 2.400,00 e o empregador custeou R$ 300,00...

Mayara Bezerra de Oliveira

"Os clientes são a razão de ser da empresa! O grande mérito de um bom empreendedor é perceber essa relação e direcionar todas as suas atividades na busca do atendimento e satisfação dos clientes."
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 20:24



Cara Aline Aparecida....


Vamos por parte.

Seu sogro.

Ele tem sim que apresentar DIRPF 2012 ok.

Os rendimentos da aposentadoria pela idade sao isentos ok.

O teto para isso e de R$ 20.163,55......

Ja esta ação que ele recebeu, voce precisa saber o seguinte.

Se o valor que coube a ele nesta ação foi de R$ 77.000,00 e deste valor ele pagou os honorarios do advogado, voce deve lançar em pagamentos efetuados, o valor de R$ 23.000,00 ok, para isso precisa-se do recibo do advogado com CPF ok.
Ai teremos rentimentos tributaveis R$ 77.000,00, pagamentos efetuados R$ 23.000,00.
Veja se nao ficou retido algum valor de IR na fonte ok.

Veja tambem se esta açao se refere a rendimentos acumulativos, pois a forma de lançar e diferente ok.

Agora.....sua mae ok.

Nao ha problema em declarar conjuntamente ok.

Preste atenção que para o valor que o companheiro dela recebe de R$ 1.908,00 ser isento de IR, ele tem que ter alguma molestia grave ok, no informe de rendimentos dele voce pode ver tudo que precisa para lançar corretamente ok.

Ja a renda que ela recebe das 2 casas alugadas atraves de imobiliaria, ai a fonte pagadora e a imobiliaria, peça a ela o informe de rendimentos, nele, voce tera os valores do rendimentos tributaveis, IR retido na fonte se for o caso, CPF de quem esta pagando a ela ok.
Esses recebimentos se recebido de pessoa fisica, devem ser lançados em rendimentos recebido de pessoa fisica ok.
Se de juridica, nao preciso disser ne.

Isso voce pode ve no informe de rendimentos que a imobiliaria tem que entregar a sua mae ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 20:30



Cara Mayara Oliveira.....

A empresa que seu noivo trabalha, deve ter entregue a ele o informe de rendimentos ok.

Ali tem todos os valores que voce precisa ok.

So para esclarecimento.

Se o plano for coletivo/empresarial a parte paga pela empresa nao e dedutivel, se o empregado tem uma parte do plano descontado em folha, esta parte sim e dedutivel.....
Se houver o desconto para repasse a operadora, o valor todal descontado do empregado no ano base, tem que constar no informe de rendimentos, junto com nome e cnpj da operadora que recebeu o valor ok.
Se for totalmente custeado pela empresa, nao deve constar no informe de rendimentos ok.

MAYARA OLIVEIRA

Mayara Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 21:50

Obrigada Marcio,

[...]

No informe de rendimentos está vindo em ISENTO/NÃO TRIBUTÁVEL a soma do Vale-alimentação + Plano de saúde. E em informações complementares (REEMBOLSO DE PLANO DE SAÚDE).

O meu noivo recebe um valor mensal para pagar a mensalidade do plano de saúde que ele escolheu, entendeu?

No caso a parte que a empresa pagou não será dedutível, certo?

Irei deduzir 2100,00 (2400,00 - 300,00).

Mayara Bezerra de Oliveira

"Os clientes são a razão de ser da empresa! O grande mérito de um bom empreendedor é perceber essa relação e direcionar todas as suas atividades na busca do atendimento e satisfação dos clientes."
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 08:26

Bom dia pessoal?

Como faço para recuperar o numero do recibo de declaração do ano anterior?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 08:27

Bom Dia!
Por favor estou fazendo um declaração de IR, analisando a declaração do ano passado essa pessoas fez sozinha e constatei varias erros, vou citar alguns deles, e gostaria de uma ajuda de como proceder para fazer o correto esse ano.

1-no campo de bens(veiculo) a pessoas colocou em 2009 o carro valendo 25.000,00 sendo que o carro não está quitado e em 2010 ela colocou 22.400,00 ela depreciou o bem.

2- esse Veiculo citado acima, foi financiado, o financiamento foi colocado em divida onus.

3- continuando em Bens, ele comprou um ap que na epoca era avaliado em 65mil, e hoje vale 200.000,00, a cada declarãção ele ia aumentando o valor, porem o ap está quitado desde de 2010.

por quanto só

Grata

Amanda Braz

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