O Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio das Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho Emprego, é responsável por emitir as seguintes certidões: débitos decorrentes de multas trabalhistas e de notificações fiscais para recolhimento do FGTS e contribuição social, infrações trabalhistas e à legislação de proteção à criança e ao adolescente. Também são recebidos defesas e recursos relativos à auto de infração, bem como são fornecidas informações sobre o andamento de processos administrativos de multas trabalhistas.
Defesa de Auto de Infração e Notificação de Débito - O prazo para apresentação de defesa ao auto de infração é de dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento. Os prazos não se iniciam ou terminam aos sábados, domingos e feriados. Assim, em dias que não há expediente no MTPS, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
A defesa deve ser apresentada por escrito (assinada pelo empregador autuado) no endereço da unidade do MTPS informado na parte central e superior do auto de infração, ou encaminhada pelos correios. Deve fazer referência ao número do auto de infração, conter os dados relativos à empresa ou ao empregador, os documentos que comprovem a qualidade de responsável legal pela empresa e a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundamenta. Poderão ser apresentados os documentos que o empregador entender necessários, cujas cópias deverão ser autenticadas. A autenticação pode ser feita no próprio MTPS, mediante apresentação dos originais. É permitido ao advogado declarar a autenticidade dos documentos apresentados. A defesa não precisa, necessariamente, ser apresentada por advogado, podendo ser apresentada e assinada pelo próprio empregador. Caso a defesa seja assinada por advogado, ou qualquer outro procurador legalmente constituído, deverá ser acompanhada do respectivo mandato (procuração).
Para cada processo, seja de auto de infração ou notificação de débito, deve ser apresentada uma defesa específica. Após a apresentação ou não da defesa, o processo será encaminhado para análise e decisão e, caso haja imposição de multa, o empregador será notificado, por via postal, para efetuar o recolhimento ou recorrer da decisão.
Recurso de Auto de Infração e Notificação de Débito - No prazo de dez dias, após receber a decisão de procedência do auto de infração ou a notificação de débito, a empresa autuada deverá adotar uma das seguintes medidas: 1) No caso de auto de infração, recolher com desconto de 50% (cinqüenta por cento) a multa aplicada, ou no caso de notificação de débito, gerar as guias GFIP/GRRF, conforme descrito na notificação, e encaminhar cópias para a Semur; 2) Apresentar recurso, que após elaboração de contra-razões pelo Auditor Fiscal do Trabalho analista, será remetida à CGR/SIT, para decisão.
Pedido de Certidões/Relação de Infrações – Consulta disponível no sítio eletrônico do MTPS: http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/
Andamentos Processuais - Consulta também disponível no sítio eletrônico do MTPS: http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/
Pedidos de prorrogação de prazos - Por força de dispositivo legal (CLT, arts. 629, 633 e 639), só há possibilidade de deferimento se a empresa se localizar fora da cidade de Manaus. Assim, a empresa é orientada sobre a impossibilidade de deferimento do pleito.
Confissão de Dívida/Parcelamento de valor levantado em Notificação de Débito - Caso a empresa notificada deseje efetuar parcelamento/confissão dos valores levantados em notificação de débito de FGTS, é orientada a comparecer à Agência da CEF, cujo endereço é fornecido no atendimento. Após o comparecimento na Caixa, esta entra em contato com a Semur e solicita a remessa da notificação para cobrança.
Suspensão de pré-inclusão no banco de dados de restrições da CEF - Quando a empresa tem lavrada em seu desfavor Notificação de Débito de FGTS, é incluída pela Caixa Econômica Federal uma restrição que impede suas operações bancárias e creditícias. No entanto, enquanto não houver decisão final sobre a procedência da notificação, é possível suspender essa restrição. Assim, comparecendo a empresa no balcão ou ligando, esta é orientada a comparecer à filial da CEF que centraliza os recolhimentos do FGTS. Na ocasião, a própria Superintendência informará à própria Caixa a existência de Defesa/Recurso, para suspensão temporária desta restrição.
Procedimento de Verificação de pagamento de Processos inscritos em Dívida Ativa - Quando a multa administrativa não é paga, o processo é remetido à Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN, para cobrança. Efetuado o pagamento após a inscrição em dívida ativa, a empresa é orientada a enviar comprovante de quitação, que é remetido à PFN para verificação do pagamento. Na sequência, o processo é devolvido ao MTE, para arquivamento e baixa definitiva.
Emissão de DARF - Ao receber a notificação para pagamento de multa de auto de infração, a empresa ou o empregador poderão emitir a guia para recolhimento diretamente no link http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, disponível no portal do MTPS. Deverão ser informadas a data do recebimento da notificação e a data do pagamento na rede bancária. Caso a data do pagamento informado esteja dentro do prazo de 10 dias após o recebimento da notificação, o DARF será gerado com 50% de desconto.
O desconto de 50% só será efetivamente válido caso o pagamento seja efetuado no prazo correto, ficando o MTPS isento de qualquer responsabilidade por eventuais erros de preenchimento das datas na emissão do DARF.
Fornecimento de subsídios para defesa de autos de infração e notificações de débito na Justiça
Também é atribuição da Semur, em intensa interação com o Gabinete, fornecer subsídios para a defesa judicial dos autos de infração e notificações de débito. Uma das formas é pesquisar a localização dos processos e fornecer cópias, além da elaboração de informações adicionais.
Fornecimento de cópias de Autos de Infração para atendimento de solicitações do MPT
Em parceria com a Seint, a Semur fornece cópias dos autos de infração/notificações de débito solicitadas para atendimento às requisições e solicitações do MPT.
Fonte: Site Ministério do Trabalho