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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 15:37

Walter Mattos perguntou:
Boa tarde a todos. Alguém conseguiu fazer alguma NFE em SP destacando o valor do imposto, em Reais, baseado na tabela do IBPT? Eu tentei e não conseguí, Alguem sabe de alguma solução? Grato


Walter, eu ainda não emiti NF-e e nem vi uma NF-e atendendo à referida legislação. No entanto seria interessante se voce descrevesse as difilculdades que enfrentou no processo e qual software voce usa para gerar a NF-e, já que há cerca de um ano atrás houve uma atualização do emissor gratuíto de NF-e (versão 2.2.11) contemplando a legislação.

Veja o passo-a-passo publicado no blog do Emissor Gratuíto de NF-e: >>> LINK <<<

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 16:30

Caro Willian, Eu já estou usando a versão do NFe 2.2.24, do governo paulista, software gratuito, e a mensagem de erro foi que os valores dos tributos estavam errado, porém pela tabela do IBPT estão corretos, Esse problema persiste; Será que talvez ele somente estará disponível a partir do dia 01 de junho de 2014 e calculará como certo?
Grato
Walter Mattos.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 16:48

Walter

Já tive esse problema e não achei a solução(pra falar a verdade nem procurei)...o que fiz foi colocar a seguinte descrição na aba informações adicionais do produto/serviço:

"Valor aproximado dos tributos R$ XXX,XX (XX,XX%) - Fonte : IBPT"

Esse procedimento está autorizado como opcionalmente na Nota Técnica 2013/003, item 6.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 20:09

Walter Mattos escreveu:
Caro Willian, Eu já estou usando a versão do NFe 2.2.24, do governo paulista, software gratuito, e a mensagem de erro foi que os valores dos tributos estavam errado, porém pela tabela do IBPT estão corretos, Esse problema persiste; Será que talvez ele somente estará disponível a partir do dia 01 de junho de 2014 e calculará como certo?


Walter, o procedimento citado pelo Vagner também é válido. Se não houver outra alternativa, então use-a.

No entanto eu ainda quero me certificar se não há outra coisa errada a respeito do seu problema. Por acaso a mensagem de rejeição foi esta abaixo?

685 - Rejeição: Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens

A mensagem de erro não tem nada a ver a tabela do IBPT. A tabela é apenas uma referência para os contribuintes calcularem a carga tributária e a SeFaz não confronta os dados da NF-e com a tabela do IBPT.

- Verifique cada item da NF-e, conferindo se estão com o campo <vTotTrib> preenchido. No emissor gratuito acesse a aba TRIBUTOS.
- Verifique se todos os valores estão com duas casas decimais.
- O campo <vTotTrib> de cada item deve ser calculado sobre o valor total do produto e não sobre o valor unitário.
- Verifique se a somatória de todos os campos <vTotTrib> individuais é exatamente igual ao campo <vTotTrib> no total da NF-e.
- Por último, apenas para reforçar, os campos <vTotTrib> devem estar preenchidos com valores e não em percentuais.

Existe uma possibilidade da SeFaz estar com algum problema no recebimento dos arquivos digitais e na sua validação, mas que deveria ser temporário. A versão do programa não tem muito a ver com o erro citado acima, pois o software só gera o arquivo digital, quem rejeita são os servidores da SeFaz.

Se preferir, voce pode tentar me enviar um arquivo digital XML para eu analisar.

Amanda Ferenc

Amanda Ferenc

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 11:55

Bom Dia a todos.

Estou com a seguinte dúvida.

Temos um cliente que é uma construtora. Ela constrói apartamentos e vende. Como ela deverá informar essa porcentagem de imposto ao seu cliente? Na escritura do imóvel?

Ou somente uma placa com a porcentagem em seu escritório é o suficiente?

Conforme a tabela do IBPT, ela se enquadraria em 110012100 Compra e venda de imóveis residenciais 17.85?

Agradeço muito a ajuda de todos.

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 12:16

Willian, grato pela explicação, porém, já adotava o método explicado por vc e o mesmo está correto, conforme sua explicação; sendo assim vou seguir a orientação do Vagner, pois é válida e permitida, até que a situação se reverta.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 13:02

Walter Mattos escreveu:
Willian, grato pela explicação, porém, já adotava o método explicado por vc e o mesmo está correto, conforme sua explicação; sendo assim vou seguir a orientação do Vagner, pois é válida e permitida, até que a situação se reverta.

Walter, apenas a título de informação, acabei de conferir um arquivo digital de NF-e que atende a referida lei. No DANFE é impresso automaticamente para cada item, o seguinte texto:

"Total aproximado e tributos federais, estaduais e municipais: 0,00"


Conferi que todos os campos relativos ao que solicita a legislação e estão de acordo com os pontos que citei em post anterior e o mesmo foi autorizado pela SeFaz-SP sem restrição alguma.

Segundo o fornecedor, basta uma diferença de centavos ou casa decimal para que a SeFaz rejeite a NF-e. Portanto na prática a SeFaz-SP está aceitando NF-e's cujo layout atende a referida legislação e autorizando-as quando estão corretas.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 13:15

Boa tarde à todos.

Por favor;
- Referente às Casas Lotéricas.
- Alguém poderia me orientar qual a forma mais adequada para se apresentar a carga tributária ?
- O exemplo que segue é válido ?
- Ex.: Val. Aprox. Tributos 18,34% Fonte: IBPT.

Agradeço antecipadamente;
Marcelo.

FABIO

Fabio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 17:30

Nossa complicou tudo!
Li muito a respeito de tudo isso, leis manuais e tabelas, e conclui que o imposto refere-se ao produto, mercadoria ou serviço, em sua origem e não pela atual operação( ex. venda), então o imposto a ser informado na compra de um carro novo em uma concessionária é o mesmo a ser informado na venda de um veículo para o ferro velho, mesmo estes a anos de distância, considera-se neste o valor dos impostos incluídos na fabricação.
Ocorre o pior, em um mini-mercado que emite notas fiscais manuais e possui uma gama de produtos, o que fazer, imprimir as 233 páginas das taxas do IPBT?
Colocar ainda uma placa em local visível informando uma faixa de alíquotas das mercadorias, aí no momento da venda o comerciante folheia tudo isto e calcula tudo manual?

O comerciante não dispõe das mesmas ferramentas de quem criou a Lei.

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 14:23

Ola pessoal!!!

A empresa onde trabalho emite nota de serviço com os seguintes códigos da Lei complementar 116.

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
14.02 - Assistência tecnica
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

Alguém saberia me dizer os codigos desses serviços na tabela NBS qual seriam?

Abraço


Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 14:23

Ola pessoal!!!

A empresa onde trabalho emite nota de serviço com os seguintes códigos da Lei complementar 116.

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
14.02 - Assistência tecnica
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

Alguém saberia me dizer os codigos desses serviços na tabela NBS qual seriam?

Abraço


juliana da silva figueiredo

Juliana da Silva Figueiredo

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 15:12

Caros Amigos,


Tenho uma cliente que jura que tem uma prorrogação das penalidades (Multas) para quem não estiver de acordo com a lei até o dia 09/06/2014. Isso existe? Já procurei em todos os lugares e o meu entendimento é esse: A lei entrou em Dezembro de 2012, mas começou a valer em Dezembro de 2013, porém foi dado um prazo de 6 meses para as empresas se adequarem, estou certa?


Desde de já agradeço,

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 15:35

Juliana da Silva Figueiredo escreveu:
Tenho uma cliente que jura que tem uma prorrogação das penalidades (Multas) para quem não estiver de acordo com a lei até o dia 09/06/2014. Isso existe? Já procurei em todos os lugares e o meu entendimento é esse: A lei entrou em Dezembro de 2012, mas começou a valer em Dezembro de 2013, porém foi dado um prazo de 6 meses para as empresas se adequarem, estou certa?


