x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 21

acessos 4.906

Declaração de IR 2012 - IRPF

Renan Façanha de Sousa

Renan Façanha de Sousa

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:38

Bom Dia Pessoal,
Peço por gentileza a ajuda de vocês, pois é algo muito importante!
Ano passado, fim de 2011 comprei uma casa com a minha namorada no valor de R$ 324.000,00. Na verdade ainda era apenas um terreno e a construtura ainda iria construir todas as casas.
Demos por volta de R$ 11.000,00 de entrada e teríamos que pagar até a entrega das chaves R$ 100.000,00. E a partir das entregas das chaves, financiaríamos o restante, por volta de R$ 214.000,00.
(Estou colocando os valores arredondados, claro que há as correções).
Porém vimos que não teríamos condições de continuar com a compra e entramos com um processo de distrato em fevereiro de 2012.
Perdemos apenas os valores referente a entrada e não precisamos pagar as parcelas seguintes.
A minha dúvida é no preenchimento da IRPF 2012.
Devo cadastrar esse lote como um bem?
Preencho apenas o saldo da dívida no campo " dívidas e ônus reais" ?
Peço por gentileza a ajuda de vocês,
Obrigado,
Renan.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 07:37

Bom dia Renan,

O imóvel foi adquirido em 2011 e o distrato se deu em 2012.

Nestes termos na DIRPF 2012 que refere-se a fatos geradores ocorridos em 2011 deve ser informado o valor dado com entrada no negócio.

Se no contrato inicial existe clausula de alienação, na ficha "Bens e Direitos" deve constar apenas os valores realmente pagos em 2011 e nada deve ser informado na ficha "Dividas e Ônus Reais"

Se não houve clausula alienatória, informe o valor total do imóvel em "Bens e Direitos" e o da divida em "Dividas e Ônus Reais"

Na DIRPF 2013/2012 proceda exatamente como o orientou o Paulo.

...

Renan Façanha de Sousa

Renan Façanha de Sousa

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 09:26

Paulo,

Primeiramente obrigado pelo retorno.
Concordo com você, se houve o distrato a dívida não existe mais.
Porém, o distrato foi feito apenas em 2012.
Então na IRPF de 2012 minha dúvida era se eu preenchia o cadastro de bens, com R$ 11.000,00, que foi o valor pago de entrada e o restante da dívida em “dívidas e ônus reais”, por volta de R$ 313.000,00, já que ao final de 2011 eu ainda tenho uma dívida...
E na Declaração do Exercício 2013 ano calendário 2012, eu removeria o terreno no cadastro de bens e “zeraria” a dívida no campo “ônus e dividas reais”.

Olá Saulo,
Te agradeço também pelo retorno.
Deixe-me ver se entendi a sua resposta.
Caso haja clausula alienatoria, preencho o campo de bens com o valor de R$ 11.000,00, que foi o valor pago e nada preencho no campo de divida e ônus reais. Caso não haja a clausula, preencho o cambo de bens com o valor de R$ 324.000,00 mais as dividas?
Fico preocupado também para que eu não venha a ter nenhum problema com isso.
Pois meu rendimento bruto é de R$ 3.200,00 e informo que tenho um imóvel num valor tão alto assim....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 13:26

Boa tarde Renan,

Exatamente!

Caso não haja clausula alenatória no Contrato, o total do imóvel deverá ser informado em "Bens e Direitos" e a dívida (total) na ficha "Dividas e Ônus Reais".

Caso haja clausula alienatória, o imóvel foi dado com garantia da dívida, logo, esta não existe. Neste caso informe apenas o valor pago até 31/12/2011 na ficha "Bens e Direitos".

Fico preocupado também para que eu não venha a ter nenhum problema com isso.
Pois meu rendimento bruto é de R$ 3.200,00 e informo que tenho um imóvel num valor tão alto assim....

No segundo caso (sem alienação) o fato de você você ter informado um imóvel no valor de R$ 324.000,00 não significa que você o tenha pago, pois irá informar também uma dívida de R$ 313.000,00 (já que pagou apenas R$ 11.000,00

A Receita Federal considera os dois valores (aquisição e divida) pois são estas dois valores que irão constar da variação patrimonial de sua DIRPF.

Vale dizer que ao informar estes dois valores você está "dizendo" que teve um desembolso real de R$ 11.000,00. Portanto, não se preocupe com isto.

Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2011.

- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;


Fonte:Menu Ajuda do Programa DIPF 2012

...

Mauro Sérgio Netto Gomes

Mauro Sérgio Netto Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 14:18

Boa tarde senhores.

Tudo bem Saulo? Mais uma vez estou aqui solicitando uns esclarecimentos.

1- Tenho uma poupança desde 2008 e de Agosto/2011 até Fevereiro/2012, dos 35.060,00 que juntei, 35 eu gastei na construção de uma casa ao lado da casa de minha mãe. Devo declarar a casa? E no caso da poupança, como devo proceder se nunca declarei?


2- Ainda estou pagando pensão judicial ao meu filho, que não está estudando e em Novembro /2011 fez 22 anos. Como devo declarar, como ALIMENTADO ou DEPENDENTE?


Desde já, agradeço.
Mauro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 07:06

Bom dia Mauro,

Na mesma ordem aposta por você:

Poupança:
- Saldos - Ficha "Bens e Direitos" código 41
- Rendimentos - Ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis - Linha 08

Você deve retificar as declarações anteriores com vistas a incluir a poupança, pois não há como justificar a construção da casa sem demonstrar a origem do dinheiro que a permitiu.

Casa:
- Ficha "Bens e Direitos" código 12

Mencione no campo "Discriminação" o local onde está construída (terreno de terceiros). Esta casa deve se averbada no Registro de Imóveis

Pensão Judicial:
- Informações - Ficha "Alimentandos"
- Pagamentos - Ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - Código 33

Esta pensão deve se dar em cumprimento a decisão judicial.

...

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 08:37

Agora fiquei um pouco confuso, imovel financiado em que não haja clausula alienatoria, onde foi pago somente algumas prestações, na ficha de bens e direitos deve ser informado o valor total do bem ou somente o valor das parcelas pagas?
grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 09:23

Bom dia Guto,

... imovel financiado em que não haja clausula alienatoria, onde foi pago somente algumas prestações ...

Valor total do imóvel = ficha "Bens e Direitos"
Saldo da divida nos dois anos = ficha "Dividas e Ônus Reais"

...

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 09:44

Certo Saulo. Entao todos os bens(imovel, veiculos, etc.) quando não tem alienação fiduciaria deverão ser informados pelo valor total e não somente as parcelas pagas?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 13:30

Boa tarde Guto,

Exatamente!

Se você adquiriu um bem (qualquer um) cujo pagamento deva ser parcelado e este bem não está alienado (clausula do contrato de financiamento) em favor da financeira ou mesmo em contrato de compra e venda a prazo celebrado com outra pessoa fisica, significa que a divida não está garantida, portanto existe.

Neste caso o bem deve ser declarado pelo total. As condições de compra (forma de pagamento) deve constar apenas do campo "Discriminação". O saldo da dívida no dia 31 de dezembro de cada ano deverá ser informado na ficha "Dívida e Ônus Reais.

Assim (por exemplo) se em Janeiro/2011 você comprar uma casa por 120.000,00 de uma pessoa física para ser paga em 24 parcelas de 5.000,00 e no contrato não existe clausula alienatória, ou seja, se você deixar de pagar não perderá a casa por força do contrato, em 2012 deverá informar:
Bens e Direitos = 120.000,00
Dividas e Ônus Reais = 60.000,00

Deste maneira a evolução patrimonial acusará a saída de dinheiro de 60.000,00 que corresponde as 12 parcelas de 5.00,00 pagas em 2011

Se esta casa foi adquirida nas mesmas condições mas no contrato existe clausula alienatória em favor do vendedor (seja ele pessoa fisica ou jurídica) a dívida está garantida, pois a própria casa foi entregue em garantia dela.

Neste caso em 2012 você deverá informar:
Bens e Direitos = 60.000,00
Dívida e Ônus Reais = 0,00

Note que a evolução patrimonial é a mesma obtida no primeiro caso, ou seja, acusará a saída de dinheiro de 60.000,00 que corresponde as parcelas pagas em 2011.

...

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 19:12

Olá Pessoal! Estou com um cliente que possui um bem nunca declarado adquirido em 1980 por 800.000,00 mil cruzeiros... Esse valor sendo atualizado dá R$ 0,00.. É até engraçado.. Mas ai vem a duvida, li e reli aquela IN 84 que informa sobre atualização de bens e nao entendi nada. Alguem ai ja lançou esse tipo de bem?

