Márcio Padilha Mello escreveu:
Mais uma "notícia":
... Para que as empresas cumpram integralmente as novas exigências, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), uma das entidades que realizam os cálculos, divulgará nos próximos 90 dias todas as tabelas com as cargas tributárias por estado e por município. Para os comerciantes que já se adaptaram, a atualização será mais fácil, pois basta baixar a versão mais recente do programa.
Márcio, li a matéria original no
Diário do Comércio e ainda me custa acreditar naquilo que meus cansados olhos leram. É revoltante, mas é mais triste ainda.
Leiam voces :
>>> Imposto na nota, uma missão cumprida. <<< (publicado no Diário do Comércio, 8 de junho de 2014)"Foram quase 30 anos para a realização de um sonho", resumiu o ministro(*) na tarde da última sexta-feira, pouco antes do amistoso Brasil e Sérvia, no estádio do Morumbi, de onde concedeu esta entrevista ao Diário do Comércio
(*)refere-se ao ministro
Guilherme Afif Domingos da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).
Um sonho para ele, ministro, para os contribuintes é um pesadelo sem fim.
"O consumidor é o grande contribuinte e não sabe. Precisamos criar a consciência do pagador de impostos porque nada é de graça. Assim, o cidadão saberá exigir serviços públicos de qualidade. Isso faz parte da política de transparência do governo", ressaltou Afif.
E o Governo é o grande recebedor, e se a lei faz parte da política de transparência do governo, por que é o contribuinte que tem que buscar as informações sobre os tributos? Nada mais lógico e claro que quem deve informar é aqueles que recebem. Não é assim que funciona na declaração do
imposto de renda?!
As que não se adaptarem dentro do prazo, somente serão multadas numa segunda visita da fiscalização.
Mais uma vez me vem a imagem do Brasil como um imenso navio negreiro, com os contribuintes no porão do navio, remando sem parar e os políticos como os algozes de chibata, rindo da cara dos contribuintes e comendo do bom e do melhor.
O prazo foi estendido em função da exigência de discriminar o percentual ou valores dos tributos referentes à União, aos estados e aos municípios, de forma separada.
Isso só pode ser brincadeira de mau gosto. Se já era difícil especificar a carga tributária total, imaginem agora que somos obrigados a informar SEPARADAMENTE para cada "fatia do bolo"?
Este último decreto fere totalmente o primeiro artigo da lei
12.741/12 e que é o mesmo texto do projeto de lei
1.472/2007 liderado pela ACSP, cujo presidente na época era justamente o Sr.
Guilherme Afif Domingos.LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
...
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Está ERRADO, um decreto NÃO pode se sobrepor a uma lei. É preciso revogar a lei ou pelo menos parte dela.
O Brasil precisa de outra INCONFIDÊNCIA!!! Acordem!!! ... ah... só querem saber da Copa do Mundo...