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Tributação: Você conhece os valores descontados do seu holerite?

Um holerite pode apresentar uma série de descontos chamados opcionais, porém há três itens obrigatórios que diminuem o salário líquido; conheça-os.

08/06/2018 16:09

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Tributação: Você conhece os valores descontados do seu holerite?

Tributação: Você conhece os valores descontados do seu holerite?

Para quem “estreia” no mercado formal de trabalho e recebe o primeiro salário e, na sequência o holerite (nome dado ao contracheque, documento que comprova os valores pagos pela empresa e os respectivos descontos), pode surgir dúvidas e uma certa decepção quando não há entendimento sobre os valores descontados na folha de pagamento com o valor líquido.

Mais familiarizado ao regime CLT e ao holerite, o trabalhador, de modo geral, já entende os chamados descontos obrigatórios, ou ao menos alguma vez já se perguntou o porquê deles e qual a base de cálculo utilizada.

O fato é que uma série de coisas podem ser descontadas do salário a cada mês, como descontos opcionais e contratados no caso de convênio médico, vale transporte e empréstimos, por exemplo, mas vamos focar nos descontos obrigatórios, que incidem mesmo sem a anuência do funcionário, pois são necessários para cumprir com regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Governo Federal.

O empresário contábil e diretor da 5ª seção regional do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Luiz Cláudio Gaona Granados, explica que por se tratar de um documento que permite ao trabalhador acompanhar o próprio salário, é de extrema relevância que o documento seja feito com clareza, demonstrando o que foi descontado e o que incidiu sobre o salário
bruto.

“Por isso, é fundamental que os departamentos responsáveis façam o holerite atentos aos detalhes para evitar o pagamento de multas ou questionamentos posteriores”, explica.

“Ao observar o holerite, o funcionário consegue verificar que há um espaço para o salário nominal – o valor bruto- e outro espaço em que são discriminados os descontos”, completa.

O Portal Contábeis detalhou as deduções obrigatórias. Confira.

Os principais são a contribuição aoINSS, oimposto de renda e depósito do FGTS.

INSS

O desconto do INSS vai variar segundo o ganho do trabalhador e é descontado mensalmente em folha de pagamento. Neste caso, a contribuição para a previdência é calculada sobre o salário bruto do trabalhador. Todo trabalhador com carteira assinada precisa, obrigatoriamente, recolher esses tributos, que correspondem a uma parcela sobre o valor do salário bruto. O valor de cálculo é relativo, ou seja, não é o mesmo para todos os colaboradores

O desconto é de 8% para salários de até R$ 1.693,72, de 9% para quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90 e de 11%, entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80.
Quem recebe mais do que R$ 5.645,80 ainda pagará o equivalente a 11% sobre esse valor, que é o teto da previdência. (*)

Veja as tabelas de INSS desde 2002

(*) Valores para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso ano 2018

Imposto  de  Renda

O desconto relativo ao imposto de renda é feito sobre o valor do salário, depois de tirar o INSS e o valor para cada número de dependentes legais – se tiver cônjuges ou filhos deve ser retirado R$ 189,59 para cada um. Nesse valor será aplicado uma escala percentual – que vai de 7,5% a 27,5%. Para cada escala, há uma dedução a ser aplicada no resultado.

- Descontos (**)

Até R$1,903,28, isento. De 1.903,99 até 2.826,65, é de 7,5%, de 2.826,66 até 3.751,05, 15%, de 3.751,06 até 4.664,68 passa para 22% e, acima de 4.664,68, 27,5%.

Veja as tabelas de Imposto de Renda desde 1996

(**) Valores da tabela progessiva ano base 2018

FGTS

Trata-se de outro item que sempre aparece na folha de pagamento. A sigla FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. No caso do FGTS, não e feito um desconto, pois é um valor pago pela empresa. O percentual de pagamento é de 8% sobre o valor do salário bruto e deve ser depositado na conta do FGTS do trabalhador mensalmente.

Contribuições Sindicais

A Contribuição sindical, era um desconto obrigatório, mas após a Reforma Trabalhista o pagamento da taxa anual por empresas e trabalhadores aos sindicatos passou a ser facultativa – empresas e funcionários decidem se querem ou não contribuir.

Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis

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