MARCOS ANTONIO REZENDE

Marcos Antonio Rezende

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 19:22

Laila boa noite.
Voce devera descrever a compra do bem com todos os dados possiveis da época, observar bem a especificação da moeda e se o valor atualizado der inferior a 1,00 sempre sujiro colocar o valor de R$ 1,00 na coluna de 2010 e de 2011.
Observe-se que no momento da venda estas informações deverão ser utilizados para a elaboração da apuração do ganho de capital ok.
Marcos

Mauro Sérgio Netto Gomes

Mauro Sérgio Netto Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Financeiro
há 13 anos Sábado | 21 abril 2012 | 07:43

Senhores bom dia,

32 anos depois, minha mãe, 69 anos, pensionista (SM), em 2011 tirou a escritura e registrou em cartório a casa em que vive desde então.

Este imóvel foi adquirido na ocasião, como produto de muito trabalho dela, em conjunto com meu padrasto e embora a escritura tenha sido feita em seu nome, eles combinaram de “boca”, que esta casa é da minha mãe.
Graças a Deus, como falei acima, tudo foi resolvido.

Entendo que na prática tratou-se de apenas uma transferência de nome, dele, para o da minha mãe, mas para não pagar 4% de ITBI por doação, (isso é o meu pensar) o “proprietário”, agilizou essa transferência, como COMPRA E VENDA, como minha mãe tendo comprado dele a casa pelo valor “simbólico” de 45.000,00.

Pergunto:

Minha mãe deve declarar este imóvel lá em “bens e direitos”?
Como ela poderá fazer isto sem ter problema com o “leão”, uma vez que ela desde 1983 ganha SM e não tem outra fonte de renda?
De onde teria ela tirado esses 45.000,00, a receita pode querer saber

Desde já agradeço a atenção de todos.

ANTONIA  RIBEIRO

Antonia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:48

Boa tarde colegas!

Estou fazendo declaracoes separadas de um casal. o problema é que a declaracao do rapaz deu um valor alto a pagar devido seus rendimentos serem altos, mesmo com as despesas medicas nao diminui o valor, pois a declacao simplificada ainda apresenta vantagens. Para completar, o plano de saude de sua esposa, que nó é sua dependente, pois também tem redimentos significativos, ainda vem descontado em seus rendimentos.
Quero saber o seguinte:
na declaracao dela posso deduzir os gastos pagos em nome dele, inclusive o plano de saude que ele paga p ela?

OBS: tentei fazer a declaracao conjunta, mas foi pior! como os rendimentos dela sao menores que os dele, se eu declarar esses gatos pagos por ele, ela terá um bom valor a restituir.

Agradeço desde já.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 18:36

Colegas,
peço orientações sobre o procedimento a ser adotado no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2012 de um Títular de Cartório RGI.

Ressalto, a título de informação, que por lei, todo movimento do Cartório atualmente passou a ser registrado no CPF do titular, e não mais no CNPJ do Cartório.

Neste caso, ao meu ver, deveríamos informar mês a mês, no Programa Carnê-Leão, toda arrecadação do Cartório, lançando também as despesas, tais como: Folha de Pagamento dos Empregados, INSS, FGTS, água, energia elétrica, material de expediente etc..., apurando-se o valor líquido que corresponderia à retirada do títular do Cartório. Esse valor líquido apurado, seria a base de cálculo para emissão do DARF cód. 0190 (carnê-leão).

O procedimento descrito acima seria realizado mês a mês com pagamento do IR apurado. E, na época de se fazer a Declaração Anual de Ajuste do IRPF, esses valores já recolhidos seriam abaidos do imposto a ser apurado na DIRPF/2012.

a) Pergunto: nosso entendimento está correto?

b) No caso da Pesoa Jurídica (Cartório), esse apresentaria apenas a DIPJ e DCTF anual sem movimento?

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 16:10

Boa Tarde!
Estou ajundando um amigo a fazer a declaração de IRPF/2012 e ele durante o ano de 2011 fez um financiamento habitacional,utilizando do FGTS. Já li outro topico sobre financiamento habitacional que falava em declarar 50% do valor de entrada + prestações pagas até 31/12/2011, mas não entendi muito. Alguem poderia me explicar, exemplificando com valores? Devo considerar a informação do uso do FGTS para a declaração? Como? Preciso da ajuda de vcs pq o prazo esta terminando

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade