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Utilização do sistema Homolognet será obrigatória no âmbito do SRTE/RJ a partir de 01/12/2013

De acordo com os consultores da Coad, o Sistema Homolognet será utilizado gradualmente para assistência à rescisão contratual, conforme sua implantação nas SRTE

23/10/2013 12:04:35

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Utilização do sistema Homolognet será obrigatória no âmbito do SRTE/RJ a partir de 01/12/2013

O Homolognet é um novo sistema de homologações das rescisões contratuais, ferramenta usada via internet, que vai facilitar o processo de homologação, possibilitando a elaboração de cálculos trabalhistas e a geração dos Termos de Rescisão e de Homologação, que serão utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.

O Sistema Homolognet permite as seguintes funcionalidades: – o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador; – a crítica das informações recebidas; – a execução de cálculos e a geração dos TRCT – Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e de Homologação; – a possibilidade de o trabalhador consultar informações sobre sua rescisão de contrato de trabalho; – o suporte ao MTE, na fiscalização dos procedimentos de assistência à rescisão de contrato de trabalho.

As hipóteses em que o Homolognet não será utilizado são as seguintes: a) nas rescisões contratuais sem a necessidade de assistência e homologação, ou seja, firmadas com empregados com menos de um ano de serviço; b) quando o empregador não houver se cadastrado no Sistema; c) no órgão regional do Ministério do Trabalho em que não tiver sido implantado o Sistema Homolognet; d) na rescisão de contrato de trabalho em que é parte o empregador doméstico, ainda que optante do FGTS. A implantação do Sistema Homolognet não obriga os empregadores à sua utilização, pois na assistência à rescisão de contrato ainda poderá ser utilizado o TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em formulário, conforme modelo previsto no Anexo I da Portaria 1.621 MTE/2010.

De acordo com os consultores da Coad, o Sistema Homolognet será utilizado gradualmente para assistência à rescisão contratual, conforme sua implantação nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais.

Na sede das SRTE do Rio de Janeiro, o sistema já foi implantado desde 15/07/2010 e será obrigatório a partir de 01/12/2013. Conforme informação oficial do Setor de Homologação do Ministério do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro, o interessado deve acessar o site www.mte.gov.br, e clicar no ícone Homolognet: a) arquivo perguntas e respostas (são respondidas as dúvidas mais frequentes sobre o uso e manuseio); b) tutorial versão áudio e vídeo (treinamento contendo passo a passo sobre o uso do sistema e processamento das homologações. 

Fonte: Coad

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