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A auditoria trabalhista e previdenciária

13/02/2006 00:00:00

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A auditoria trabalhista e previdenciária

A auditoria trabalhista constitui uma importante ferramenta para a autofiscalização e tem como objetivo evitar a existência de um passivo oculto, reduzir custos e aumentar a produtividade. A partir de um exame da real situação da relação entre a empresa e o empregado, por meio de uma análise criteriosa na área de recursos humanos, a fim de se verificar o cumprimento da legislação, as formas de vínculos trabalhistas existentes e os procedimentos adotados, chega-se ao autoconhecimento do complexo trabalhista. A auditoria trabalhista examina as operações trabalhistas e os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores. Emite parecer com as possíveis irregularidades e identifica caminhos para a melhoria da situação atual. É uma forma de prevenção e de redução de custos e riscos na área trabalhista. O trabalho é realizado nos procedimentos internos, face à legislação trabalhista e previdenciária, desde a admissão do empregado até o seu desligamento. Contempla, dentre outros, os cálculos da folha de pagamento, a verificação de horário e jornada de trabalho, a concessão de férias, os cálculos e recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , do Seguro de Acidentes do Trabalho e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRRF) e a revisão das rescisões de contratos de trabalhos. Engloba ainda, a identificação e a correção de procedimentos vulneráveis, com direcionamento a métodos seguros e de bons resultados e minimiza o risco de eventuais autuações por parte das autoridades fiscalizadoras do trabalho, da Previdência Social e de reclamações trabalhistas. As normas que regulam as relações de trabalho são muitas. Dentre outras, podemos citar a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , as convenções coletivas de cada categoria e os enunciados, as súmulas, os precedentes normativos e as orientações jurisprudenciais dos tribunais superiores. E existe ainda o complexo de normas que regulam o INSS, o FGTS e o IRRF etc. A alta administração, comprometida com a condução e o gerenciamento dos seus negócios, deixa por vezes passarem despercebidas algumas das novidades concernentes à área trabalhista, seja no que diz respeito à lei trabalhista ou previdenciária e a jurisprudências e enunciados favoráveis em determinadas situações concretas que podem ser aproveitados com resultados satisfatórios. O descumprimento e/ou o não-aproveitamento de normas trabalhistas pode resultar em conseqüências que vão desde a inimplantação de mudanças ensejadoras de bons resultados de natureza trabalhista, previdenciária, de recursos humanos ou mesmo de incentivo aos empregados, passando por sujeição a eventuais demandas trabalhistas e chegando até mesmo a tornar a empresa vulnerável a autuações em eventuais fiscalizações por parte do Ministério do Trabalho. Neste último caso, com multas variáveis e sem prejuízo das demais cominações legais. O complexo de normas trabalhista é cheio de detalhes e as mudanças são constantes e de difícil entendimento Hoje, uma organização não pode mais deixar as questões trabalhistas em segundo plano. A valorização da mão-de-obra deve ser observada como diferencial em um mercado extremamente competitivo. Empregados satisfeitos resultam em benefícios direitos e indiretos. E essa satisfação não é fruto de custos adicionais, necessariamente. Como exemplo, podemos citar a existência da participação nos lucros e resultados, que é interessante por ser desvinculada da remuneração. Sua implantação cria um atrativo à retenção de profissionais qualificados comprometidos com as estratégias de crescimento das empresas. A retribuição honesta do trabalho eleva o trabalhador a uma posição de dignidade que não deveria ser introduzida arbitrariamente pelas normas, mas sim pela compreensão racional da importância atual dos trabalhadores na vida das empresas. O complexo trabalhista - a mão-de-obra, as normas respectivas e seus encargos - deve ser visto como um dos princípios de concorrência, em um mercado de extrema competição, tanto quanto os demais fatores de produção. O mercado tem estado cada vez mais competitivo e o cliente mais consciente, sendo maior a pressão por um melhor serviço e maior qualidade a um preço mais adaptado à realidade. Porém, devemos estar atentos aos anseios dos nossos clientes. Nem sempre o esperado é o menor preço. A qualidade e o nível do atendimento fornecido ao cliente, pode ser o diferencial. Trabalhador satisfeito eleva o padrão de qualidade, aumenta a produtividade e minimiza o tempo de produção. E conseqüentemente, diminui o preço final do produto. Um planejamento trabalhista bem implementado resulta em benefícios diretos e indiretos, sem, contudo, constituir em aumento de custos. Da mesma forma, a correta aplicação das normas trabalhistas evita passivos ocultos em uma organização, evitando surpresas indesejáveis. Ocorre que o complexo de normas trabalhista é cheio de detalhes e dinâmico e as mudanças são constantes. Na maioria das vezes, de difícil entendimento e aplicação, o que, na prática, resulta em inaplicação ou na implementação de forma errônea, com conseqüências indesejáveis. Neste contexto, as consultorias e auditorias trabalhistas desempenham um papel de fundamental importância, identificando ainda fraudes, procedimentos irregulares ou desaconselháveis e direcionando a sociedade à adoção de métodos seguros e de retorno financeiro, corrigindo e prevenindo de eventuais dissabores.

Fonte: Valor Econômico

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