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Tributário

Empresas do Simples Nacional precisam se atentar aos prazos do eSocial para evitar penalidades

São aplicadas multas por omissão de informações em cada fase do sistema; FecomercioSP esclarece quais são as sanções

22/05/2019 08:39

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Empresas do Simples Nacional precisam se atentar aos prazos do eSocial para evitar penalidades

Empresas do Simples Nacional precisam se atentar aos prazos do eSocial para evitar penalidades

Com a vigência do envio de informações da segunda fase do eSocial para o Grupo 3, que começou em abril, é importante que as empresas estejam atentas aos prazos e à atualização de todos os dados do registro, para evitar penalidades. Esse grupo é composto por micros e pequenas empresas do Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Também se aproxima o prazo de envio das folhas de pagamento relativo a este grupo, marcado para início em julho.

As autuações a serem aplicadas, no âmbito do eSocial, estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Dessa forma, as penalidades abrangem cada uma das quatro fases de implementação do sistema. As empresas precisam enviar as informações respeitando os prazos estabelecidos ao grupo ao qual pertencem.

Transmitir o eSocial fora do prazo

As seguintes multas são aplicadas para transmissão de eventos fora do prazo determinado: R$ 500 a cada mês em atraso para as empresas tributadas pelo lucro presumido, sejam elas optantes pelo Simples Nacional, imunes e isentas ou em início de atividade; multa de R$ 1,5 mil por mês para as empresas no regime de tributação de lucro real; e de R$ 100 ao mês para pessoa física. Os valores estão estabelecidos no artigo 57 da Medida Provisória (MP) n.º 2.158-35/2001, referente ao descumprimento das obrigações acessórias.

Segunda fase (eventos não periódicos)

– Multa por não registrar o funcionário: R$ 3 mil por empregado ou R$ 6 mil em caso de reincidência. A multa para ME/EPP é de R$ 800 (art. 47 da CLT).

– Ausência de dados no registro, como qualificação civil ou profissional do funcionário, dados da contratação, duração do trabalho, período de férias, acidentes e demais informações relativas à proteção do trabalhador: R$ 600 por empregado (art. 47-A da CLT).

– Não comunicar período de férias: R$ 170,26 por empregado; a multa é dobrada se houver reincidência (art. 153 da CLT).

– Não registrar o afastamento temporário do trabalhador: a multa varia entre R$ 2.411,28 a R$ 241.126,88 (art. 92 da Lei n.º 8.212/91 e art. 9º da Portaria ME nº 9/2019).

Terceira fase (eventos periódicos – folha de pagamento)

O envio da folha de pagamento para o terceiro grupo começa em 10 de julho.

– Não registrar o décimo terceiro salário: R$ 170,26 por funcionário. A multa é dobrada no caso de reincidência (art. 3º, inciso I, da Lei n.º 7.855/89).

– Atraso no pagamento do salário: R$ 170,26 por empregado (art. 4º da Lei n.º 7.855/89).

– Atraso no pagamento das verbas rescisórias: R$ 170,26 por funcionário; multa dobrada se houver reincidência (art. 477, § 8º, da CLT).

– Não informar a remuneração do descanso semanal remunerado (DSR): multa varia entre R$ 40,25 a R$ 4.025,33, e é dobrada no caso de reincidência (art. 12 da Lei n.º 605/49).

– Não registrar o FGTS, tanto se a empresa deixar de computar remuneração quanto a ausência de depósito mensal: variável entre R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário; valor é dobrado no caso de reincidência (art. 23, § 2º, alínea “b”, da Lei n.º 8.036/90).

– Não informar cota de deficiente: multa varia entre R$ 2.411,28 a R$ R$ 241.126,88 (art. 133 da Lei n.º 8.213/91 c/c art. 9º, da Portaria ME nº 9/2019).

– Não registrar a cota de aprendiz: variável entre R$ 402,53 a R$ 2.012,66 por cada menor irregular. Multa é dobrada em caso de reincidência (art. 434 da CLT e Portaria MTB n.º 290/1997).

Quarta fase (segurança e saúde do trabalho)

– Ausência de comunicação de acidente do trabalho (CAT): multa varia entre R$ 1.693,72 a R$ 5.645,80, aumentadas se houver reincidência (art. 22 da Lei n.º 8.213/91 e art. 9º da Portaria ME n.º 9/2019).

– Não registrar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): variável entre R$ 2.411,28 a R$ 241.126,88 (art. 133 da Lei n.º 8.213/91 e art. 9º da Portaria ME n.º 9/2019).

– Não informar dados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), como exame admissional, demissional, exame periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, entre outros: varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33; e será aplicado o valor máximo no caso de reincidência (art. 201 da CLT).

– Não registrar informações relativas ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): multa varia entre R$ 670,38 a R$ 5.244,95; aplicada em seu valor máximo se houver reincidência (art. 201 da CLT). 14273_infografico_esocial

Fonte: Fecomércio/SP

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