Fred Maxlima perguntou:
Seria errado uma empresa simples nacional usar as PRÓPRIAS alíquotas dos seus anexos ao invés da tabela IBPT? Sim, estaria errado pois apesar do regime diferenciado de tributação das empresas no Simples Nacional, a referida lei obriga que se informe o valor dos tributos de cada produto/serviço ao longo de toda cadeia produtiva, se limitando aos impostos:
ICMS, ISS, IPI, IOF,
PIS/Pasep,
Cofins e Cide. Para produtos com componentes importados que representem mais de 20% do preço de venda, acrescenta-se o II.
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
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§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V - (VETADO);
VI - (VETADO);
VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
§ 6º Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
Some-se ao disposto acima, o texto abaixo estraído do manual elaborado pelo IBPT que virou quase uma bíblia para muitos, que embora eu discorde, ainda tem muita coisa útil nele.
Manual de Olho no Imposto 0.0.6 - página 15
c) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax do IBPT.
Embora as empresas do SIMPLES Nacional paguem percentual reduzido de tributo sobre a venda, elas não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa do SIMPLES pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço´.
Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre a venda ao consumidor.
O IBPT já leva em conta diversos fatores de ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do IBPT não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão IBPT - Núcleo Tributário Técnico” deste manual e a tributação do optante do SIMPLES será visualizada automaticamente através do software de automação comercial, desde que a NCM esteja adequadamente parametrizada para o produto, e, serviços de acordo com a NBS ou LC116.