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Declaração ao COAF

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:44

Prezados Colegas, encerra-se amanhã o Prazo
Saiba quem deve fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
Até o dia 31 deste mês, os profissionais da contabilidade que tiveram responsabilidade técnica sobre algum trabalho, durante o ano de 2017, devem fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho Federal de Contabilidade. Mas, atenção, a Resolução CFC nº 1.530/2017 estabelece que não estão sujeitos a essa obrigação aqueles que são funcionários de organizações contábeis.

A prestação de informações ao Coaf, órgão do Ministério da Fazenda, por profissionais de várias áreas, está prevista na Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012. O Conselho Federal de Contabilidade editou, em 2013, a Resolução nº 1445, regulamentando o envio de informações pelos profissionais e organizações contábeis. Esse normativo foi revogado, em 2017, pela Resolução nº 1.530.

No Art. 1º, a Resolução em vigor define que devem prestar as informações "os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas". Porém, no Parágrafo único, o normativo estabelece: "Esta Resolução não se aplica aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis".

De acordo com a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Batista, as comunicações ao Coaf fazem parte de um tema que vem sendo debatido amplamente pelo Sistema CFC/CRCs. “Após cinco anos de vigência do normativo que disciplina práticas de prevenção à lavagem de dinheiro, observamos grandes avanços na compreensão da classe contábil em relação à mensagem de chamamento colaborativo, trazida pela Lei nº 12.683/2012, aos Conselhos Profissionais e às demais entidades”, afirma a vice-presidente.

Sandra ressalta que a Resolução CFC nº 1.530/2017 tem por finalidade proteger os profissionais e organizações da área contábil da utilização indevida de seus serviços, para atos ilícitos, por parte de seus clientes. “Entendemos que a palavra de ordem é ‘proteção’, seja do registro profissional para o pleno desempenho das nossas prerrogativas, seja do nosso bom nome, ou ainda, seja para que os recursos que transitam no País não estejam ligados a práticas de lavagem de dinheiro”, explica ela.

Resultado positivo do processo de sensibilização da classe contábil para a importância dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, segundo a vice-presidente, destaca-se, como boa prática de mitigação de risco, a necessidade de melhoria no processo de análise do perfil e das operações do cliente para, a partir daí, decidir sobre a sua contratação.

O Coaf é um órgão federal que tem, entre as suas funções, a finalidade de receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Setores Público e Privado.

A Comunicação de Não Ocorrência de Operações deve ser feita por meio do site do CFC - clique no link: sistemas.cfc.org.br.

Para mais informações, leia a cartilha com orientações completas: Perguntas e Respostas sobre a Aplicação da Resolução CFC n.º 1.530/17

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:29

Boa tarde!!!

sou contadora e estou com várias dúvidas sobre a coaf negativa, nenhuma empresa na qual contabilizo esta obrigada a informa a coaf com movimento, informei a minha no CFC e qdo entro no site da Coaf e aparece a lupa para que eu possa verificar se o CNPJ das empresas estão obrigadas ou não, aparece a seguinte mensangem:

" A Pessoa Obrigada não possui cadastro/habilitacao no SISCOAF.

Pelo que entendi, TODAS que verifiquei, estão obrigadas (mesmo que negativa) mas não estão cadastradas no SISCOAF, então fui no site SISCOF e cadastrei, mas qdo entro novamente no site do SISCOF não aparece um campo onde posso entregar a COAF NEGATIVA!!!

cOMO FAÇO??? ALGUEM PASSOU POR ISSO??? ESTOU DESESPERADO POR INFORMAÇÕES E NÃO CONSIGO...


Só para saber se entendi.
Não existe mesmo uma declaração a ser feita, a empresa tem que se cadastrar no SISCOAF (ja estamos cadastrados) e ai sempre que houver uma transação que se enquadre na resolução temos que informar ao coaf, não existe uma data de entrega, como existe nas demais declarações, como DIRF, DIPJ essas coisas. É isso? e a empresa que já existe a mais de tres ano e se cadatrou agora, tem multa cadastrar depois que a empresa já esta há algum tempo aberta???


POR FAVOR, AGRAÇO MUITO QUEM PUDER ME AJUDAR!!!

Aguardo!!!

Eliana Santos

Eliana Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 16:45

Stner Brito, boa tarde.
Tive problema com várias empresas iguais as relatadas por você, liguei no escritório do COAF e foram muito atenciosos e prestaram todas as informações necessárias para regularizar o cadastro das empresas e informações sobre a obrigatoriedade ou não da entrega da declaração de não ocorrência.
Sugiro que ligue e esclareça suas dúvidas, além de atenciosos eles também são rápidos no retorno, caso seja necessário um retorno.

Fone: Oculto ou 2025-4002 , são os números que estão no site do COAF.

Espero que te ajude, boa sorte!

Murilo Soares Stersi

Murilo Soares Stersi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Informática
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 10:15

Bom dia a todos!

Estou tendo dificuldades para continuar com o cadastro no SISCOAF, após entrar com o certificado digital da pessoal jurídica o mesmo pede que selecione a atividade e o órgão regulador.
Porém ao seleciona-los e tentar prosseguir o seguinte erro é apresentado na tela impossibilitando que eu prossiga.

"Você não pode incluir a(s) atividade(s) abaixo relacionada(s) por não ter sido aprovado junto ao(s) seu(s) órgão(s) regulador(es). Favor entrar em contato com o respectivo órgão regulador para liberação da habilitação no SISCOAF
Incorporação de empreendimento imobiliários x COFECI
"

Como prosseguir?

Atenciosamente,

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 4 anos Domingo | 5 maio 2019 | 18:19

Boa tarde colegas,

Alguém tem alguma informação sobre qual a multa (e se ela existe) para entrega da declaração ao COAF, em atraso?

No recibo de entrega aparece apenas: 'declaração entregue fora do prazo' e nada mais....

Grata,
Tatiana

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