FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Daniele Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:16
Olá!Sou sócia de uma empresa sem movimento e até o ano passado(2011)declarei I.R pela empresa, porém em Fevereiro de 2011 comecei a trabalhar em regime de CLT recebendo um salário abaixo do teto para Retenção na fonte, ou seja, teoricamente eu não precisaria declarar o I.R. Mas como tenho a empresa em meu nome, mesmo sem atividade, fico em dúvida se devo fazer minha declaração P.F, ou apenas a Pessoa Jurídica? Alguém poderia me ajudar?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:22
Dani,
Só por ser sócia de empresa voc~e não está mais obrigada a declarar, a não ser que os seus bens e direitos(inclusive o capital da empresa)ultrapasse 300.000,00; por via de dúvida entre no programa e veja obrigação da entrega da declaração.
Mas se você movimenta em bancos ou tem um movimento financeiro mais ou menos, te aconselho a fazer a sua declaração de renda p/efeito de comprovação de renda junto a bancos, fornecedores,financiamentos, etc.
Um abraço,
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:27
Tópico trancado tendo em vista haver várias salas que tratam do assunto IRPF.
A criação de vários tópicos sobre o mesmo assunto só tende a dificultar pesquisas em nosso banco de dados.
Hugo.