Boa Noite Senhores,
Tenho um cliente que efetuou compras de 3 lotes de terreno separadamente, 2 em janeiro/2012 e 1 em outrubro/2011, (cada um com a matrícula diferente no cartório, com escritura separada), no valor de R$ 9.000,00, cada, compras essas feitas em seu nome(pessoa física). O mesmo ainda neste ano construiu casas, uma em cada lote, e as vendeu, em abril/2012, por R$ 85.000,00, cada , a pessoas físicas diferentes, obviamente, cada uma com sua escritura, financiadas pela CEF, no programa Minha Casa, Minha vida.
Minha dúvida é a seguinte:
Irei apurar o imposto federal dele, como ganho de capital, lançando o valor de alienação de R$ 85.000,00, com os custos de de aquisição, compra de terreno (R$ 9.000,00), e os valores gastos com material e mão de obra, que vão dar em torno de R$ 40.000,00, totalizando um Custo de aquisição de R$ 49.000,00, isso no programa de Ganho de Capital, calculando 15% de imposto.
Estou correto em fazer assim? pelo meu entendimento não achei que ele se encaixa no RET, uma vez que o mesmo não está fazendo incorporação, já que o terreno é dele, e o mesmo construiu apenas um único imóvel por terreno, e foi por ele vendido, separadamente. E caso eu esteja errado, uma vez que o mesmo só me procurou depois de ter feito a venda já na PF (já tendo sido recolhido o ITBI), eu ainda poderia tributá-lo pelo RET?
Tenho outras dúvidas com esse mesmo cliente, pois o mesmo é estrangeiro, sem visto permanente, mas com residência em seu nome aqui no Brasil, além disso ele trabalha no Brasil como médico, o mesmo tem ainda empresa constítuída (sociedade limitada) . Empresa esta no ramo imobiliário, onde o mesmo também já comprou 4 lotes do mesmo valor, e já vendeu da mesma forma e valor (a mesma operação, só que como PJ), e ainda não recolheu os tributos federais.
Como vocês viram minhas dúvidas são muitas...rsrs
Alguém poderia me ajudar, pois confesso que já lhe muita coisa, mas minhas dúvidas são diversas.
Desde já agradeço a atenção!
Ronaldo Matos!