Camila Munhoz
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde,
porque ao validar a Dirf aparece uma mensagem aviso:
"Rendimento tributável maior que 100.000,00" tenho que consertar alguma coisa?
Obrigada!!!
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Camila Munhoz
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde,
porque ao validar a Dirf aparece uma mensagem aviso:
"Rendimento tributável maior que 100.000,00" tenho que consertar alguma coisa?
Obrigada!!!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Zenaide,
Ver a seguir, Inciso I do Artigo 2º da IN RFB nº 1.297/2012
PÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
Daniele Ventorim
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Daniele,
O Aviso prévio, deve ser lançado em Rendimentos Isentos, deste beneficiário.
Em relação ao INSS, em "Previdência Oficial".
Cassia Ap Silva Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa tarde!!!
estou começando hoje neste grupo e gostaria de saber para fazer as perguntas é neste campo que estou escrevendo ou ele é somente para respostas. Grata
Daniele Ventorim
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalObrigada Mário.
O mesmo serve para férias vencidas e férias proporcionais e 1/3 pagas na rescisão?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioDaniele,
Correto, férias + 1/3, vencidas e proporcionais, pagas em TRCT, não tem incidência de IRRF, assim sendo, devem ser lançadas em "Rendimentos Isentos".
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Cassia,
Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !
Daniele Ventorim
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalDesculpa a ignorância, mas é que o programa que usei para importar os dados para a DIRF puxou os valores errados e está me confundindo.
Em relação ao TRCT:
1- Saldo de salário entra em rendimento tributável
2- Inss saldo de salário e inss aviso indenizado entra em previdência oficial
3- décimo terceiro proporcional e referente ao aviso indenizado entra em 13° salário
4- aviso indenizado entra em rendimentos isentos: campo indenização e rescisão de contrato
5- férias proporcionais, férias referentes ao aviso indenizado e seus respectivos 1/3 e salário familia indenizado entra em rendimentos isentos: campo outros (especificar).
Certo ou errado?
Cassia Ap Silva Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista PessoalOk!! Obrigado Mário,
Já faz uns 3 anos que não faço DIRF e preciso me interar de quais informações tenho que colocar dentro da DIRF de cada funcionário, além dos convênios médicos separados por dependentes, este ano tem alguma outra informação que não pediram nos outros anos que devemos informar.
Estou procurando um informativo mas não acho!!!
Obrigado.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioCassia,
Aqui mesmo neste Post, na primeira página, tem link´s indicando legislação, programa e "Perguntas e Respostas", este último, ira lhe ajudar bastante, é só clicar no link.
Cassia Ap Silva Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
OK!! Obrigado, vou ver lá então.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioDaniele,
Toas as verbas "Indenizatórias" - Rendimentos Isentos.
Aviso prévio, férias + 1/3, vencidas e proporcionais
Saldo de salário - Rendimento Tributável.
Salário-família - Rendimento Isento.
Contribuição Previdenciária descontada em TRCT - previdência Oficial.
13º salário - Rendimentos tributação exclusiva de fonte
Daniele Ventorim
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalOk, mas essas férias + 1/3, vencidas e proporcionais entram no campo indenização e rescisão de contrato ou no campo outros (a especificar)?
(Desculpe a insistência).
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioDaniele,
Para melhor entender o que lançar de rendimentos isentos, dê uma lida no menu "AJUDA" da DIRF, no seu caso, leta "f" da subficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, ver se é o seu caso.
Marlene Aparecida
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia
Mario voce pode me ajudar?
Tenho uma Dirf de extinção do ano de 2012, eu tenho que fazer programa de 2012, voce sabe se gera alguma multa?
Victor de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeCamila Munhoz, bom dia
Acredito que esse seja só um aviso para alertar sobre a obrigação de entregar a Dirf pelo PGD.
de uma olhada na IN 1007 de 9/2/2010 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2010/in10072010.htm
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Marlene,
Ver a seguir, Parágrafo 1º do artigo 8º da IN RFB nº 1.216/2011:
CAPÍTULO IV
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF
Art. 8º A Dirf-2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2012 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.
§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2012, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva, até:
a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para a apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2012.
Assim sendo, se entregar em atraso, sim, estará sujeita a multa.
Penalidades: Artigo 26 da mesma IN acima citada.
DAS PENALIDADES
Art. 26. O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na IN SRF nº 197/2002, nos casos de:
I - falta de apresentação da Dirf no prazo fixado ou a sua apresentação após o prazo; ou
II - apresentação da Dirf com incorreções ou omissões.
