Diego Oliveira Morais
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados colegas, bom dia.
Meu cliente é uma Incorporado e toma serviços de diversos prestadores de serviços. Nossas obras possui a matricula CEI, entretanto, todas cadastradas antes da MP 612 entrar em vigor (01/04/2013). A lei 12.546/11, parag. 7º, diz que, poderão se beneficiar da alíquota de 3,5% as empresas devidamente enquadradas na MP e somente para obras cadastradas apos 01/04/2013. Meu cliente como tomador de serviço tem a obrigação de reter 3,5% sobre as notas fiscal? Vista que a CEI é anterior a 01/04/2013.
Desde já agradeço a todos!