É isto mesmo, as infrações à referida lei foram adiadas por 12 meses pela Medida Provisória 620/2013, lembrando que apesar da lei 12.741/12 ter sido sancionada em dezembro de 2012, a mesma só começou a vigorar em 9 de junho de 2013. Portanto "o bicho começa a pegar" no próximo dia 9 de junho.

A maioria das informações foram concentradas no meu post: >>> LINK <<<

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 08:18

Bom dia.
De acordo com a Lei nº 12.741, uma outra opção em certos casos seria a de "painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda". Gostaria de saber se, neste painel deve conter somente os códigos das mercadorias, e suas respectivas alíquotas de tributos, ou tem que especificar o produto, por exemplo, se tratando de padaria, especificar os produtos vendidos. Estou com dúvida sobre o assunto, e espero que alguém possa me ajudar.
Att,
Paola Bispo dos Santos.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 10:36

Paola Bispo dos Santos escreveu:
De acordo com a Lei nº 12.741, uma outra opção em certos casos seria a de "painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda". Gostaria de saber se, neste painel deve conter somente os códigos das mercadorias, e suas respectivas alíquotas de tributos, ou tem que especificar o produto, por exemplo, se tratando de padaria, especificar os produtos vendidos. Estou com dúvida sobre o assunto, e espero que alguém possa me ajudar.


Paola, o assunto ja foi amplamente discutido aqui, e para não alongar o assunto basta voltar algumas páginas e voce verá algumas discussões a respeito do assunto.

O meu entendimento no que se refere a lei 12.741/12 está num post que deixei neste tópico há um ano atrás (>>> LINK <<<). Alguns não concordam com o meu entendimento, então leia os posts e fica a seu critério encontrar a melhor solução para o seu caso.

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 14:06

Boa tarde Willian.
Antes mesmo de deixar esta pergunta aqui, eu li os comentários anteriores deste tópico, e não achei nenhuma resposta para a minha questão.
Minha única dúvida é: se no painel fixado, devo por o código NCM ou o nome do produto especificado.
Obrigada.
Att,
Paola Bispo.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 15:19

Francisco.

Essa do cartaz confesso que ainda não está muito bem esclarecida, e na minha opinião que a está utilizando, está aceitando o risco por nem saber o que fazer.

Há um ano atrás conversamos com nossos cliente e orientamos as duas opções, ou colocam ECF ou fazem o cálculo nota a nota, pois a lei deixa bem clara no seu § 2° :

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.


No caso de um mini mercado, a meu entender todos os produtos terão que ter a alíquota própria destacada no cartaz, ou você deverá fazer um estudo das NCM mais utilizadas no estabelecimento.

A referida lei deixa a desejar quando se fala do cartaz, não temos informações suficientes para elaboração do mesmo.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

juliana da silva figueiredo

Juliana da Silva Figueiredo

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 15:44

Paola e Francisco,

Tive um caso parecido com o de vocês, meu cliente é um mini-mercado e ainda emite nota fiscal de talão, em outros clientes que só tinham um tipo de serviço, ou produto de venda coloquei os cartazes e pedi para que colocassem na nota fiscal manual também. No caso do mini-mercado, analisei como unificar as aliquotas e cheguei em algumas conclusões:
1- A unificação dos impostos, teria que somar todas as aliquotas e chegar em um denominado comum, conforme os calculos em anexo por aqui, inviavel no meu caso;
2- Entendo que a lei, diz que a aliquota deverá se basear no preço da venda, ou seja, não posso colocar a aliquota de um produto que não esta sendo vendido naquele momento;
3- Meu cliente fazer o calculo e colocar na nota, no momento em que o cliente esta na sua frente querendo concluir a compra, totalmente impossível;
No meu caso, conversei com ele e adquirimos um programa e ele vai começar a emitir cupom fiscal.
Mas a Lei diz que pode ser por meio eletronico ou impresso, mas que fique disponível para o consumidor fiscal, acredito que fazendo uma cartilha deixando na entrada do estabelecimento também possa.
Espero ter ajudado.

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