Luis Felipe Souza Miranda
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia. Li em algum lugar, que não temos a obrigação de declarar os cartões de crédito na dirf, pois, os mesmos fazem a declaração pra Receita Federal. Isso é verdade? Grato.
Pamela Nunes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde Pessoal!
Estou com uma dúvida, estou entregando a DIRF 2013 ref. 2012, dos meus clientes, e tem uma empresa que era MEI até DEZ/2012 e em JAN/2013 desenquadrou por opção. A dúvida é a seguinte: Eu tenho que entregar DIRF e RAIS dessa empresa?
Lembrando que em todo ano de 2012, a empresa foi MEI.
Agradeço a atenção e a ajuda de todos!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Pamela,
Ver a seguir, Parágrafo Único do Artigo 16 da IN RFB nº 1.297/2012:
Art. 16. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput, ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Apesar do Tópico tratar da DIRF:
Quanto a RAIS:
Inciso II do Artigo 99 da Resolução CGSN nº 94/2011:
Art. 99. O MEI que não contratar empregado na forma do art. 96 fica dispensado de:
I - prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei n º 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)
II - apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)
III - declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)
Bianca Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalSara Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeLuis Felipe Souza Miranda
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde. Um cliente recebeu o informe do banco Santander ref. cartão, para preenchimento da dirf. Nele vem os campos: Valor transacional, desconto e IR. O valor transacional está com a venda total creio eu, os valores são altos, não é igual ao redecard e nem ao cielo, que vem valores baixos. Achei muito estranho, por isso gerou minha duvida! Alguém tem alguma informação a respeito disso? Obrigado.
Fabio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalNo caso de rendimentos de aluguéis pagos a pessoas físicas durante o ano os cálculos foram feitos assim:
Sobre o valor bruto do aluguél deduzidos apenas os valores pagos à imobiliária.
Como informo na Dirf , já informo o líquido (base do IR), ou informo o valor bruto?
Exemplo do recibo:
Valor aluguél R$ 1.839,88
Taxa imobiliária R$ 110,39
Base de cálculo IRRF R$ 1.729,49
Não teve retenção em virtude do valor da taxa paga à administradora do imóvel pelo proprietário pessoa física.
Qual valor devo informar na Dirf , neste caso , em rendimento tributável , R$ 1.839,88 ou R$ 1.729,49 ?
Cristiane Martins de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados bom dia,
Desculpe-me se é uma ignorancia da minha parte, mas como estou concluindo uma planilha com todas obrigaçoes e deveres da empresa, me deparei com as declarações abaixo... e quais as diferenças entre elas para empresa? As duas devem ser entregues ?
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
O Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo RIR. De uma forma geral, a retenção ocorre nas remunerações do rendimento assalariado ou não e nas remunerações de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE – DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, que visa informar à Receita Federal as retenções de Imposto de Renda, PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, feitas sobre pagamentos efetuados a terceiros e sobre pagamentos decorrentes do trabalho assalariado.
Linda Maffia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde!
Amigos e Amigas
estou fazendo a DIRF ano base 2012 exe 2013
estou com duvida tenho uma empresas que tem,
vou dar um exemplo 15 funcionários
05 funcionários no valor igual e superior a R$ 24.556,65
10 com valores menores e não tem retenção IR.
e os pro- labores é inferior que R$ 24.556,65 e não tem retenção de IR
só declaro aqueles que tem valor igual ou superior ou preciso declarar todos da empresa.
desde de já agradeço
linda
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Linda,
Para os funcionários com salário anual inferior a R$ 24.556,65 e que não foi feita retenção de IRRF em nenhum mês, não precisa declarar este funcionários.
Idem para o pro-labore.
Já os funcionários que receberem valores igual ou superior a R$ 24.556,65, devem ser declarados na DIRF.
Na primeira página deste Post, tem um "Perguntas e Respostas" sobre a DIRF, dê uma lida no mesmo, que certamente, ira lhe ajudar no preenchimento da DIRF, consulte também, o menu "AJUDA" da DIRF.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Cristiane,
A título de DECLARAÇÃO, no seu exemplo, é somente a DIRF.
Para saber quais declarações as PJ estão obrigadas, consulte o link abaixo:
Declarações da Pessoa Jurídica
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Bianca, a DIRF é centralizada na MATRIZ, vc deve agregar as informações de todas as filiais na Matriz. A exceção fica por conta dos órgãos públicos com orçamento no SIAFI, que farão por estabelecimento com orçamento separado no SIAFI.
Linda, mesmo os prolaboristas que não devem entrar na DIRF, geralmente têm outros bens a declarar na DIRPF e terão que declarar os rendimentos, de forma que é bom você providenciar o Comprovante de Rendimentos para todos eles.
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