Olá, uma pessoa nos procurou para abrir uma empresa. Ela como pessoa fisica comprava o terreno, construia o imovel (geralmente casas), depois de pronto vendia pela Caixa Ec. Federal. Acontece que a Caixa Ec. Federal orientou que o mesmo abrisse uma empresa a partir de agora.
Me surgiram algumas duvidas:
1) Como ele compra o terreno, constroi com recursos próprios e só depois de pronto é que vende deve abrir como incorporadora ou só construtora ?
2) Pode optar pelo RET ou por que vende só após estarem prontos não é possivel ?
3) Precisa ter registro no CREA ?
4) Tem que emitir
nota fiscal da casa vendida ?
Gisele,
No caso da Caixa Econômica Federal exigir abertura de empresa é pelo motivo de estar levando em consideração as Portarias 160/2016 e 539/2016, ambas do Ministério das Cidades, que determinam que as obras do Programa Minha Casa Minha Vida sejam executada por uma pessoa jurídica do ramo da construção civil, cuja atividade é o
CNAE 4120-4/00 podendo ser, inclusive, optante pelo
Simples Nacional. Em nenhum momento as Portarias citam a obrigação de o vendedor do imóvel ser uma incorporadora ou de que a pessoa compradora do imóvel deva adquirir especificamente de uma incorporadora (CNAE 4110-7/00 não pode optar pelo Simples). Essas informações foram obtidas com um representante da Caixa.
Pesquisei o artigo 1º da Portaria 539 que diz:
"As unidades habitacionais que venham a ser adquiridas por intermédio de financiamento a pessoas físicas, concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e contratados, sob a forma individual, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, deverão ser produzidas por pessoas jurídicas do ramo da construção civil".
A pessoa física que habitualmente adquire terreno para construir com recursos próprios e depois vender certamente equipara-se a incorporadora e deveria abrir empresa para essa finalidade. Por outro lado a pessoa que adquirir imóvel com financiamento junto à CEF poderá fazê-lo, mesmo adquirindo de outra pessoa física, desde que a construção seja, obrigatoriamente, executada por uma empresa que tenha em seu
objeto social a construção civil. Acredito que no ato do financiamento a CEF irá solicitar provas de que foi uma construtora que efetuou a obra e se responsabilizou pela mesma, tais como: ato constitutivo da construtora,
CNPJ, notas fiscais de prestação de serviços, ART do CREA, engenheiro responsável, dentre outras obrigações e exigências que deverão ser pesquisadas na própria CEF.
Entendo que a CEF não vai exigir que o vendedor seja incorporador, deverá apenas exigir que o construtor da unidade seja pessoa jurídica legalmente constituída e autorizada a tal atividade.
Att.