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Imposto de Renda

Daniele Souza

Daniele Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:16

Olá!Sou sócia de uma empresa sem movimento e até o ano passado(2011)declarei I.R pela empresa, porém em Fevereiro de 2011 comecei a trabalhar em regime de CLT recebendo um salário abaixo do teto para Retenção na fonte, ou seja, teoricamente eu não precisaria declarar o I.R. Mas como tenho a empresa em meu nome, mesmo sem atividade, fico em dúvida se devo fazer minha declaração P.F, ou apenas a Pessoa Jurídica? Alguém poderia me ajudar?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:22

Dani,
Só por ser sócia de empresa voc~e não está mais obrigada a declarar, a não ser que os seus bens e direitos(inclusive o capital da empresa)ultrapasse 300.000,00; por via de dúvida entre no programa e veja obrigação da entrega da declaração.

Mas se você movimenta em bancos ou tem um movimento financeiro mais ou menos, te aconselho a fazer a sua declaração de renda p/efeito de comprovação de renda junto a bancos, fornecedores,financiamentos, etc.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:27

Tópico trancado tendo em vista haver várias salas que tratam do assunto IRPF.

A criação de vários tópicos sobre o mesmo assunto só tende a dificultar pesquisas em nosso banco de dados.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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