Katia Stange Cost
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeTrabalho em uma concessionaria de veiculos ford, com regime de tributação de lucro real não cumulativo, mediante a algumas informações que colhi com a contadora verificamos que multa de transito, gare, licenciamento, gare, transferencia, entre outras não são despesas operacionais dedutives para apuração... conforme o texto abaixo
033 As multas não qualificadas como fiscais são dedutíveis?
Não. As multas decorrentes de infrações às normas de natureza não tributária, tais como as
decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas etc. (como, por exemplo, multas de trânsito,
pesos e medidas, FGTS, INSS, CLT etc.), embora não se caracterizem como fiscais, são indedutíveis
na determinação do lucro real, por não se enquadrarem no conceito de despesa operacional
dedutível para fins do imposto de renda, e não atenderem ao disposto no art. 299 do RIR/1999, que
condiciona a dedutibilidade das despesas a que elas sejam necessárias à atividade da empresa e à
manutenção da respectiva fonte produtora.
uma vez tambem condicionado a dedutibilidade das despesas a que elas sejam necessárias à atividade da empresa e à
manutenção da respectiva fonte produtora.entre tanto os pagamentos de tais taxas acima são relacionadas como despesa operacionais de compra e venda de veiculos usados, os licenciamentos e transferencias de emplacamento fazem parte da negociação, por exemplo num periodo de 9 meses foi feito uma despesa de R$ 250.000,00 ref a essas taxas, sendo que o contador informou que tais não são detutiveis??? Como proceder, lançar, inserir informação, amparar em que lei???
preciso de ajuda
obrigada